Leitor, a 14.333/21 entrará em
vigor no dia 01 de abril de 2023, esta lei foi votada no 1° de abril de 2021, o
prazo para adaptação foi de dois anos, transcorrido este prazo passará a
vigorar de vez no início agora mês de abril data em que completa dois anos.
Este período foi para que a
empresas pudessem se adequar à lei que promete maior agilidade no processo,
porém, por outro lado terá um melhor controle por parte dos órgãos de controle,
esta lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para administração
públicas direta, autarquias e funcionais da união, estados, distrito federal e
municípios.
Ainda há muita dúvida sobre a
lei, alguns municípios estão optando por caronas até que haja um domínio melhor
da lei, fato que alguns entes municipais estão preparando o pessoal para que
haja de forma rápida e segura o domínio desta nova modalidade de licitação,
coração da administração.
Portanto a estação litoral já entrou
em contato com um especialista para que a rádio possa debater com a sociedade
sobre os principais pontos da lei, os contadores já estão habilitados para trabalhar
com o novo modelo, porém as dúvidas deverão ser tiradas, ou seja, o principal
objetivo é melhorar a qualidade da fiscalização por parte da população, fiquem
ligados que traremos maiores detalhes no decorrer de nossa programação.
Postado por RL
Atenção1 Este blog não é
responsável por comentários, imagens meramente ilustrativas
Nenhum comentário:
Postar um comentário