sábado, 16 de agosto de 2014

Educar continue lendo as Perguntas Frequêntes (Conclusão).



  • ·  Meu município já tem plano aprovado em lei. Ele vale?
Estados e Municípios que têm planos em vigor deverão adequá-los ao PNE. Aqueles que estruturaram seus planos com uma grande quantidade de metas e estratégias, algumas vezes sem deixar claras as prioridades, terão um grande desafio pela frente. É necessário avaliar o plano em vigor e reorganizar as metas, que devem ser agrupadas, adequadas e, se necessário até reconsideradas, a depender das prioridades definidas para a próxima década, em consonância com as metas nacionais.
  • ·  No meu município não existe oferta de ensino superior nem cursos profissionalizantes. Essas devem ser metas a serem postas no plano municipal?
A oferta de cursos técnicos de nível médio e de ensino superior é regionalizada. Isso significa que nem todo município brasileiro possui escolas com esse tipo de oferta, mas o acesso à formação é um direito que deve ser garantido. Caso no Município em questão já exista esse tipo de oferta, a ampliação deve estar prevista no plano municipal, mas a responsabilidade direta não é da prefeitura. Nesse caso, para que a meta apareça no plano, é preciso que haja compromisso das esferas estadual e federal, responsáveis pela oferta pública. Caso não exista oferta atual, mas haja intenção e possibilidade de concretizar uma meta nesse sentido, as mesmas articulações e pactuações interinstitucionais devem ser construídas. Se não há oferta, nem possibilidade de garanti-la nos próximos dez anos, o plano municipal pode, então, prever estratégias de suporte aos munícipes para que seu acesso aos cursos oferecidos a distância ou em outro município da região seja possibilitado.
  • ·  O MEC tem algum programa de apoio aos municípios para ajudá-los a atingir suas metas?
Para a execução das Metas do PNE há um conjunto de iniciativas, ações, programas e políticas que podem ser conhecidas no link Trabalhando Juntos, Programas do MEC.
  • ·  Qual é a meta de investimento no PNE?
A porcentagem do investimento público direto em educação, em relação ao PIB (Produto Interno Bruto) do país, foi de 5,3% em 2012, segundo o INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira). A meta do PNE é que o país passe a investir o equivalente a 10% do PIB em educação no próximo decênio, ou seja, o dinheiro destinado à educação deverá ser quase o dobro ao fim da vigência do PNE, em 2024. A Meta define que o investimento cresça gradualmente: a ampliação deve ser para 7% do PIB nos próximos cinco anos, ou seja, até 2019, chegando a 10% no prazo dos cinco anos seguintes.
Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
(12 estratégias)
  • ·  O dinheiro do PNE poderá ser investido na educação privada?
A única forma prevista é o investimento que visa assegurar o acesso gratuito ou subsidiado à educação profissional e superior. Nesse sentido, o PNE estabelece como estratégias a ampliação de programas como o FIES e FIES Técnico (Fundo de Financiamento Estudantil – Ensino Superior e Técnico) e o PROUNI (Programa Universidade para Todos), além de expansão de matrículas na educação profissional com aumento da oferta de cursos em instituições privadas.
  • ·  Quanto tempo os estados e municípios têm para adequar ou elaborar seus planos de educação?
Conforme o Artigo 8º da Lei nº 13.005/2014 os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o prazo de 1 (um) ano a partir da data de publicação da Lei para adequarem ou elaborarem seus planos educacionais, ou seja, até 25 de junho de 2015.

