terça-feira, 7 de janeiro de 2025

NEPOTISMO: GARGALO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM MUITAS PREFEITURAS DO ESTADO

 


Leitor, o sistema político brasileiro está bastante comprometido, impregnado pela prática de nepotismo. Políticos tratam a administração pública como se fosse a cozinha de sua própria casa. Vejam os detalhes.

A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) aduz que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia, ou assessoramento, para exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, viola a Constituição Federal.

Porém, a prática de alguns gestores não segue o que diz a Súmula nº 13. Muitos prefeitos(as) colocam seus parentes, na maioria das vezes sem nenhuma qualificação: esposas, tios, irmãos, cunhados, filhos. Sem falar no nepotismo cruzado, que ocorre quando o gestor nomeia seus parentes em uma prefeitura de seus amigos, e vice-versa, com o intuito de burlar o sistema. Tudo isso faz parte da impunidade, pois eles agem assim porque sabem que dificilmente serão punidos.

Portanto, o processo de fiscalização está nas mãos da população. O prefeito não é dono da lei, ou seja, ele só pode fazer aquilo que está permitido. Quando ele viola os princípios constitucionais, pode ser responsabilizado por improbidade administrativa, claro, depois dos princípios do contraditório e da ampla defesa, através de uma ação civil pública. Fiquem ligados, pois traremos mais informações no decorrer de nossa programação.

Postado por RL.

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Fonte: Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal

 

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