sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

JUSTIÇA MANTÉM DECRETO MUNICIPAL E PERMITE PAREDÕES NA FORMA LEGAL DO DECRETO DE N° 12.

 


Leitor, o carnaval 2024 da cidade de Beberibe litoral leste do estado do Ceará tem causado tensão devido a utilização de paredões nas festividades, ficando a decisão para o poder judiciário, senão vejamos.

Ontem dia 08 de fevereiro de 2024 por volta de 22:30 minutos o juiz da cidade de Beberibe pública decisão que mantem o decreto de 12.01.02, de 12 de fevereiro de 2024, mantendo utilização do uso de paredões no locais determinados pelo decreto municipal.

O ministério recomendou que o município fizesse a revogação do decreto, coisa que não aconteceu, agora os foliões poderão se deslocar aos locais citados pelo decreto para curtir o carnaval, atenção somente nos locais que foram determinados.

Arena paredão e mela-mela, localizada na praia de morro branco horário de 16:00 ás 20:00 horas da noite.

Avenida central, distrito de Sucatinga, durante os desfiles de blocos do carnaval cultural

Rua central e praça principal, no distrito de Paripueira, durante os desfiles de blocos do carnaval cultural

Rua Coronel Aderaldo e praça principal, distrito de Parajuru, durante os desfiles de blocos do carnaval cultural.

Portanto, o juiz da cidade concedeu o prazo de trinta para que as partes possam recorrer da decisão, o documentação deixa bem claro que os paredões serão permitidos somente nos locais determinados pelo decreto, alertando aos agentes de segurança quando a desobediência e sobre a forma legal da lei, fiquem ligados que traremos maiores informações no decorrer de nossa programação.

Postado por RL

Atenção! Este blog não é responsável por comentários, imagens meramente ilustrativas

Fonte: Decisão judicial poder judiciário de Beberibe.

 

 

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