Leitor, a Câmara Municipal de Beberibe votou um Projeto de
Emenda à Lei Orgânica do Município que trata sobre a concessão de licença para
vereadores, disciplinando a matéria de acordo com as novas regras.
A Câmara Municipal de Beberibe, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município — que exige voto favorável
de dois terços (2/3) de seus membros, em dois turnos de votação, com interstício
mínimo de 10 dias para aprovação de emendas — propôs o seguinte projeto.
O que diz o projeto
O Art. 1º altera o §4º do Art. 17 da Lei Orgânica do
Município, que dispõe sobre o período de licença para interesse particular.
De acordo com a nova redação, o suplente será convocado nos
casos de:
- Vacância
do cargo;
- Investidura
do vereador na função de secretário;
- Licença
gestante;
- Licença
por interesse particular;
- Licença
por motivo de doença que seja igual ou superior a 120 (cento e vinte)
dias.
Com a aprovação e posterior promulgação da emenda, é
provável que ao menos um suplente assuma ainda neste semestre. Segundo
informações, o suplente(a) ainda não havia sido convocado(a) porque a Casa
precisava se adequar às novas diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fiquem ligados! Traremos novas informações ao longo da nossa
programação.
Postado por RL
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Fonte: Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026, Município de
Beberibe.
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