- · O que é o PNE?
É o Plano
Nacional de Educação, decenal, aprovado pela Lei nº 13.005/2014, e que
estará em vigor até 2024. É um plano diferente dos planos anteriores; uma das
diferenças é que esse PNE é decenal por força constitucional, o que significa
que ultrapassa governos. Tem vinculação de recursos para o seu financiamento,
com prevalência sobre os Planos Plurianuais (PPAs). O amplo processo de debate,
que começou na CONAE 2010 e culminou com sua aprovação pelo Congresso Nacional,
reforça o caráter especial e democrático desse PNE.
· Por que o
Brasil precisa de um Plano Nacional de Educação?
O Brasil
é um país federativo, em que Estados, Distrito Federal e Municípios têm
autonomia para tomar suas decisões. Mas para organizar a educação nacional, os
entes federativos devem trabalhar juntos, porque têm competências comuns. Nesse
contexto, o PNE cumpre a função de articular os esforços nacionais em regime de
colaboração, tendo como objetivo universalizar a oferta da etapa obrigatória
(de 04 a 17 anos), elevar o nível de escolaridade da população, elevar a taxa
de alfabetização, melhorar a qualidade da educação básica e superior, ampliar o
acesso ao ensino técnico e superior, valorizar os profissionais da educação,
reduzir as desigualdades sociais, democratizar a gestão e ampliar os
investimentos em educação.
- · O PNE é do Governo Federal?
A
aprovação do PNE pelo Congresso Nacional e sua sanção pela Presidência da
República não significa que o PNE é de responsabilidade apenas federal.
Trata-se de um plano para a nação brasileira, com responsabilidades
compartilhadas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Por ser decenal, ultrapassa diferentes gestões de governo, superando, dessa forma,
a descontinuidade das políticas públicas a cada mudança de condução
político-partidária. Trata-se também de um planejamento de médio prazo que
orientará todas as ações na área educacional no País, exigindo que cada Estado,
o Distrito Federal e cada Município tenham também um plano de educação
elaborado em consonância com o PNE.
- · Como está estruturado o PNE?
• O corpo
da Lei, que traz questões gerais sobre o plano, tais como: diretrizes, formas
de monitoramento e avaliação, a importância do trabalho articulado entre as
diferentes esferas governamentais, a participação da sociedade, prazos para a
elaboração ou adequação dos planos subnacionais e para a instituição do Sistema
Nacional de Educação. As metas e estratégias fazem parte do Anexo.
• O
Anexo, com as metas e suas respectivas estratégias. Metas são objetivos
quantificados e localizados no tempo e no espaço; são previsões do que se
espera fazer em um determinado período para superar ou minimizar um determinado
problema. As estratégias, por sua vez, são possibilidades, formas de enfrentar
os desafios da meta. Devem formar um conjunto coerente de ações julgadas como
as melhores para se alcançar uma determinada meta.
- · Onde posso encontrar a Lei do PNE?
A Lei do PNE pode ser acessada em diferentes
endereços eletrônicos:
• Portal da Legislação do Governo Federal
• Portal da Câmara dos Deputados
• Portal do MEC – site “Planejando a Próxima Década”
• Portal da Legislação do Governo Federal
• Portal da Câmara dos Deputados
• Portal do MEC – site “Planejando a Próxima Década”
- · Quem é responsável pelas metas do PNE?
As metas nacionais são de responsabilidade
compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e
deverão ser cumpridas no período de vigência do PNE (até o ano de 2024).
Embora a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tenham atribuições diferenciadas, a Constituição Federal deixa clara a corresponsabilidade dos entes federativos, que devem organizar seus sistemas de ensino para que o trabalho aconteça de forma colaborativa.
Embora a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tenham atribuições diferenciadas, a Constituição Federal deixa clara a corresponsabilidade dos entes federativos, que devem organizar seus sistemas de ensino para que o trabalho aconteça de forma colaborativa.
Assim, existem algumas metas de responsabilidade
direta do Município, como, por exemplo, a expansão da oferta da educação
infantil. Mas a responsabilidade não é só municipal; o plano deve indicar que
ações o Município desenvolverá com apoio da União e do Estado para garantir o
direito das crianças na creche e na pré-escola.
