Leitor, uma das ações que vem sendo
muito comentada no município é a possibilidade da prática de nepotismo na
cidade de Beberibe, e após denúncia feita ao órgão ministerial essa
possibilidade fica real.
A prática de nepotismo vem de encontro
a súmula 13 do Supremo Tribunal Federal e contra as duas leis que foram votadas
pela câmara municipal da cidade de Beberibe, uma sendo no ano de 2006 lei de n°
848, de 28 de abril de 2006 que fala sobre o seguinte texto.
1° Fica proibida a nomeação ou
designação de cônjuge, companheiro (a) ou parente consanguíneo, afim ou adoção,
até o terceiro grau, de prefeito municipal, vice-prefeito, vereador, secretário
municipal, presidente de autarquia, fundação e empresa pública do município de
Beberibe, para os cargos de provimento em comissão e função de confiança do
poder executivo, da administração direta, indireta, autarquias, empresas
públicas e fundações do município de Beberibe.
Lei de n° 4.059 de 21 de março de
2011, acrescenta artigos da lei municipal de n° 848 de 28 de abril de 2006 na
forma que indica.
Art. 1º A Ficam vedadas as nomeações
de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral por afinidade, até
o 3° grau, de servidor concursado investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento técnico, contábil, engenharia ou jurídico, para o exercício de
cargo em comissão ou de confiança ou ainda função gratificada da administração
pública direta e indireta, no âmbito do município de Beberibe/Ceará.
Art. 1° B Fica vedada a subcontratação
que trata o art. 72 da lei federal n° 8.666/93, de terceiro estranho ao
contrato constituído de pessoa jurídica
cuja composição societária seja integrada por cônjuge, companheiro e
linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° grau, do chefe do poder
executivo, vice-prefeito, dos secretários municipais, vereadores e dos
ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento técnico, contábil,
engenharia ou jurídico, para a execução da obra, serviço, ou fornecimento no
âmbito do município de Beberibe.
Súmula 13 do STF
A nomeação de cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou afinidade até terceiro grau, inclusive de
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo
de direção, chefia, assessoramento, para exercício de cargo em comissão ou de
confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública e indireta
em quaisquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos
municípios, compreendido o ajuste mediante designação recíprocas (Viola a
constituição federal).
Portanto, na cidade de Beberibe a notícia
de fato de n° 01.2021.00014555-1 requer que do município informações sobre a
suposta prática de nepotismo, o movimento está com o promotor de justiça Diego
Barroso Medeiros Pinheiro.
Texto: Eminente promotor, teor da
denúncia feita pelo procurador
Com os comprimentos de estilo faço uso
do presente expediente, com suporte no artigo 21, I alínea b, item, da
resolução de n° 72/2020 da OECPJ, com a finalidade remeter ao conhecimento de
vossa excelência, para as providências apurativas que entender por bem adotar
que vigente no âmbito legal da municipalidade a lei de n° 848/2006, que combate
o nepotismo no âmbito da administração pública municipal.
Malgrado as proibições contida na
referida lei municipal, a gestão faz vista grossa e mantém na secretaria da
assistência social do município a ilustre secretária Maria Eduarda Guimarães Lima,
filha do ilustrado e intocável vereador Eduardo Ribeiro Lima. Além de muitos
outros casos existentes em desconformidade com a lei.
Cabe aqui intuir que a nomeação de uma
parente de próximo grau a um vereador para exercer cargo de secretário no poder
executivo municipal sugere fortemente a potencialidade de apoio parlamentar do
legislativo respectivo, mediante trocas de generosidades politiqueiras, dando
feição a antijuricidade do ato de nomeação.
Esse foi o texto do teor da denúncia
feita ao ministério público da cidade de Beberibe e agora cabe ao órgão
ministerial tomar as medidas que acharem conveniente. O texto fala em vários
outros casos conforme pela exordial, com essa denúncia poderá surgir a
possibilidade da política esquentar agora no segundo semestre, fiquem ligados
que traremos maiores detalhes sobre a denúncia de eventual prática de nepotismo
no âmbito da administração pública.
Postado por Raimundo Lima
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Fonte: Petição ao MP. Leia no âmbito
municipal e súmula vinculante do STF
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