  • ·  Como faço para participar da elaboração ou adequação do plano do meu município ou estado?
O cidadão pode participar por intermédio de entidades ligadas à educação (estaduais, municipais ou representações locais de entidades nacionais) tais como associações (Associação de Pais e Professores, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Associação de Pais e Mestres) e sindicatos, ou pode procurar diretamente a Comissão Coordenadora do processo de elaboração/adequação do plano de educação no seu Município, para obter informações precisas sobre o andamento do trabalho e saber de que maneira sua participação será efetivada.
A Comissão Coordenadora pode ser o Fórum ou o Conselho Municipal/Estadual de Educação, ou um grupo especialmente nomeado para essa função. A sociedade deve se mobilizar para apontar os problemas e prioridades específicas do lugar ao qual pertence. Quanto mais representativa for a participação na elaboração do plano, mais favorecida será a corresponsabilidade nos processos de implantação, execução, acompanhamento e avaliação.
Para saber mais sobre quem são os responsáveis pela coordenação do trabalho de elaboração ou adequação do plano no seu Estado/Município acesse Trabalhando Juntos, Rede de Assistência Técnica.
  • ·  Quais são as penalidades dadas aos municípios ou estados que não cumprirem o prazo de adequação ou elaboração de seu plano educacional?
As normas aprovadas devem ser cumpridas e para o não cumprimento há as sanções previstas para a responsabilização dos dirigentes e responsáveis no conjunto da legislação nacional. Mas com relação aos planos subnacionais, o aspecto mais importante nesse momento deve ser a mobilização em torno da construção desse processo em cada ponto do território brasileiro. Na verdade, Estados e Municípios que não elaborarem ou adequarem os planos no prazo definido pelo novo PNE estarão fora da pactuação nacional que deverá resultar em avanços para a garantia dos direitos constitucionais. O MEC está se preparando para apoiar fortemente a execução dos planos subnacionais, ajustando programas que devem priorizar entes federativos com planos bem ajustados e com maior dificuldade técnica e financeira. O Censo Escolar também passará por ajustes com a finalidade de acompanhar os resultados de cada rede de ensino.
  • ·  Quais são as fontes de dados para a construção dos diagnósticos, indicadores e metas?
Os indicadores devem sempre tomar como base os dados oficiais, conforme recomenda o Artigo 4º da lei do PNE. Portanto, quando a origem dos dados para o diagnóstico é o Censo Populacional do IBGE, o ano-base é 2010; quando se trata da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Censo Escolar ou do Censo da Educação Superior, a base de dados é anual, utilizando-se sempre a publicação oficial mais recente.
Para a elaboração de planos estaduais, distrital e municipais, informações disponíveis nos diferentes órgãos de governo e instituições podem ajudar muito na elaboração dos diagnósticos e na construção das metas. Por essa razão, todos devem se mobilizar para organizar informações e torná-las disponíveis às equipes técnicas e às Comissões Coordenadoras locais para subsidiar o trabalho e a tomada de decisões.
O Caderno de Orientações detalha cinco etapas sugeridas pelo MEC/CONSED/UNDIME/CNE/FNCE/UNCME para a elaboração ou adequação dos planos subnacionais, trazendo sugestões sobre a elaboração dos diagnósticos, indicadores e metas com base em dados oficiais.
  • ·  Quem é responsável pelo monitoramento e avaliação da execução do PNE?
De acordo com o Artigo 5º da Lei nº 13.005/14, as instâncias responsáveis pelo monitoramento contínuo e avaliações periódicas são: o Ministério da Educação (MEC); a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; o Conselho Nacional de Educação (CNE); o Fórum Nacional de Educação. O paragrafo 2º do mesmo Artigo 5º atribui ao INEP a responsabilidade de publicar estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas a cada 2 (dois) anos.
  • ·  Quais informações estão disponíveis no Portal do MEC sobre o PNE e os planos de educação dos Estados, Distrito Federal e Municípios?
O MEC organizou o site chamado “Planejando a Próxima Década”, com todas as orientações para a elaboração dos planos, para que tenham qualidade técnica e sejam legitimados pela sociedade. Para tornar esse processo o mais democrático e legítimo possível, o trabalho foi realizado com a contribuição do CONSED (Conselho Nacional de Secretários de Educação), da UNDIME (União dos Dirigentes Municipais de Educação), da UNCME (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação), do FNCE (Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação) e do CNE (Conselho Nacional de Educação) e todas as informações e instrumentos podem ser acessados por qualquer pessoa, sem qualquer tipo de exigência de senha de acesso.
Para dar sustentação e capilaridade ao trabalho, uma rede de assessoria técnica está instalada em todo o país para auxiliar Estados e Municípios na elaboração ou adequação de seus planos, utilizando o material produzido e disponibilizado:
• Documentos orientadores,
• Dados Socioeconômicos e Educacionais;
• Mapas de acompanhamento de elaboração ou adequação de planos estaduais e municipais;
• Rede de Assistência Técnica;
• Assistência financeira.

(Fonte: Portal MEC.)
Pesquisa: Raimundo Lima.

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