No caso do ensino fundamental, o Município e o
Estado têm responsabilidade direta na oferta. Portanto, o plano deverá apontar
as ações de ambos para essa etapa, bem como as interfaces que farão com a União
para viabilizar que todos tenham seu direito garantido.
Já em outras metas, como no caso daquelas relativas
ao ensino médio, profissional e superior, por exemplo, não há responsabilidade
direta do município com a oferta. Nesses casos, o plano pode descrever as
iniciativas que o município desenvolverá junto ao Estado, à União e às
instituições de ensino profissional e superior buscando assegurar o acesso de
seus munícipes a essa modalidade e nível de ensino.
Para saber mais sobre a importância do planejamento
articulado e sobre as responsabilidades federativas consulte o documento Alinhando os Planos de Educação.
- · Como as especificidades locais devem se manifestar nos planos?
Os planos de educação dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios são instrumentos importantes para o desenvolvimento
social de cada lugar. Tem íntima relação com o que uma comunidade projeta para
seu futuro; por isso, precisa ser intersetorial, com a participação dos
diferentes órgãos dos governos estadual e municipal. Todos os setores da
sociedade também devem estar representados e se sentir contemplados em suas
especificidades. O plano deve contribuir para que o país atinja as metas
nacionais, mas não deve ser uma simples reprodução das 20 metas do PNE
aprovado, porque precisa considerar as prioridades específicas de cada lugar
para a próxima década.
O Caderno de Orientações
detalha as cinco etapas sugeridas pelo MEC/CONSED/UNDIME/CNE/FNCE/UNCME para a
elaboração ou adequação dos planos subnacionais, tendo em vista as
especificidades locais.
- · O salário dos professores vai aumentar?
Este é um dos grandes desafios do PNE. Algumas das
metas do plano envolvem diretamente o professor, a valorização do magistério
com elevação do rendimento médio e investimento na formação e na carreira. Por
exemplo: a Meta 17 tem o objetivo de equiparar o rendimento médio dos
profissionais do magistério ao dos demais profissionais com escolaridade
equivalente. Portanto, o salário dos professores deve, sim, aumentar. Isso deve
acontecer até 2020, com o esforço conjunto da União, Estados, Distrito Federal
e Municípios. Para que isso ocorra, formas de colaboração específicas deverão
ser definidas, incluindo a complementação da União para o pagamento do Piso
Salarial Profissional Nacional.
Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério
das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio
ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do
sexto ano de vigência deste PNE.
(4 estratégias)
(4 estratégias)
- Quais metas se referem aos profissionais do magistério?
Além da Meta 17 (tratada na Questão 09), as Metas
15, 16 e 18 também tratam da valorização dos profissionais do magistério. As
Metas 15 e 16 tratam da formação e a Meta 18 define a necessidade de assegurar
planos de carreira para a valorização profissional, tendo como referência o
Piso Salarial Profissional Nacional.
Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência
deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que
tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da
educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso
de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
(13 estratégias)
(13 estratégias)
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta
por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência
deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica
formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades,
demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
(6 estratégias)
(6 estratégias)
Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência
de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior
pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as)
profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial
nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do
art. 206 da Constituição Federal.
(8 estratégias)
(8 estratégias)
- · Vai haver aumento da oferta de vagas em creches e pré-escolas?
Sim. A primeira meta do PNE trata da educação
infantil e estabelece que até 2024 deve-se ampliar a oferta de vagas em creches
e pré-escolas. A oferta de pré-escola deve abranger toda a população na faixa
etária de 4 e 5 anos, até 2016 e metade das crianças de 0 a 3 anos de idade
deverão estar matriculadas em creches até o final da vigência do PNE (2024).
Uma forte articulação federativa será exigida para que os Municípios, que têm
responsabilidade direta sobre esta oferta, possam ajudar o país a atingir a
meta nacional.
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na
pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a
oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência
deste PNE.
(17 estratégias)
(17 estratégias)
(Fonte: Portal MEC.)
Pesquisa: Raimundo Lima.
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