quarta-feira, 30 de setembro de 2020

PLANO DE GOVERNO COLIGAÇÕES - ELEIÇÕES MUNICIPAIS BEBERIBE - 2020

 Em anexo, como PDF, o plano de governo das coligações que irão disputar no processo eleitoral nas eleições municipais de Beberibe - 2020.

OBS: O plano de governo do candidato José Ari (O Cantador) ainda não está disponível na plataforma DivulgaCandContas, mas logo após constar no sistema, a postagem será atualizada acrescentando o arquivo em questão.

Os arquivos estão em ordem alfabética disponíveis nos links abaixo. Ao clicar no nome do candidato, o leitor será direcionado ao PDF com as informações de cada um.


CANDIDATO CÉSAR COLAÇO - VICE MELQUÍADES CARNEIRO

CANDIDATA MICHELE QUEIROZ - VICE CÉLIO DA PALMEIRA

CANDIDATO PAULO DINO - VICE CÍCERO DA PALMEIRA

CLIMEBE - BEBERIBE

 







terça-feira, 29 de setembro de 2020

PAGAMENTO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE SERÁ DIA ...

 Leitor, a prefeitura municipal da cidade de Beberibe irá efetuar o pagamento dos servidores públicos do município no dia 30 de setembro.

A informação foi colhida pelo presidente do sindicato dos servidores públicos do município, professor Ednaldo Honorado, ele afirmou que recebeu a informação da secretária de finanças do município que confirmou o pagamento para o dia 30 de setembro, porém sem a primeira parcela do décimo terceiro.

Com esse pagamento fica faltando apenas 04 folhas de pagamento para o fechamento do ano, incluindo o 13° salário do servidores que o município tem até o dia 20 de dezembro para efetuar o pagamento aos servidores públicos municipais da cidade de Beberibe.

Portanto, todos os detalhes a Web Rádio irá trazer no decorrer da programação, inclusive foi informado que as aulas só irão retornar em 2021, ou seja, dinheiro que será injetado na economia do município beberibense.

Postado por Raimundo Lima

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Governo decide que escolas públicas não retornam às aulas presenciais no dia 1º de outubro

 


Mesmo com decreto do Governo do Estado autorizando o retorno de aulas presenciais no Ensino Médio, incluindo a educação profissional, escolas estaduais não deverão ter alunos nas salas de aula a partir de 1º de outubro. A informação foi dada pelo secretário da Saúde do Ceará, Carlos Roberto Martins Rodrigues, o Dr. Cabeto, e confirmada pela secretária estadual da Educação, Eliana Estrela, na manhã desta terça-feira (29).

“Ainda não tem uma data definida para esse retorno. Em nenhum momento fizemos a convocação nem de professor, nem de aluno, nem de servidor”, ressalta Eliana Estrela. A gestora informa que a Seduc está “dialogando com com toda comunidade escolar” e “visitando todas as escolas”. 

“Evidentemente, temos que pesar a questão do transporte público, da infraestrutura das cidades, a situação de cada município. Teremos reunião do comitê e aí sim essas coisas ficam decididas”, disse o Dr. Cabeto.

O último decreto estadual liberou, a partir do dia 1º de outubro, aulas com até 35% da capacidade no 3º ano do Ensino Médio e educação profissionalizante; 1º, 2º e 9º anos do ensino fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e 50% da educação infantil pública e privada.

Balanço

Ainda segundo a secretária da Educação, es escolas estão sendo abastecidas com equipamentos de proteção individual. "Temos EPIs suficientes, mas isso não significa que retornaremos no dia 1º. Nós estamos fazendo um estudo ainda. Tudo isso é contruído por meio do diálogo", destaca.

“Durante essa semana, temos várias reuniões para entender diversos aspectos. em alguns municípios não temos indicadores como fortaleza. Vamos fazer um balanço essa semana para termos o retorno mais responsável possível”, afirma Cabeto.

Fonte: Diário do Nordeste

Postado por Raimundo Lima

Primeira parcela do auxílio de R$ 300 será paga a partir de quarta, 30

 A primeira parcela da extensão do auxílio emergencial será paga a partir de quarta-feira, 30, segundo calendário divulgado em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira. A Portaria Nº 496 detalha como serão feitos os pagamentos da extensão do auxílio emergencial para os beneficiários que não fazem parte do Programa Bolsa Família, isto é, os brasileiros integrantes do Cadastro Único (CadÚnico) e aqueles que solicitaram o benefício do auxílio emergencial a partir do aplicativo de celular (Extracad).

Segundo o Ministério da Cidadania, 27 milhões de pessoas receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais). Assim como ocorreu anteriormente no pagamento do benefício, o calendário seguirá o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente em nome do beneficiário.

