quinta-feira, 12 de março de 2015

História do primeiro homicídio. Quer saber? Lendo você fica sabendo



Homicídio simples

Art. 121 - Matar alguém
Pena de reclusão de 6 a 20 anos
Caso de diminuição da pena
Se o agente comete o crime impelido de motivo relevante valor social, moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Homicídio qualificado
Se o homicídio é cometido:
Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por motivo torpe
Por motivo fútil
Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou meio de insidioso ou cruel, ou de que possa resultar em perigo comum á traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outros recursos que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. Pena de reclusão, de 12 anos a 30 anos.

Homicídio culposo sem a intenção de matar. Pena de detenção de 1 a 3 anos, casos de aumento da pena, no homicídio culposo, a pena é aumentada de 1\3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou oficio ou se o agente deixa de prestar socorro á vítima, não procura diminuir as consequências dos seus atos, ou foge para evitar a prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1\3 (um terço) se o crime é praticado contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos, na hipótese do de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Ex. quando o agente perde toda a sua família ou filhos.

CONHECENDO O PRIMEIRO CRIME E SUAS CONSEQUÊNCIAS

De todas as infrações penais, o homicídio é aquele que, efetivamente desperta mais interesse. O homicídio reúne uma mistura de sentimento, ódio, rancor, inveja, paixão etc. Que o torna um crime especial, diferente dos demais. Normalmente, quando não estamos diante de criminosos profissionais, o homicida é autor de um único crime do qual, normalmente se arrepende.
A bíblia sagrada nos relata a história do primeiro homicídio, cometido por Caim, cometido contra seu irmão Abel, em gêneses, capitulo 4, versículo 8. Caim agiu impelido pelo sentimento de inveja, pois Deus havia se agradado da oferta trazida pelo o irmão Abel e rejeitado a dele. Dessa forma, Caim chamou a Abel para com ele ir ao campo e, lá, o matou.
Pelo o fato de ter causado a morte de seu irmão, Deus puniu Caim amaldiçoando-o, fazendo com passasse a ser fugitivo e errante pela terra. Caim também prevendo que seria morto como vingança pelo o crime por ele praticado, disse a Deus, em Gênesis 4, versículo de 13 a 16.
( É tamanho o meu castigo, que não posso mais suportá-lo. Eis que hoje mim lanças na face da terra, e da tua presença hei de esconder-me ;Serei fugitivo e errante pela terra; Quem comigo se encontrar me matará. O senhor, porém, lhe disse:  Assim qualquer que matar Caim será vingado sete vezes. E pôs o senhor, um sinal em Caim para que o não ferisse de morte, quem quer que o encontrasse. Retirou-se da presença do senhor e habitou na terra de Node, ao Oriente do Éden.
Com regra, no instante imediatamente seguinte ao do crime praticado, o homicida percebe, as consequências de seus atos. É tomado então, por um sentimento de medo, incerteza, insegurança, fragilidade...a partir daquele instante, ele se tornará um fugitivo de si mesmo.
A bíblia ainda faz a distinção entre o homicídio doloso e aquele praticado culposamente. Para este último, foram criadas as cidades de refúgio, destinado a acolher o agente que, de maneira culposa, causou a morte de alguém, a fim de não ser morto, também pelo vingador de sangue.
Concluindo aquele que passasse a viver nessas cidades de refúgio estaria salvo da vingança privada. Se, entretanto, o homicídio fosse doloso, não importando o lugar onde tivesse o agente, ele seria entregue nas mãos do mencionado vingador para que ele morresse.
Há também, criminosos frios, que sentem prazer ao ver o sofrimento da vítima, que praticam atrocidades inomináveis, como temos presenciado nos meios de comunicação. Valores são deixados de lado, para darem lugar a sentimentos desprezíveis. Filhos causando a morte de seus pais, com a finalidade de sucumbir a herança antecipada, marido matando suas esposas para ficar com suas amantes, enfim, o delito de homicídio, dentre todas as infrações penais é aquele que requer estudo mais detalhado, dada a sua complexidade.

Fonte: Rogério Greco, cursos de direito penal parte especial. Editora Impetus, 9° edição. Art. 121 a 154
Texto: Raimundo Lima do Nascimento.
Horário da pesquisa: 9 ao meio dia.
Data: 10, de março de 2015.

terça-feira, 3 de março de 2015

Conselheiros da Alimentação Escolar têm até 31 de março para emitir pareceres

O Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) já está aberto para receber os pareceres dos conselheiros sobre as prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com prazo final até o dia 31 de março próximo.
Os Conselhos de Alimentação Escolar ou CAE são órgãos locais de controle social do PNAE, que monitoram a aplicação dos recursos em sua localidade. São compostos por sete membros, com representantes do Poder Executivo, dos trabalhadores da educação e discentes, entidades da sociedade civil e pais de alunos. É papel do conselho emitir um parecer conclusivo sobre a prestação de contas feita pela respectiva entidade executora do PNAE, seja a prefeitura, governo estadual ou entidade conveniada.
O PNAE, implantado em 1955, contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional.
São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros. Um mínimo de 30% dos recursos transferidos deve ser utilizado na compra de produtos da agricultura familiar.

(Fonte: FNDE.)
Pesquisa: Raimundo Lima.

domingo, 1 de março de 2015

O TRABALHADOR E SEUS DIREITOS



Bom dia companheiro, o trabalhador brasileiro, tem uma série de conhecimento que é necessário para ele possa tornar o seu trabalho agradável. Por isso é muito importante que ele conheça seus deveres, suas obrigações e principalmente seus direitos. A maioria dos direitos só são violados pelos patrões, por falta de conhecimento do trabalhador.
Art.483 da Consolidação das Leis do trabalho diz, o que passamos a expor. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a)      Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; 
b)      For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; 
c)      Correr perigo manifesto de mal considerável;
d)      Não cumprir o empregador as obrigações do contrato; 
e)      Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas, ato lesivo da honra e boa fama; 
f)       O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g)      O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

·         1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
·         2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
·         3º - Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 05.11.1965)

Texto: Raimundo Lima.
Fonte: CLT Data da consulta: 01/03/2015 Hora: 9:33

POESIA INTITULADA AMIGO MEU !!!



As vezes o destino prega peça em nossas vidas, assim diz um amigo meu! todos os dias vemos pessoas, nos esbarramos, nem se quer nos cumprimentamos, as vezes nessa correria, pela luta diária da vida cotidiana, simpatizamos, sorrimos, choramos, nos impressionamos as vezes até.
Seria comigo, se não fosse trágico, um amigo meu! falou que está amando tanto, mais tanto, que as vezes que chega até perder o controle e de forma desordenada, ver aqueles cabelos longos, aquele olhar meigo, doce e cativante, será que seria possível suportar tanta dor? