Leitor, o município de Beberibe
no uso de suas atribuições legais deverá fazer a ampliação de carga horária de
pelo menos setenta professores(70).
As informações foram do sindicato
dos servidores públicos do município de Beberibe em uma reunião que aconteceu
ontem à tarde na sede da prefeitura municipal, o fato coincidiu com a decisão
judicial em desfavor do município.
O tribunal de justiça decidiu que
os educadores que impetraram na justiça pedindo ampliação da carga tiveram
direito, por que eles foram prejudicados, explica a peça exordial, no ato de
revogação das portaria de n° 437 a 459 os mesmos teriam sido prejudicados, por
que não tiveram o direito de defesa e contraditório, ou seja, o município na
época teria que ser aberto um processo administrativo contra eles, uma vez que
eles estavam ampliados por força de portaria do prefeito municipal ampliando a
carga horária de cem (100) para duzentas(200), o número de educadores que
procuram a assessoria do sindicato foram em médio de 23 educadores.
Caso o município resolva fazer a
ampliação os professores efetivos com cem (100) horas passaram para duzentas
horas(200), claro obedecendo os critérios da administração pública, por que no
plano de cargos carreira e remuneração(PCCR) fala que a ampliação e redução da
carga horária compete ao chefe(a) do poder executivo municipal
Portanto foi uma vitória para os
servidores, mesmo que parcialmente, porém não é apenas setenta(70) educadores
que estão pleiteando ampliação da carga
horária, ou seja, o número total de professores que pretendem obter a ampliação
da carga horária poderá chegar ao número de 130( cento e trinta professores) professores,
agora resta aguardar as novas ações em relação a ação judicial, por que, o
município se desejar através de seus procuradores poderão recorrer da sentença,
fiquem ligados que traremos maiores informações no decorrer de nossa
programação.
Postado por RL
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Fonte: SIND-SERV Beberibe
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