quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA AOS POLÍTICOS DA CIDADE DE BEBERIBE QUE SE ABSTENHAM DE FAZER PROPAGANDA NO CARNAVAL 2024.

 


Leitor, hoje dia 08 de fevereiro de 2024 o ministério público do estado do Ceará fez o envio para emissora estação litoral de uma recomendação para que os políticos se abstenham de realizar qualquer tipo de propaganda no período de carnaval.

Resolve recomendar a todos agente políticos (prefeito, vice-prefeito-vereadores, secretários municipais e demais agentes políticos, que venham a realizar ou de qualquer forma apoiar festejos nesse ano eleitoral de 2024, o seguinte.

Que se abstenha de realizar qualquer promoção pessoal, mediante de nomes, imagens ou voz, de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, em fim qualquer meio de divulgação que venham ferir a princípio da impessoalidade, confirme normas constitucionais.

Se abstenha de realizar ou autorizar a realização de discursos, de falas de agradecimentos ou de exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores, de dirigentes de partidos, ou pré-candidatos durante a realização de eventos carnavalesco (Abertura, encerramento, intervalos entre as bandas).

A referida conduta poderá ainda configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente político as penas dispostas na lei federal de n° 8.429/92 e da condita vedada prevista no artigo 73, inciso IV e § 5°, da lei de n° 9.504 /97, lei das eleições.

 

Portanto, a inobservância de tais proibições poderão dar ensejo à representação por parte do ministério público eleitoral desta zona contra os respectivos pelo seu descumprimento, com pedido de condenação de prática de propaganda eleitoral antecipada, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 A R$ 25.000,00, como reza art. 36 da lei 9.504/97 sem prejuízo de apuração de eventual ocorrência de abuso do poder econômico, fiquem ligados que traremos maiores detalhes no decorrer e nossa programação.

Prazo de 48 horas informando ou acatamento ou não da presente recomendação.

Postado por RL

Fonte: Ministério público eleitoral, Beberibe, principais trechos da recomendação

Atenção! Este blog não é responsável por comentários

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário