"Ao Exmo. Sr. Vicente Junior Fernandes Maia
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Sindserv-Beberibe, como entidade sindical filiada a diversas entidades em níveis estadual, federal e internacional, que trabalha em prol dos servidores públicos municipais de Beberibe, e que luta por um serviço público de qualidade, vem mui respeitosamente, em resposta ao ofício legislativo nº 142/2022, esclarecer que esta entidade sindical não é executora dos recursos indenizatórios dos Servidores Públicos Municipais que pleiteiam seus direitos trabalhistas mediante ao descumprimento da Prefeitura Municipal de Beberibe quanto as obrigações de pagamento do salário-mínimo, fato que motivou a ação processual de nº 0001166-97.2008.8.06.0049, que hoje encontra-se na fase de precatório. Informamos também que a atual gestão da prefeitura, ao tempo em que buscou um acordo em reunião com esta unidade sindical para pagar de forma parcelada a indenização devida aos servidores públicos, entrou com uma ação junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para anular o pagamento de todos os precatórios. O juiz acatou a solicitação da prefeitura e suspendeu todos os pagamentos. Desse modo, esta entidade, na qualidade de representante legal dos Servidores Públicos Municipais de Beberibe, solicita a essa Casa Legislativa que cobre as explicações devidas a quem de fato compete a obrigação de conceder aquilo que é de direito dos servidores, que é a prefeitura de Beberibe, que está se negando a fazê-la.
Sem mais, aproveito o momento para renovar votos de apreço e consideração."
Postado por Raimundo Lima
Fonte: Sindserv Beberibe
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