Agora vocês conhecer os casos em que o trabalhador poderá
ser demitido por justa causa, de acordo com a consolidação das leis do
trabalho.
ARTIGO 482 Constitui justa causa para rescisão do contrato
de trabalho pelo o empregador
Improbidade administrativa
Incontinência de conduta ou mau procedimento
Negociação habitual por conta própria ou alheia sem
permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência a empresa para
trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
Condenação criminal do empregado, passado e julgado, caso
não tenha havido suspensão da execução.
Desídia do desempenho das respectivas funções
Embriagues habitual
Violação de segredo da empresa
Ato de indisciplina ou de insubordinação
Abandono de emprego
Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço
contra qualquer pessoa, ou ofensa físicas, nas mesmas condições, salvo em caso
de legitima defesa, própria ou outrem.
Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas
praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de
legitima defesa, própria ou de outrem
Prática constante de jogo de azar.
Parágrafo único- constitui igualmente justa causa para
dispensa do empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito
administrativo, de atos atentatórios a segurança Nacional. Decreto N° 3, de
27.1.1966.
(Fonte: CLT)
Pesquisa: Raimundo Lima
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