quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

JUSTIÇA ELEITORAL DA CIDADE DE LIMOEIRO JULGA IMPROCEDNETE O PEDIDO DE CASSAÇÃO DA PREFEITA DILMARA AMARAL E VICE.

 


Leitor, hoje dia 19 de dezembro de 2024 aconteceu mais um capítulo da história política da cidade de Limoeiro do Norte, o ministério público havia pedido a cassação da prefeita eleita e de seu vice Chico Baltazar, porém o juiz julga improcedente, vejam os detalhes.

Entretanto, da leitura dos fólios, depreende-se que a finalidade e a gravidade dos fatos, com vista macular a legitimidade da eleição, não restou configurada, diante da fragilidade probatória, entendo pela inexistência de abuso de poder econômico/político, motivo pela qual se impõe a improcedência da ação.

Reitere-se ainda a decretação de inegibilidade pela justiça eleitoral é medida extrema que exige um suporte fático probatório robusto, que não se verifica no caso concreto.

Portanto, isto posto JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), diante do quadro fático existente nos autos e dos moldes normativos e jurisprudenciais que regem o tema, por concluir pela inocorrência de conduta vedada e deixo de condenar os investigantes por litigância de má fé.

Postado por RL

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Fonte: Justiça eleitoral de Limoeiro do Norte, Juiz eleitoral Dr. João Gabriel Amanso da Conceição.

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