Leitor, o carnaval 2024 da cidade
de Beberibe litoral leste do estado do Ceará tem causado tensão devido a
utilização de paredões nas festividades, ficando a decisão para o poder
judiciário, senão vejamos.
Ontem dia 08 de fevereiro de 2024
por volta de 22:30 minutos o juiz da cidade de Beberibe pública decisão que
mantem o decreto de 12.01.02, de 12 de fevereiro de 2024, mantendo utilização
do uso de paredões no locais determinados pelo decreto municipal.
O ministério recomendou que o
município fizesse a revogação do decreto, coisa que não aconteceu, agora os
foliões poderão se deslocar aos locais citados pelo decreto para curtir o
carnaval, atenção somente nos locais que foram determinados.
Arena paredão e mela-mela,
localizada na praia de morro branco horário de 16:00 ás 20:00 horas da noite.
Avenida central, distrito de
Sucatinga, durante os desfiles de blocos do carnaval cultural
Rua central e praça principal, no
distrito de Paripueira, durante os desfiles de blocos do carnaval cultural
Rua Coronel Aderaldo e praça
principal, distrito de Parajuru, durante os desfiles de blocos do carnaval
cultural.
Portanto, o juiz da cidade
concedeu o prazo de trinta para que as partes possam recorrer da decisão, o
documentação deixa bem claro que os paredões serão permitidos somente nos
locais determinados pelo decreto, alertando aos agentes de segurança quando a
desobediência e sobre a forma legal da lei, fiquem ligados que traremos maiores
informações no decorrer de nossa programação.
Postado por RL
Atenção! Este blog não é
responsável por comentários, imagens meramente ilustrativas
Fonte: Decisão judicial poder
judiciário de Beberibe.
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