O PLS transfere à União a responsabilidade de melhorar a estrutura física das escolas de ensino básico e atender os alunos em tempo integral. O PFE será implantado com a colaboração de Estados e Municípios, a partir de adesões. Ele propõe duas iniciativas articuladas entre si e sob coordenação do Ministério da Educação (MEC).
De acordo com o texto, o PFE deve ser implantado nas escolas estaduais, municipais e do Distrito Federal, sob coordenação, supervisão, fiscalização e avaliação de resultados pelo MEC. Esse programa deveria ser implantando para pelo menos três milhões de alunos por ano, em Municípios definidas pelo MEC, mas com administração descentralizada sob a coordenação dos prefeitos e governadores. Assim, seriam assinados Protocolos Especiais de Federalização da Educação de Base cada um dos Municípios escolhidos. As escolas desse programa ofereceriam horário integral e contariam com equipamentos pedagógicos modernos e edificações de qualidade.
Carreira Nacional do Magistério
Quanto à criação da Carreira Nacional do Magistério da Educação de Base, a aprovação deste dispositivo contribuiria para o que ocorre gradativamente, os Municípios estão impedidos de praticar a autonomia garantida pela Constituição Federal. Afinal, o ente municipal possui autonomia para criar o plano de cargos e salários do magistério. Por estas razões, a CNM entende que a proposta trará prejuízos aos Municípios.
Seria nacional e coordenado pelo MEC o concurso público para o ingresso nessa carreira nacional do magistério. Os professores selecionados atuariam nas escolas do programa federal de educação integral de qualidade instituído por essa lei.
Se não houver recurso para Plenário, os PLS 320/2008 seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
(Fontes: CNM, Comissão do Congresso)
Pesquisa: Raimundo Lima.
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