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse que a extensão do pagamento do auxílio emergencial reforça o compromisso do governo em não desamparar os brasileiros mais afetados pela pandemia. “Nós já estamos em pleno processo de pagamento para as famílias do Bolsa [Família] e essa rede de proteção continua estendida a todos aqueles em situação de vulnerabilidade”, disse o ministro.

Os primeiros beneficiados na nova fase são aqueles que foram contemplados com o benefício em abril, atenderam aos critérios previstos na MPV nº 1.000/2020 , e já terminaram de receber as cinco parcelas do auxílio emergencial, ficando sem descontinuidade no recebimento do benefício. As pessoas que se tornaram elegíveis em maio, junho e julho terão os novos valores creditados em outubro, novembro e dezembro, respectivamente, após o fim do pagamento do auxílio. De acordo com a MPV, a extensão será paga em até quatro parcelas, encerrando-se, obrigatoriamente, em dezembro de 2020.

Os valores continuarão sendo depositados na poupança social digital da Caixa, bem como os saques seguirão um calendário diferente, para que o distanciamento social nas agências bancárias continue sendo respeitado, contribuindo para minimizar a disseminação do novo cornonavírus.

Bolsa Família

Os beneficiários do Programa Bolsa Família elegíveis ao auxílio emergencial começaram a receber os novos valores do benefício no dia 17 de setembro. Isso porque o auxílio pago a esse público segue o calendário do Bolsa Família, que respeita o número final do NIS. São 16,3 milhões de beneficiários nesta opção que recebem a extensão do auxílio emergencial.

No total, os públicos CadÚnico, Extracad e Bolsa Família, representam, até o momento, 43,3 milhões de brasileiros beneficiados com a parcela de setembro da extensão do auxílio emergencial, o que totaliza um investimento de R$ 13,3 bilhões.

Fonte: Repórter Ceará – Agência Brasil

Postado por Raimundo Lima

Pesquisa triplica a produtividade da plantação de cajueiro-anão no CE

 Após dois anos de testes no Ceará, pesquisadores da Embrapa em parceria com produtores conseguiram triplicar a produtividade de caju por hectare no Estado em relação à produtividade média registrada em 2019. O experimento com cultivo irrigado de cajueiro-anão "superadensado" foi realizado no município de Russas. Em três anos, quando termina esta fase de estudos, os pesquisadores esperam chegar a uma produtividade anual de, pelo menos, três toneladas de castanha e 27 toneladas de caju por hectare.

Enquanto na produção tradicional cultiva-se 204 plantas por hectare, os pesquisadores testaram três tipos diferentes de espaçamento, chegando ao cultivo de 833 plantas por hectare na condição de maior adensamento. O experimento chegou a uma produtividade de 1,6 tonelada anual de castanha por hectare. Em 2019, a produtividade média do cajueiro anão-precoce no Ceará, foi de 528 quilos de castanha por hectare.

A pesquisa vem sendo conduzida pela Embrapa Agroindústria Tropical (CE), pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará (Sedet) e pela Fazenda Frutacor, localizada no distrito de Irrigação Tabuleiro de Russas, distante 160 quilômetros de Fortaleza. Segundo Gustavo Saavedra, chefe de Pesquisa e Desenvolvimento da Embrapa Agroindústria Tropical, o novo sistema de manejo proporciona o aumento da produtividade utilizando cajueiros com a mesma genética dos que já eram cultivados no Estado.

"Hoje, nós já temos uma excelente genética e com esse novo sistema você consegue utilizar todo o potencial da planta", diz Saavedra. "Nesse sistema, você precisa estar em um perímetro irrigado e tem de mudar todo o manejo da planta. Mas a expectativa é de triplicar a produção de castanha, saindo dos atuais 1 mil quilos anuais por hectare, para 3 mil quilos anuais por hectare. E você ainda consegue um aproveitamento de 90% dos frutos. No manejo tradicional, há uma perda de cerca de 50% dos frutos".

Fase experimental

As pesquisas foram feitas em uma área de aproximadamente 20 hectares, sendo cinco da Embrapa e o restante da Fazenda Frutacor. Como há necessidade de irrigação, Saavedra diz que o novo sistema não deverá ser utilizado em larga escala, mas que há um enorme potencial de áreas a serem exploradas. Como o cajueiro irrigado tem baixo consumo de água, a expectativa é que produtores de outras culturas vejam no caju uma alternativa para períodos de seca.

"A maior parte dos produtores vai continuar a trabalhar no regime de sequeiro (cultivo em terreno com pouca chuva), mas produtores que trabalham com culturas que demandam muita água, como a banana, por exemplo, poderão migrar para o caju, que tem um baixo consumo - cerca de um quinto do que é utilizado pela banana", diz Saavedra. "Aqueles que não conseguem irrigar toda a sua área de banana, podem irrigar essa mesma área cultivando caju".

