Leitor, hoje dia 19 de dezembro
de 2024 aconteceu mais um capítulo da história política da cidade de Limoeiro
do Norte, o ministério público havia pedido a cassação da prefeita eleita e de
seu vice Chico Baltazar, porém o juiz julga improcedente, vejam os detalhes.
Entretanto, da leitura dos
fólios, depreende-se que a finalidade e a gravidade dos fatos, com vista
macular a legitimidade da eleição, não restou configurada, diante da
fragilidade probatória, entendo pela inexistência de abuso de poder
econômico/político, motivo pela qual se impõe a improcedência da ação.
Reitere-se ainda a decretação de
inegibilidade pela justiça eleitoral é medida extrema que exige um suporte
fático probatório robusto, que não se verifica no caso concreto.
Portanto, isto posto JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), diante
do quadro fático existente nos autos e dos moldes normativos e jurisprudenciais
que regem o tema, por concluir pela inocorrência de conduta vedada e deixo de
condenar os investigantes por litigância de má fé.
Postado por RL
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Fonte: Justiça eleitoral de
Limoeiro do Norte, Juiz eleitoral Dr. João Gabriel Amanso da Conceição.
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