Leitor, hoje dia 08 de fevereiro
de 2024 o ministério público do estado do Ceará fez o envio para emissora
estação litoral de uma recomendação para que os políticos se abstenham de
realizar qualquer tipo de propaganda no período de carnaval.
Resolve recomendar a todos agente
políticos (prefeito, vice-prefeito-vereadores, secretários municipais e demais
agentes políticos, que venham a realizar ou de qualquer forma apoiar festejos
nesse ano eleitoral de 2024, o seguinte.
Que se abstenha de realizar
qualquer promoção pessoal, mediante de nomes, imagens ou voz, de quaisquer
pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, em fim
qualquer meio de divulgação que venham ferir a princípio da impessoalidade,
confirme normas constitucionais.
Se abstenha de realizar ou
autorizar a realização de discursos, de falas de agradecimentos ou de
exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores, de dirigentes
de partidos, ou pré-candidatos durante a realização de eventos carnavalesco
(Abertura, encerramento, intervalos entre as bandas).
A referida conduta poderá ainda
configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente
político as penas dispostas na lei federal de n° 8.429/92 e da condita vedada
prevista no artigo 73, inciso IV e § 5°, da lei de n° 9.504 /97, lei das
eleições.
Portanto, a inobservância de tais
proibições poderão dar ensejo à representação por parte do ministério público
eleitoral desta zona contra os respectivos pelo seu descumprimento, com pedido
de condenação de prática de propaganda eleitoral antecipada, e,
consequentemente, aplicação de multa no
valor de R$ 5.000,00 A R$ 25.000,00, como reza art. 36 da lei 9.504/97 sem
prejuízo de apuração de eventual ocorrência de abuso do poder econômico, fiquem
ligados que traremos maiores detalhes no decorrer e nossa programação.
Prazo de 48 horas informando ou
acatamento ou não da presente recomendação.
Postado por RL
Fonte: Ministério público
eleitoral, Beberibe, principais trechos da recomendação
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