De acordo com o empresário João Teixeira, diretor da Fazenda Frutacor, o cultivo de caju consome cerca de 30% a menos de água do que o de banana, servindo como uma cultura complementar a ela. "Ainda estamos em uma fase de testes, focando no caju adensado, e o resultado está satisfatório. Conseguimos cultivar cerca de 840 plantas por hectare, com a possibilidade de colher manualmente e aproveitar, além da castanha, o caju. Agora, vamos esperar pelo menos uns três anos para ter uma ideia de como a planta adulta vai se conduzir", diz.

Castanha exportação

Líder nacional na exportação de castanha de caju, o Ceará o Ceará foi responsável por 81,58% das exportações brasileiras do produto no ano passado. Já no acumulado de janeiro a agosto deste ano, o Estado exportou 91,13% do total vendido pelo Brasil, segundo dados do Ministério da Economia. "Não é um aumento expressivo, mas é sustentável. Entretanto, é importante destacar o crescimento do consumo de castanha no próprio mercado doméstico, que hoje consome quase 50% da produção nacional. Há 20 anos, por exemplo, mais de 90% era exportado", diz Vitor Hugo de Oliveira, presidente do Instituto Caju Brasil.

Terceiro principal item da pauta de exportação do Ceará, a castanha de caju apresentou, de janeiro a agosto, um crescimento 20,2%, em volume exportado, na comparação com o mesmo período do ano passado. Ao todo, o Estado exportou 10,1 mil toneladas, ante 8,4 mil toneladas registradas em 2019.

Apesar do avanço do volume, o valor das vendas caiu 3,8%, passando de US$ 64,4 milhões, em 2019, para US$ 61,9 milhões neste ano. Esse movimento se deu em decorrência da desvalorização do real ante o dólar, que permitiu que os compradores externos pagassem um menor valor por tonelada.

Apenas em agosto, o Estado exportou US$ 7,2 milhões, referente a 1,3 mil tonelada, o que corresponde a uma queda no valor em dólares de 11,1% e alta de 8,3% no volume em toneladas. "Estamos em um cenário totalmente diferente de tudo o que já vivemos antes. A 'queda' também fica evidenciada porque os Estados Unidos, que são o nosso principal parceiro na exportações, apresentou uma queda geral das importações em dólar, incluindo a castanha", diz Ana Karina Frota, superintendente do Centro Internacional de Negócios (CIN) da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec).

De janeiro a agosto, o Ceará enviou 3,3 mil toneladas de castanha de caju para os Estados Unidos, alta de 6,5% em relação ao mesmo período de 2019 (3,1 mil toneladas). No entanto, o valor exportado, no mesmo período, caiu 8,5%, passando de US$ 24,6 milhões em 2019 para US$ 3,3 milhões nos primeiros oito meses deste ano. Em 2019, os Estados Unidos foram os principais compradores da castanha cearense, com 5,4 mil toneladas. Em seguida aparecem o Canadá (1,8 mil t), Holanda (1,1 mil t), Itália ( 1,06 mil t) e Alemanha (1,00 mil t).

Desde 1997, quando tem início a série histórica do Ministério da Economia, 2009 foi o ano recorde no valor das exportações de castanha tanto pelo Ceará como pelo Brasil, com a venda de US$ 187 milhões e US$ 231,6 milhões, respectivamente. E o ano de 2007 foi registrado o maior volume já enviado pelo Brasil ao exterior, com 51,5 mil toneladas, sendo 40,8 mil toneladas a partir do Ceará.

Brasil

Em 2019, o Brasil produziu 139.383 toneladas de caju. De acordo com o IBGE, mais de 90% dessa produção está localizada nos estados do Ceará, Piauí e Rio Grande do Norte. A produtividade brasileira, considerando a área colhida em 2019, foi de 327 kg de castanha por hectare, o que é considerado muito baixo para o potencial da espécie.

Fonte: Diário do Nordeste

Postado por Raimundo Lima

BOLETIM INFORMATIVO: DEFENSORIA PÚBLICA DA CIDADE DE BEBERIBE VOLTA AO ATENDIMENTO PRESENCIAL.

 Leitor, algumas defensorias do litoral leste voltam ao atendimento de forma presencial, fato positivo para as pessoas que não tem poder aquisitivo para constituir um advogado com objetivo de resolver suas demandas no âmbito do poder judiciário.

Agora a população precisa ficar em alerta por que na cidade de Beberibe este atendimento volta a ser de forma presencial, antes estava de forma virtual devido a pandemia, porém será necessário que o usuário faça o agendamento antes de se deslocar até a sede da defensoria pública que fica atrás do Teatro Municipal Raimundo Fagner e próximo ao Fórum Municipal da cidade.

Portanto, aos poucos tudo vai voltando ao normal, a defensoria é um órgão muito importante para o contexto social devido as famílias estarem sempre precisando dos serviços ofertados para que quem deseja resolver alguma demanda no poder judiciário, hoje a equipe da web rádio irá até a defensoria pública com objetivo de trazer maiores detalhes.

