quinta-feira, 19 de junho de 2025

MUNICÍPIO DE BEBERIBE PUBLICA DECRETO DISCIPLINANDO PAGAMENTO DO PVR PARA PROFESSORES

 


Leitor, a chefe do Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições legais, publicou o Decreto nº 17.06.01, de 17 de junho de 2025, que regulamenta a Lei nº 1.571, de 13 de junho de 2025. Essa lei institui a Parcela Variável Remuneratória (PVR) no âmbito da Secretaria Municipal da Educação. Confira os detalhes.

Após a publicação do decreto, a Estação Litoral recebeu diversas perguntas sobre quem teria direito ao valor a ser distribuído: se seriam todos os profissionais da educação ou apenas os professores. A dúvida surge porque a matéria menciona os 70% do FUNDEB, e muitos ainda confundem os conceitos de Rateio e PVR.

A PVR tem como objetivo reconhecer e valorizar a qualificação profissional, especialmente de professores em início de carreira, sejam eles efetivos ou temporários. No entanto, para sua aplicação, é necessário aprovação prévia da Câmara Municipal e posterior regulamentação por meio de decreto.

Já o Rateio trata-se da distribuição de eventuais sobras de recursos. Ou seja, ele ocorre quando, após o pagamento de todas as despesas com a educação ao longo do ano, ainda resta saldo disponível do FUNDEB. Diferente da PVR, o rateio é feito de forma mais ampla, abrangendo todos os profissionais da educação.

Em resumo: a PVR é uma parcela específica, prevista em lei, com critérios estabelecidos para sua concessão, e voltada prioritariamente aos professores (efetivos ou temporários) que compõem a folha dos 70% do FUNDEB. O valor poderá variar conforme a jornada de trabalho, como descrito no decreto publicado. A vigência da medida se dará entre os meses de junho a dezembro de 2025.

Portanto, as demais categorias de servidores da educação que questionaram se também teriam direito à PVR, informamos que, de acordo com o decreto, não farão jus a esse benefício. Porém, caso ao final do exercício de 2025 ainda existam sobras de recursos do FUNDEB, aí sim será realizado o rateio, beneficiando todos os profissionais da educação, como ocorreu no último pagamento feito pelo município de Beberibe.

Fiquem atentos! Traremos novas informações no decorrer de nossa programação.

Postado por RL

Atenção: Este blog não se responsabiliza por comentários ou imagens reproduzidas de redes sociais.
Fonte: Art. 37, inciso X da Constituição Federal; Lei 14.276/2021; Art. 71, inciso VI da Lei 9.394/1996 (LDB).


Parte superior do formulário

Nenhum comentário:

Postar um comentário