Leitor, a estação litoral informa
a população sobre as determinações do poder judiciário eleitoral no município
de Beberibe, desta vez a justiça eleitoral concede liminar com objetivo da
retirada de placas em obras públicas, vejam os detalhes.
Logo abaixo a população poderá
fazer a leitura da decisão o eminente
juiz, ante exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência, diante
da probabilidade do direito pretendido e risco ao resultado útil do processo,
nos termos dos art.73, IV, § 4 e VI, b, da lei 9.504/1995 c/c, I da
resolução de n°23.735/2024 do TSE para determinar a representada Michele Cariello
de Sá Queiroz Rocha.
Remoção das placas indicadas na
inicial, no prazo de 24 horas, sob as penas da lei, e.
A remoção de toda e qualquer
publicidade institucional da prefeitura de Beberibe, com infringência as normas
do art. 73 da lei 9.504/1995, no prazo de 48 horas, sob pena de configuração de
ilícito eleitoral e, consequentemente, aplicação da sanção cabíveis, conforme o
caso.
Portanto, o poder judiciário
concede os prazo de 24 a 28 horas para o cumprimento, da mesma forma
apresentada defesa ou escoado o referido prazo intimem-se o ministério público
eleitoral para emissão de parecer, no prazo de (01) dia, art.19 da resolução do
TSE n° 23.608/2019, fiquem ligados que traremos maiores informações no decorrer
de nossa programação.
Postado por RL
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responsável por comentários, imagens estação litoral.
Fonte: Poder judiciário
eleitoral, Beberibe decisão dia 04 de setembro de 2024.
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