Leitor, a chefe do poder
executivo municipal da cidade de Beberibe disciplina o horário de expediente
para os festejos de final de ano onde se estende até o dia 03 de janeiro de
2025, vejam os detalhes.
Art. 1° adota-se a partir do dia 1° 23-12-2024 até 01-03-2025 sistema de
revezamento de servidores nos órgãos da entidade pública, fica terminantemente
vedado o fechamento integral dos órgãos e entidades pública no período que se
refere o caput do presente artigo, ressalvada do art.2° deste decreto.
Art.2° decreto ponto facultativo
para os agentes públicos dos órgãos e entidades da administração ´pública
direta e indireta do município de Beberibe/CE, todo expediente dos dias 24 a 31
de dezembro de 2024.
Portanto, excetua-se do regime de
revezamento de que trata o art. 1° os servidores da secretaria da
infraestrutura e do regime de revezamento e dos ponto facultativo previstos,
respectivamente, nos arts.1° e 2° desde decreto, os servidores vinculados a
prestação de serviços públicos considerados essenciais ou emergenciais, os
quais não admitem paralisação, tais como o serviço de saúde, transporte e
limpeza urbana, fiquem ligados que traremos maiores informações no decorrer de
nossa programação.
Postado por RL
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Fonte: Decreto municipal de n° 28.11.01, de 28 de novembro de 2024, trechos essenciais do decreto.
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