Postado por Raimundo Lima

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VEREADORES DA CIDADE DE BEBERIBE PODERÃO DERRUBAR O VETO DO PREFEITO MUNICIPAL QUE BARROU O...

 Leitor, na próxima quinta-feira irá acontecer mais uma sessão legislativa na cidade de Beberibe, sessão esta que deverá ser muito movimentada, por que o prefeito municipal da cidade de Beberibe senhor Pedro da Cunha vetou o projeto de lei que aumentava os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipal.

Agora o prefeito poderá ver o seu veto derrubado caso os vereadores desejem fazer a derrubada do veto, porém para isso acontecer será necessário que a oposição possa ter no mínimo 2/3 dos votos da casa legislativa, ou seja, são nove votos necessários, o impasse está acontecendo por que com o veto do prefeito, o próximo gestor irá continuar com o mesmo salário, podendo receber logo no primeiro no primeiro mês de gestão o valor de R$ 13.500,00 caso o prefeito não tivesse votado.

Será que na quinta-feira os debates possam ser mais incisivos, por que esta ação poderá ser uma queda de braço entre oposição em situação, ou seja, a população quer saber, quem ganha? Quem perde? Os vereadores irão derrubar o veto? Será mantido o veto? Tem votos suficientes para impor esta derrota ao poder executivo?

Portanto, essa queda de braço será na próxima sessão se o projeto for colocado em pauta uma vez que na última sessão ele foi colocado para as comissões para que o senhores vereadores pudessem estudar o veto com mais cautela, desta forma na próxima pra ser votado.

Postado por Raimundo Lima

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segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Aplicativo Pardal permite denunciar irregularidades em campanhas

 Com o fim do prazo de registro de candidaturas, entra no ar o aplicativo Pardal (Play Store), criado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais.

O aplicativo existe desde 2014, mas foi aprimorado ao longo de cada pleito e, para as Eleições 2020, existem diversas novidades a fim de tornar o seu uso ainda mais funcional.

O objetivo principal é facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, que podem contar com os cidadãos para atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral.

De acordo com Sandro Vieira, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as versões anteriores do aplicativo ofereciam um espectro muito amplo, com todas as irregularidades envolvendo eleições. Agora, o app passou por uma reformulação a fim de voltar o foco para os ilícitos cometidos na propaganda eleitoral.

Isso porque, segundo Sandro Vieira, “havia uma enorme gama de denúncias que não conseguiam ser apuradas a contento para reunir provas e elementos materiais, como testemunhas, fotos, vídeos e tudo o que pode comprovar a irregularidade”. Portanto, nem todos os ilícitos eram apurados por conterem poucos elementos de provas.

Conforme explica o magistrado, muitas vezes, o cidadão enviava apenas uma foto de uma propaganda irregular, mas sem explicar se aquele local era um prédio público, por exemplo, o que justificaria se coibir o ato.

A partir de agora, além da foto, o denunciante deverá enviar um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Além disso, quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o aplicativo vai oferecer o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada localidade.

“Não vamos deixar o cidadão sem meio de denúncia”, garante o juiz Sandro Vieira.

Novidades

Entre outras novidades para este ano, o app disponibilizará link específico para que as denúncias sejam enviadas ao Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação.

Haverá ainda um detalhamento maior na fase de identificação dos denunciantes, a fim de evitar: notícias de irregularidades que se utilizem de dados de terceiros; inclusão da autenticação de dois fatores para encaminhamento da notícia via sistema Pardal; impedimento de envio de notícia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante; e utilização do sistema Pardal apenas para notícias relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral.

O app também oferecerá uma melhor qualificação do denunciante. Isso significa que, ao enviar a denúncia, a pessoa receberá um e-mail de confirmação, que será enviado para a caixa postal do denunciante.

Por fim, o aplicativo foi aperfeiçoado para evitar o recebimento de denúncias infundadas ou repetitivas (lixo eletrônico), bem como para permitir a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato.

As novidades foram implementadas a partir de sugestões do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria TSE nº 210/2019 especificamente para trabalhar na evolução do Pardal. O grupo também propôs a possibilidade de converter a denúncia em processo dentro do Processo Judicial eletrônico (PJe), após triagem eletrônica e humana. As sugestões foram acatadas pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, em despacho assinado em julho deste ano.

Repórter Ceará – TRE-CE


Governo do Ceará e Prefeitura de Fortaleza inauguram IJF 2 nesta terça-feira (29)

O governador Camilo Santana e o prefeito Roberto Cláudio inauguram, às 9 horas desta terça-feira (29), as novas instalações do IJF 2. O hospital foi construído em parceria da Prefeitura de Fortaleza com o Governo do Ceará, possui 13.237m² de área construída, contando com cinco pavimentos e passa a contar com novos 203 leitos.

