Leitor, a chefe do poder
executivo municipal no uso de suas atribuições legais publicou um decreto que
dispõe sobre a alteração do decreto de n° 01.12.001 de dezembro de 2023 que
fala sobre ampliação de carga horária de professores, vejam os detalhes.
Visando o atendimento de aspectos
administrativos e financeiros e pedagógicos o contemplado pela ampliação de
carga horária de professores não poderá
afasta-se das atividades de docência em
sala de aula antes de corridos um ano (01) contados da portaria de concessão,
ressalvados os casos previstos em lei, (NR).
Portanto, o restante da lei
permanece inalterada, ou seja, o professor agraciado com ampliação de carga
horária, segundo o decreto municipal, por obrigação deverá permanecer em sala
de aula pelo período de um ano, a partir da data da concessão do benefício,
fiquem ligados que traremos maiores informações no decorrer de nossa programação.
Postado por RL
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Fonte: decreto de n° 14.01.002,
de 14 de janeiro de 2025
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