Leitor, a chefe do Poder Executivo Municipal, no uso de suas
atribuições legais, publicou o Decreto nº 17.06.01, de 17 de junho de 2025, que
regulamenta a Lei nº 1.571, de 13 de junho de 2025. Essa lei institui a Parcela
Variável Remuneratória (PVR) no âmbito da Secretaria Municipal da Educação.
Confira os detalhes.
Após a publicação do decreto, a Estação Litoral recebeu
diversas perguntas sobre quem teria direito ao valor a ser distribuído: se
seriam todos os profissionais da educação ou apenas os professores. A dúvida
surge porque a matéria menciona os 70% do FUNDEB, e muitos ainda confundem os
conceitos de Rateio e PVR.
A PVR tem como objetivo reconhecer e valorizar a qualificação
profissional, especialmente de professores em início de carreira, sejam eles
efetivos ou temporários. No entanto, para sua aplicação, é necessário aprovação
prévia da Câmara Municipal e posterior regulamentação por meio de decreto.
Já o Rateio trata-se da distribuição de eventuais
sobras de recursos. Ou seja, ele ocorre quando, após o pagamento de todas as
despesas com a educação ao longo do ano, ainda resta saldo disponível do
FUNDEB. Diferente da PVR, o rateio é feito de forma mais ampla, abrangendo
todos os profissionais da educação.
Em resumo: a PVR é uma parcela específica, prevista em lei,
com critérios estabelecidos para sua concessão, e voltada prioritariamente aos
professores (efetivos ou temporários) que compõem a folha dos 70% do FUNDEB. O
valor poderá variar conforme a jornada de trabalho, como descrito no decreto
publicado. A vigência da medida se dará entre os meses de junho a dezembro de
2025.
Portanto, as demais categorias de servidores da educação que
questionaram se também teriam direito à PVR, informamos que, de acordo com o
decreto, não farão jus a esse benefício. Porém, caso ao final do
exercício de 2025 ainda existam sobras de recursos do FUNDEB, aí sim será
realizado o rateio, beneficiando todos os profissionais da educação,
como ocorreu no último pagamento feito pelo município de Beberibe.
Fiquem atentos! Traremos novas informações no decorrer de
nossa programação.
Postado por RL
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Fonte: Art. 37, inciso X da Constituição Federal; Lei 14.276/2021; Art.
71, inciso VI da Lei 9.394/1996 (LDB).
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