SERVIÇO:

Inauguração do Prédio IJF 2 – Torre Doutor Juraci Magalhães

Dia: 29 de setembro (terça-feira)
Hora: 9 horas

Local: Instituto Doutor José Frota (IJF), Rua Barão do Rio Branco, 1816 – Centro.


Fonte: Ceará Agora

Informe Epidemiológico da cidade de Beberibe 28/09

Postado por Raimundo Lima

domingo, 27 de setembro de 2020

Postado por Raimundo Lima

Você já conhece o seu candidato a prefeito e a vereador? A propaganda eleitoral começa neste domingo (27)

 A partir deste domingo (27), os candidatos das Eleições Municipais 2020 estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet. A propaganda eleitoral é aquela que promove o candidato e a sua plataforma eleitoral no âmbito público. Por meio dela, os concorrentes do pleito podem pedir votos aos eleitores.

Veja a matéria da TV TSE sobre a propaganda eleitoral.

Este ano, o início da propaganda eleitoral foi transferido para o dia 27 de setembro em razão de a pandemia de Covid-19 ter adiado as Eleições Municipais de 2020. O pleito foi adiado para os dias 15 e 29 de novembro – respectivamente, 1º e 2º turnos de votação –, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho.

Apesar do adiamento das eleições, a propaganda eleitoral continuará seguindo as normas estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a matéria. Esse é um tema sensível do Direito Eleitoral, uma vez que a violação das regras da propaganda figura como uma das principais causas de judicialização dos pleitos e causa de cassação de diplomas e mandatos.

Confira a seguir os principais tópicos das regras para a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020.

Regras gerais

A propaganda eleitoral não pode se valer de abuso do poder econômico ou político, ou ainda utilizar indevidamente os meios de comunicação. Ela ainda deverá trazer de forma clara, nas candidaturas aos cargos majoritários – como é o caso dos prefeitos –, os nomes do titular da chapa e de seu vice. Também precisa informar os partidos políticos que endossam a candidatura e, se for o caso, que compõem a coligação.

A propaganda não poderá trazer nenhuma manifestação preconceituosa em relação a raça, sexo, cor ou idade, por exemplo, nem fazer apologia à guerra ou a quaisquer meios violentos para subverter a ordem política, social ou o regime democrático. Também não deverá provocar animosidade nas Forças Armadas ou contra elas, incitar atentados contra alguma pessoa ou a desobediência civil ou, ainda, desrespeitar os símbolos nacionais, como a bandeira.

Em razão dos cuidados para evitar que eventos públicos da campanha eleitoral coloquem em risco a saúde pública por causa da propagação do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral tem aconselhado aos candidatos que se empenhem para evitar a aglomerações de pessoas e para que os eventos ocorram em lugares abertos e amplos.

Com esses cuidados, os comícios poderão ocorrer livremente, desde que comunicados com antecedência às autoridades a fim de que sejam tomadas as providências para garantir a ordem e a segurança. Eles deverão ocorrer das 8h às 0h, e a apresentação de artistas (os showmícios) não é permitida, exceto se o candidato for o artista a se apresentar.

Já o uso de alto-falantes é restrito ao período das 8h às 22h, até a véspera da eleição, sendo proibidos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.

São proibidas a confecção e a distribuição de camisetas ou quaisquer outros brindes com as marcas ou dizeres da campanha. Da mesma forma, a distribuição de cestas básicas, material de construção ou qualquer outro benefício ao eleitor não são permitidos, sob pena de o candidato responder por compra de votos.

Também são vedadas quaisquer formas de propaganda eleitoral em vias, locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios.

Não é permitida a publicidade dos candidatos em outdoors ou em muros, ainda que em pichações. Apenas as sedes dos partidos políticos ou os comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres da campanha.

Poderão ser usadas bandeiras e adesivos plásticos dentro do limite de 0,5 m² de área. Os carros poderão ostentar adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que, nesse caso, também seja respeitado o mesmo limite. É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação, é proibido.

Combate à desinformação

A questão da disseminação de conteúdo falso, descontextualizado ou calunioso como expressão de propaganda eleitoral mereceu atenção especial da Resolução TSE nº 23.610/2019. A norma estendeu ao candidato a responsabilidade por todo o conteúdo que porventura seja veiculado a seu favor, até mesmo por terceiros, por presumir que ele, seu partido ou sua coligação tenham tomado conhecimento do seu teor e concordado com a sua divulgação.

Assim, a disseminação de conteúdos com o intuito promover uma candidatura, que sejam falsos ou descontextualizados, ou que atribuam a um adversário ou pessoa ligada a ele alguma conduta criminosa que não seja verdadeira, são considerados ilícitos eleitorais que poderão ser levados à Justiça Eleitoral, sem prejuízo de eventual punição também na esfera penal.

