segunda-feira, 2 de dezembro de 2024

MUNICÍPIO DISCIPLINA HORÁRIO DE EXPEDIENTE E CONCEDE PONTO FACULTATIVO PARA OS DIAS...

 


Leitor, a chefe do poder executivo municipal da cidade de Beberibe disciplina o horário de expediente para os festejos de final de ano onde se estende até o dia 03 de janeiro de 2025, vejam os detalhes.

Art. 1° adota-se a partir do dia 1° 23-12-2024 até 01-03-2025 sistema de revezamento de servidores nos órgãos da entidade pública, fica terminantemente vedado o fechamento integral dos órgãos e entidades pública no período que se refere o caput do presente artigo, ressalvada do art.2° deste decreto.

Art.2° decreto ponto facultativo para os agentes públicos dos órgãos e entidades da administração ´pública direta e indireta do município de Beberibe/CE, todo expediente dos dias 24 a 31 de dezembro de 2024.

Portanto, excetua-se do regime de revezamento de que trata o art. 1° os servidores da secretaria da infraestrutura e do regime de revezamento e dos ponto facultativo previstos, respectivamente, nos arts.1° e 2° desde decreto, os servidores vinculados a prestação de serviços públicos considerados essenciais ou emergenciais, os quais não admitem paralisação, tais como o serviço de saúde, transporte e limpeza urbana, fiquem ligados que traremos maiores informações no decorrer de nossa programação.

Postado por RL

Atenção! Este blog não é responsável por comentários, imagens reprodução redes sociais

Fonte: Decreto municipal de n° 28.11.01, de 28 de novembro de 2024, trechos essenciais do decreto.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário