A Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) uma proposta de mudança no fator
previdenciário, que é o cálculo utilizado para a concessão de aposentadorias. A
alteração foi incluída como emenda (proposta de mudança) ao texto da MP 664,
que restringe o acesso à pensão por morte, aprovada por 232 votos a favor, 210
contra e duas abstenções.
Para
que a mudança entre em vigor, a Câmara ainda precisa concluir a votação das
demais sugestões de alteração da medida provisória. Após a aprovação da redação
final, o texto segue para o Senado para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O
que é o fator previdenciário?
É uma fórmula
matemática que tem o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta
antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e
incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor a idade no
momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.
Por
que foi criado?
O fator
previdenciário foi criado em 1999 para conter os gastos da Previdência Social,
que já ultrapassavam a arrecadação. Um estudo da Câmara dos Deputados estima
que desde 2000, ano em que entrou em vigor, até o final de 2011, o fator
previdenciário tenha gerado uma economia em torno de R$ 55 bilhões para os
cofres do governo.
Como
funciona?
O fator
previdenciário é composto por uma fórmula complexa, que se baseia na idade do
trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de
sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.
O
que a Câmara aprovou?
A proposta aprovada
na Câmara é conhecida como sistema 85/95, no qual a mulher poderia ter
aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade fosse
85 e o homem poderia obter o benefício quando a mesma soma fosse 95.
Para professoras, de
acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o
trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria
continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.
Quais
efeitos da mudança?
O principal benefício
da mudança do favor previdenciário é para o trabalhador, que começa a trabalhar
mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima
para aposentadoria. Mudanças no fator, no entanto, podem prejudicar as contas
públicas, que já se encontram em situação delicada.
Exemplo:
Uma mulher de 47 anos
de idade, que completou 30 anos de contribuição, ao se aposentar pela regra
atual teria uma redução de quase 50% no valor da sua aposentadoria. Para
conseguir 100% do valor, ela teria que trabalhar pelo menos mais 12 anos.
Se a regra aprovada
pela Câmara entrar em vigor, ela teria que trabalhar mais 4 anos para ter
direito a 100% do benefício, quando a soma da sua idade (51) mais seu tempo de
contribuição (34) alcançar os 85.
Portanto é necessário
que as pessoas ao se aproximar o período de aposentadoria fiquem atentas, para
que seus direitos não sejam violados, mas primeiro você precisa entender como é
realizado o cálculo do fator previdenciário, podemos perceber, que para que o
trabalhador terá que trabalhar pelos mais quatro anos para ter seus vencimentos
integrais. O trabalhador passa em média de 35 anos contribuindo para a previdência
e se não tiver a idade para se aposentar irá perder se quiser se aposentar de imediato.
Portanto se você é professor do município procure informações na Capesb sobre
esse assunto, fique informado, procure a melhor forma de aposentadoria para
você não sair perdendo, lembramos que existe vários tipos de aposentadoria, mas
nem todos os seus direitos são garantidos, mas se você é não é funcionário público
procura a previdência social de sua cidade para maiores esclarecimentos.
Matéria: Congresso nacional.
Pesquisa e Comentário. Raimundo
Lima do Nascimento
Nenhum comentário:
Postar um comentário