Leitor, o sistema político
brasileiro está bastante comprometido, impregnado pela prática de nepotismo.
Políticos tratam a administração pública como se fosse a cozinha de sua própria
casa. Vejam os detalhes.
A Súmula Vinculante nº 13 do
Supremo Tribunal Federal (STF) aduz que a nomeação de cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo de direção, chefia, ou assessoramento, para exercício de
cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na
administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios, viola a Constituição Federal.
Porém, a prática de alguns
gestores não segue o que diz a Súmula nº 13. Muitos prefeitos(as) colocam seus
parentes, na maioria das vezes sem nenhuma qualificação: esposas, tios, irmãos,
cunhados, filhos. Sem falar no nepotismo cruzado, que ocorre quando o gestor
nomeia seus parentes em uma prefeitura de seus amigos, e vice-versa, com o
intuito de burlar o sistema. Tudo isso faz parte da impunidade, pois eles agem
assim porque sabem que dificilmente serão punidos.
Portanto, o processo de
fiscalização está nas mãos da população. O prefeito não é dono da lei, ou seja,
ele só pode fazer aquilo que está permitido. Quando ele viola os princípios
constitucionais, pode ser responsabilizado por improbidade administrativa,
claro, depois dos princípios do contraditório e da ampla defesa, através de uma
ação civil pública. Fiquem ligados, pois traremos mais informações no decorrer
de nossa programação.
Postado por RL.
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Fonte: Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal
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