Leitor, dia 19 de fevereiro de
2024 o procurador de justiça e membro do CSMP Pedro Olímpio Monteiro Filho
proferiu uma decisão em que desarquiva um processo que foi arquivado pelo
promotora de justiça, senão vejamos.
No processo de improbidade que
foi arquivado consta vários políticos do município além de servidor público, o
caso em tela foi o aluguel de um imóvel que foi alugado no exercício de
ex-gestores.
No voto, aduz o seguinte, voto
pelo não homologação do arquivamento deliberando pela regular curso da
investigação, com designação de membro distinto para atuação, nos precisos
termos do art.22, § 5°, inciso II, da resolução de n°036/2016, do órgão
especial do colégio de procuradores de justiça, e art.76, inciso II, do RICSMP,
indicando as seguintes providencias.
Oficiar procuradoria-geral do
município de Beberibe acerca de eventual ajuizamento da ação de ressarcimento,
inclusive para informar sobre o eventual pagamento das multas aplicadas aos
ex-gestores do município.
Oficiar procuradoria-geral do
estado acerca do pagamento (ou não) das multas e débitos imputados aos
ex-gestores municipais, em caso de inadimplência configurada, cópias da
inscrição dos valores no setor da dívida ativa competente e, ainda, da inicial executória,
com respectivo protocolo judicial.
Junta cópia do inquérito policial
em curso, inclusive do eventual relatório conclusivo, que apura as condutas
criminais apontadas pelo acordão da corte de contas.
Em caso da existência de ação
penal, providenciar a juntada da denúncia e da decisão judicial de recebimento,
é como voto, Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2024.
Portanto, para a classe política
o que estava ruim acaba ficando ainda pior, em ano eleitoral as ações em
desfavor da classe política acaba servindo de base para os opositores, ou seja,
pelo visto as ações irão esquentar bastante no cenário político, fiquem ligados
que traremos maiores informações no decorrer de nossa programação.
Postado por RL
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Fonte: Procurador de Justiça e
membro do CSMP
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