De modo geral e por princípio, a propaganda eleitoral não pode ser utilizada para manipular a disposição psicológica da população, criando na opinião pública, artificialmente, estados mentais, emocionais ou passionais. Todo o material veiculado deve se ater a propostas e ideias defendidas pelos candidatos, sendo vedada qualquer tentativa de manipulação dos eleitores.

Propaganda na internet

Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral na internet em sites e páginas nas redes sociais que sejam próprios do partido político ou da coligação, ou por meio do envio de e-mails ou mensagens instantâneas. Mas há regras a serem observadas para que não se cometam abusos.

Uma delas, por exemplo, estabelece que apenas candidatos, partidos ou coligações podem impulsionar publicações em redes sociais, ou seja: pagar para que a sua disseminação naquela rede seja mais ampla. Outra determina que os anúncios pagos na internet, o uso de telemarketing e o envio em massa de mensagens instantâneas (como no aplicativo WhatsApp) são proibidos.

Os eleitores que desejarem receber informações da campanha em seus endereços de e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas deverão, voluntariamente, cadastrar seus números de telefone ou endereços eletrônicos. Já as mensagens enviadas sempre deverão conter mecanismos para que o eleitor possa se descadastrar a qualquer momento e, assim, parar de receber mais conteúdo.

Os demais eleitores, por sua vez, podem compartilhar em suas redes o seu posicionamento político e o seu apoio ao candidato de preferência, mas não podem pagar pela divulgação dessa publicação. Isso não abrange, no entanto, páginas de empresas ou instituições, que são proibidas de divulgar conteúdo de propaganda eleitoral. 

Jornais e revistas, rádio e televisão

A propaganda em veículos de mídia impressa é permitida até a antevéspera das eleições. Cada veículo poderá publicar até dez anúncios para cada candidato, dentro do espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. Cada anúncio deverá exibir o valor pago pela publicação.

Os jornais e revistas, diferentemente dos veículos de comunicação por concessão pública – como emissoras de rádio e televisão –, são livres para manifestar o seu apoio a um candidato. Mas isso não os exime da responsabilidade por abusos que porventura vierem a cometer, que poderão ser levados tanto à Justiça Eleitoral quanto à Justiça comum.

Desde o dia 17 de setembro, as emissoras de rádio e TV não podem mais divulgar pesquisas ou consultas populares em que seja possível identificar o entrevistado. Também não é permitida propaganda política ou tratamento diferenciado a algum candidato, ainda que por meio da transmissão de programação artística ou de entretenimento que faça menção velada ao seu nome ou programa. A divulgação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão é proibida.

Os candidatos mais bem colocados nas pesquisas de intenção de voto poderão ser convidados para entrevistas. E, desde o dia 11 de agosto, os candidatos que são apresentadores de programas de rádio ou televisão não podem mais apresentá-los.

Debates

As regras para a realização dos debates são definidas em acordo entre os partidos políticos e as emissoras de rádio e televisão, que então são comunicadas à Justiça Eleitoral.

Devem ser convidados a participar dos debates os candidatos de partidos que tenham representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares. Já a participação dos candidatos de partidos sem essa representação é facultada à emissora que organizará o debate.

A transmissão dos debates na TV deverá dispor dos meios inclusivos para a compreensão de deficientes auditivos e visuais, como tradução em Libras, audiodescrição e legenda oculta.

Propaganda gratuita no rádio e TV

Canais de rádio e televisão passarão a transmitir a propaganda eleitoral gratuita a partir do dia 9 de outubro até o dia 12 de novembro, de segunda-feira a sábado, em dois horários. No rádio, a propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10; já na televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

As emissoras também deverão reservar em sua programação diária 70 minutos, no primeiro turno, e 25 minutos, no segundo, para a veiculação de inserções de 30 e 60 segundos de propaganda eleitoral. Esse conteúdo deverá ir ao ar das 5h às 0h, na proporção de 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador, para os quais a distribuição do tempo de propaganda é feita a critério do respectivo partido.

Apenas 10% do tempo disponível para a propaganda gratuita no rádio e na televisão serão distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos. Os 90% restantes serão distribuídos proporcionalmente, conforme a representação das legendas na Câmara dos Deputados.

Os programas de propaganda eleitoral na TV deverão ter transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de Libras. Os filmes deverão exibir os candidatos, podendo também mostrar texto, fotos, jingles ou clipes de música ou vinhetas, de maneira a informar o nome do candidato, seu partido e coligação, se for o caso, e o seu número. A aparição de apoiadores é permitida, desde que sempre em companhia do candidato e limitada a 25% da duração do programa. São proibidas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

Confira a íntegra da Resolução TSE nº 23.610/2019.
 

Acesse o calendário eleitoral das Eleições 2020.

http://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral


Fonte: TSE

Postado por Raimundo Lima

Relação de candidatos a vereadores de Beberibe que solicitaram registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral


















Postado por Raimundo Lima

PARTIDOS POLÍTICOS A PARTIR DE HOJE DIA 27 DE SETEMBRO JÁ PODEM REALIZAR ATOS DE CAMPANHA.

Leitor, hoje dia de 27 de setembro de 2020 os partidos já podem de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral e com o Tribunal Regional Eleitoral realizar os atos de campanha.

Este dia que era tão esperado pelo políticos chegou, hoje os partidos já estão realizando uma série de atividades, atividades que devem seguir o que aduz a legislação eleitoral, tem partidos que irão realizar caminhadas, outros irão fazer carreatas, tudo para mostrar o poder de força para o eleitorado brasileiro.

Na cidade de Beberibe existe em média de 04 candidatos a prefeito (a) que pediram a justiça eleitoral o registro de suas candidaturas, já para vereadores (a) são em média de 148 candidatos que pediram o registro de suas candidaturas, hoje eles já estarão nas ruas para mostrar para a sociedade o motivo pela qual deseja conquistar uma cadeira na casa legislativa.

O primeiro ato de campanha é sempre de muita cautela, por que existem muitas ações que os partidos devem seguir devido a covid-19, ou seja, o Ministério Público Eleitoral estará sempre de olho nos possíveis excessos com objetivo de evitar qualquer anormalidade, fato este que coloca calma e prudência nos partidos que desejam realizar os atos de campanha porém de forma organizada e dentro da lei, por que não adianta vencer e iniciar mandato com uma série de problemas ou até mesmo não ser diplomado.

Portanto, a Web Rádio Estação Litoral e a Web TV Estação Litoral estará fazendo a cobertura de tudo que acontecer no litoral leste, porém sempre de forma imparcial, apenas levando ao conhecimento da população tudo que acontece no movimento político no processo eleitoral 2020.

Postado por Raimundo Lima

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BLOG DO PROFESSOR RAIMUNDO LIMA DIVULGARÁ AGENDA DOS CANDIDATOS A PREFEITO (A)



Leitor, a partir de hoje dia 27 de setembro de 2020 o blog do professor Raimundo Lima estará divulgando uma série de ações que serão realizadas pelos partidos políticos com objetivo de mostrar para a população de Beberibe tudo que irá acontecer no cenário político em relação ao processo eleitoral.

Os partidos estão sendo informados para que possa surtir todos os efeitos legais que eles podem nos enviar a agenda do candidato, ou seja, nela deve conter as principais ações que os partidos irão realizar durante aquele dia, porém é de bom alvitre lembrar que se o partido não enviar para a redação da rádio não poderá se queixar depois que não houve divulgação, por isso é que eles estão sendo avisados e é dada essa oportunidade de forma isonômica para todos.

Portanto, o processo eleitoral é um processo democrático que todos devem obter o mesmo direito e o mesmo tratamento, fiquem ligados em nossa programação por que durante o dia iremos trazer novos boletins.

Postado por Raimundo Lima

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sábado, 26 de setembro de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO DA CIDADE DE BEBERIBE RECOMENDA VÁRIAS AÇÕES PAA O PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL.

 


Leitor, a dois dias do processo eleitoral da cidade de Beberibe o ministério público resolveu com base nas leis eleitorais e nos decretos do governo do estado do Ceará recomendar algumas ações aos partidos políticos e aos candidatos que pretendem concorrer ao pleito eleitoral 2020.

Uma das recomendações será que tanto os partidos políticos como os candidatos fiquem atentos quanto as normas de proteção à covid-19, evitar aglomerações, fazer o uso de máscara, evitar reuniões presenciais e dar preferência as videoconferências, hoje o decreto do estado prevê a possibilidade de até 100 pessoas, porém o evento deve seguir uma série de recomendações, como o uso da máscara, medição de temperatura, se tiver alimentos todas as normas de higiene devem ser seguidas, ou seja, são muitas ações que precisam ser seguidas para que o partido não possa incorrer em nenhuma irregularidade.

Os eventos eleitorais a serem realizados em ambientes públicos ou abertos ao público, como carreatas, passeatas e comícios, devem observar o distanciamento mínimo entre os participantes, tomando todas as medidas necessárias afim de evitar aglomerações, como limitação dos espaços, duração por curto período de tempo, o limite máximo de pessoas previsto no decreto que tem aplicação para todas as atividades.

