Leitor, o partidos políticos
devem enviar prestação de contas parcial à justiça eleitoral a partir de ontem
dia 09 de setembro de 2024, vejam os detalhes.
Toda documentação deve ser
registrada no SPCE onde devem incluir todas as movimentações desde o início da
campanha eleitoral, aqui na cidade de Beberibe em consulta ao sistema
dilvulgacandcontas já é possível observar que alguns dados já foram inseridos
no sistema, candidatos a prefeito(a) e candidatos a vereadores e vereadoras.
Foram pedidos cento e quarenta
pedidos de registros de candidaturas a vereadores e vereadoras e três pedidos
de registros para prefeito(a), ou seja, o cidadão pode fazer uma consulta ao
sistema que já é possível encontrar informações sobre doação de campanha entre
outras movimentações, a coligação Beberibe, continuar avançando já iniciou a
inserir os dados no sistema, despesas contratadas até o presente momento foram
129.223,00, os demais grupos ainda não consta nada referente ao cargo de
prefeito.
Portanto, essa obrigação está
prevista na resolução do TSE de n° 23.607/2019, art.47, § 4°, conforme inciso
disposto no inciso II, art.28, parágrafo 4° da lei de n° 9.504/1997, fiquem
ligados que traremos maiores informações no decorrer de nossa programação.
Postado por RL
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Fonte: Resolução e lei citada no
texto acima.
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