Para
efeito de distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) anualmente são atribuídas ponderações a cada uma das
etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino. Nesta
quinta-feira, 30 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União
(DOU) a Resolução 1/2015 do Ministério da Educação (MEC) que aprova as
ponderações aplicáveis entre diferentes etapas, para vigência no
exercício de 2016.
Assim como as ponderações publicadas para o exercício de 2015 não tiveram nenhuma alteração, o mesmo aconteceu com esta nova publicação. A Resolução também não altera nenhuma das dezenove ponderações utilizadas para redistribuição dos recursos do Fundeb referente a 2016.
Assim como as ponderações publicadas para o exercício de 2015 não tiveram nenhuma alteração, o mesmo aconteceu com esta nova publicação. A Resolução também não altera nenhuma das dezenove ponderações utilizadas para redistribuição dos recursos do Fundeb referente a 2016.
As ponderações são fixadas anualmente pela Comissão
Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade,
instituída pela Lei do Fundeb. A Comissão é composta por um
representante do MEC, cinco representantes do Conselho Nacional de
Secretários de Educação (Consed) e cinco representantes da União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Modificação na Comissão
A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
reivindica a alteração, na lei federal, da composição da Comissão
Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.
A Confederação defende o entendimento de que a representação
institucional dos Municípios brasileiros, no que se refere ao
financiamento e gestão da educação municipal, deve ser assegurada às
entidades municipalistas que reúnem os prefeitos.
Para a entidade é preciso assegurar o que a lei estabelece em relação à correspondência entre os pesos definidos e o custo real de cada etapa. Um situação delicada é em relação diz respeito à educação infantil que tem uma demanda crescente por creches além de também ter a obrigação de universalizar o acesso à pré-escola até 2016.
Para a entidade é preciso assegurar o que a lei estabelece em relação à correspondência entre os pesos definidos e o custo real de cada etapa. Um situação delicada é em relação diz respeito à educação infantil que tem uma demanda crescente por creches além de também ter a obrigação de universalizar o acesso à pré-escola até 2016.
Veja aqui a Resolução.
Acesse aqui o quadro comparativo dos pesos do Fundeb de 2007 a 2016.
(FONTE: PORTAL CNM)
PESQUISA: RAIMUNDO LIMA
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