Um dos pontos mais importante foi que o ministério púbico da cidade de Beberibe representado pelo o Dr. Sandoval Batista Freire, solicita que a prefeitura municipal de Beberibe reúna toda sua equipe de fiscalização, notadamente guarda municipal, e fiscais de forma diária e permanente, para fiscalizar, orientar e tomar as medidas de condução à delegacia dos pré-candidatos para lavratura do procedimento investigatório por descumprimento ao art. 268 do código penal brasileiro, daqueles que não estiverem seguindo os termos dos decretos estadual e municipal, que consiste na utilização de máscara de proteção nas vias públicas, proibições de aglomerações e reuniões.

Portanto, o promotor através do órgão ministerial ressalta ainda, que o descumprimento injustificado a esta recomendação e/ou a falta de resposta a requisição ministerial poderá (ão) acarretar na adoção de todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, ou seja, essas regras devem disciplinar e ao mesmo tempo orientar aos partidos e candidatos para que possam estar alinhados com as leis e recomendações, até mesmo porque esse ano é atípico e o vírus da covid-19 continua circulando no meio da sociedade e umas das funções do ministério público é exatamente proteger a sociedade.

Postado por Raimundo Lima

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Fonte: Recomendação 0006/2020/p84°ZE procedimento preparatório eleitoral 06.2020.00002058-1

MUNICÍPIO DE BEBERIBE REGISTRA 04 CANDIDATOS A PREFEITO (A) CONHEÇAM CADA UM DELES.

 


Leitor, o Tribunal Regional Eleitoral efetuou o registro de 04 candidatos a prefeito (a) na cidade de Beberibe aonde o eleitor através desta matéria poderá conhecer um pouco sobre cada um deles que pretendem disputar o processo eleitoral sendo eles nominados de acordo com a ordem alfabética.

Primeiro vamos falar da chapa apresentada pelo partido do PDT – PSB – PT, aonde o nome escolhido em convenção partidária foi o delegado da polícia civil do estado do Ceará César Colaço Nogueira, ele foi vice-prefeito do município de Beberibe por duas vezes, assumiu uma vaga no legislativo municipal e foi secretário do município, hoje ocupa o cargo de delegado de polícia civil do estado do Ceará tendo atuado em diversas delegacias deste estado, casado, pai de família, residente da sede da cidade de Beberibe, o partido escolheu para compor a chapa de vice-prefeito o senhor Melquíades Ribeiro Carneiro que também exerceu o cargo de vice-prefeito, foi secretário de agricultura e já disputou vaga no poder legislativo da cidade.

O partido Podemos escolheu em convenção partidária o senhor José Ari Pereira, sindicalista, casado, residente da cidade de Beberibe, carrega em seu currículo o título de cidadão beberibense, ele em outras eleições também concorreu ao cargo de prefeito não obtendo êxito, agora mais uma vez ele tenta almejar a cadeira de prefeito, o partido Podemos escolheu para ser companheiro de chapa o professor de capoeira o senhor Francisco Clairton da Silva Lima, jovem que ao lado de José Ari (Cantador) irá lutar para conquistar a cadeira de prefeito Municipal na cidade de Beberibe.

Os partidos PL – DEM – PTB – CIDADANIA e PR como apoio, escolheram em convenções partidárias a senhora Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha, ela é advogada de formação, mãe de família, assumiu a prefeitura da cidade de Beberibe e passou quatro anos à frente dos destinos desta cidade, agora ela mais uma vez coloca o seu nome à disposição com objetivo de conquistar a cadeira de prefeita na cidade de Beberibe, Michele Queiroz nas últimas eleições foi candidata a deputada estadual, na mesma convenção a junção de partidos escolheu para ser o seu companheiro de chapa Francisco Célio Oliveira Santos, conhecido como Célio da Palmeira, casado, pai de família, foi vice-prefeito da cidade de Beberibe na gestão de Michele Queiroz, Célio também já ocupou a cadeira de vereador na casa legislativa e agora junto com Michele Queiroz coloca seu nome mais uma vez para o julgamento da população beberibense.

Os partidos PSD e PC do B em convenção partidária escolheram o senhor Paulo Dino Saboia Felipe, advogado, casado, ele assumiu o cargo de secretário de finanças do município pelo período de nove meses, para ser o seu companheiro de Chapa os partidos escolheram o senhor Francisco Salomino Ribeiro conhecido como Cícero da Palmeira, que é empresário e agricultor, juntos irão disputar o cargo de prefeito no processo eleitoral 2020.

Portanto, todos eles já fizeram o pedido de registro de candidatura e estão aguardando o aval do Tribunal Regional Eleitoral, ou seja, para a sociedade de Beberibe é de fundamental importância conhecer quem são as pessoas que estão se disponibilizando para a disputa eleitoral, começou com doze pessoas querendo disputar e acabou com apenas quatro pessoas divididas nestes partidos que foram elencados logo acima, é de bom alvitre lembrar que as informações passadas são as que chegaram ao conhecimento do blog.

Postado por Raimundo Lima

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A ordem dos pré-candidatos em de acordo do o alfabeto