domingo, 10 de julho de 2016

RAIMUNDO LIMA FALA SOBRE PROPAGANDA INTERPARTIDÁRIA.




Caros leitores eu gostaria de esclarecer, um ponto muito importante que vem gerando muitas dúvidas aos partidos e as pessoas que vão participar diretamente do processo eleitoral, neste para que vocês não possam incorrer em crimes eleitorais fiquem atentos.
PROPAGANDO INTERPARTIDÁRIA é aquela realizada por filiado de um partido político e dirigida aos seus demais integrantes visando convencê-la a indicar o seu nome para concorrer a um cargo eletivo em uma eleição futura. Em outras palavras, não é dirigida aos eleitores em geral, mas voltada apenas para os membros do partido político ao qual o interessado é filiado. Exercida de modo silencioso e sem auxílio da mídia (rádio, televisão e outdoor), somente pode ser realizada na quinzena anterior à escolha do partido, dos candidatos que disputarão os cargos eletivos, ou seja nos 15 dias anteriores à realização das convecção partidária. Para sua divulgação, além da mala direta aos filiados, permite-se a afixação de faixas e cartazes em local próximo a convenção, com mensagem direcionada aos convencionais. É importante ressaltar que, tão logo realizada a convenção, as propagandas a ela destinada deverão ser imediatamente retiradas.
Conclusão
Neste sentido leitor e leitoras, fiquem atentos, os crimes eleitorais são tratados de forma severa e rígida, trabalhado de forma correta, tenho que nenhum participante do processo eleitoral sairá prejudicado.

Fonte: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Texto e comentário: Estudante de Direito e professor Raimundo Lima do Nascimento.

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