Leitor, a dois dias do processo
eleitoral da cidade de Beberibe o ministério público resolveu com base nas leis
eleitorais e nos decretos do governo do estado do Ceará recomendar algumas
ações aos partidos políticos e aos candidatos que pretendem concorrer ao pleito
eleitoral 2020.
Uma das recomendações será que
tanto os partidos políticos como os candidatos fiquem atentos quanto as normas
de proteção à covid-19, evitar aglomerações, fazer o uso de máscara, evitar
reuniões presenciais e dar preferência as videoconferências, hoje o decreto do
estado prevê a possibilidade de até 100 pessoas, porém o evento deve seguir uma
série de recomendações, como o uso da máscara, medição de temperatura, se tiver
alimentos todas as normas de higiene devem ser seguidas, ou seja, são muitas
ações que precisam ser seguidas para que o partido não possa incorrer em
nenhuma irregularidade.
Os eventos eleitorais a serem
realizados em ambientes públicos ou abertos ao público, como carreatas,
passeatas e comícios, devem observar o distanciamento mínimo entre os
participantes, tomando todas as medidas necessárias afim de evitar
aglomerações, como limitação dos espaços, duração por curto período de tempo, o
limite máximo de pessoas previsto no decreto que tem aplicação para todas as
atividades.
Um dos pontos mais importante foi
que o ministério púbico da cidade de Beberibe representado pelo o Dr. Sandoval
Batista Freire, solicita que a prefeitura municipal de Beberibe reúna toda sua equipe
de fiscalização, notadamente guarda municipal, e fiscais de forma diária e
permanente, para fiscalizar, orientar e tomar as medidas de condução à
delegacia dos pré-candidatos para lavratura do procedimento investigatório por
descumprimento ao art. 268 do código penal brasileiro, daqueles que não
estiverem seguindo os termos dos decretos estadual e municipal, que consiste na
utilização de máscara de proteção nas vias públicas, proibições de aglomerações
e reuniões.
Portanto, o promotor através do
órgão ministerial ressalta ainda, que o descumprimento injustificado a esta
recomendação e/ou a falta de resposta a requisição ministerial poderá (ão)
acarretar na adoção de todas as medidas administrativas e/ou judiciais
cabíveis, ou seja, essas regras devem disciplinar e ao mesmo tempo orientar aos
partidos e candidatos para que possam estar alinhados com as leis e recomendações,
até mesmo porque esse ano é atípico e o vírus da covid-19 continua circulando
no meio da sociedade e umas das funções do ministério público é exatamente
proteger a sociedade.
Postado por Raimundo Lima
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Fonte: Recomendação
0006/2020/p84°ZE procedimento preparatório eleitoral 06.2020.00002058-1
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