Leitor ontem dia 20 de setembro
de 2024 o Tribunal Superior Eleitoral analisou o recurso especial eleitoral do professor
Francisco Antônio Ribeiro da Fonseca (professor Narcélio), vejam os detalhes.
O partido democracia cristã entrou com o pedido de impugnação do registro da candidatura do recorrente ao qual pediu ao poder judiciário eleitoral a impugnação do registro de sua candidatura em que ele concorria a uma vaga de vereador do legislativo municipal pelo partido progressista nas eleições de 2024 na cidade de Beberibe.
Desde então o professor através
dos seus representantes jurídicos vinha recorrendo da decisão, o acordão publicado pelo tribunal regional eleitoral manteve o indeferimento por unanimidade, fato que o
recorrente impetrou um recurso especial eleitoral ao qual já foi analisado pelo
TSE.
Portanto, logo a baixo a
população poderá ler a decisão, eleições 2024, recurso especial eleitoral
requerimento de registro de candidatura (RRC), vereador rejeição de contas públicas,
inelegibilidade prevista no art. 1°, I, G da lei complementar de ° 64/90.
Imputação de debito, multa, danos ao erário, ato doloso de improbidade
administrativa configurado, decisão irrecorrível do órgão competente
irregularidade insanável inexistência de suspensão ou anulação judicial do
arresto condenatório requisitos cumulativamente preenchidos, inelegibilidade
configurada restrição a capacidade eleitoral passiva da corte regional em
sentido oposto à do recorrente reexame de fatos e provas. Impossibilidade na
instância especial consonância do acordão recorrido na jurisprudência desta
corte superior, manutenção do indeferimento do registro. Súmulas-TSE n° 24 e
30, incidência negativa de seguimento.
Postado por RL
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Fonte: TSE Ministro André
Mendonça relator, Brasília, 20 de setembro de 2024
Recurso especial eleitoral
(11549) n° 06.00062.19.2024.6.06.0084 (PJE) Beberibe estado do Ceará.
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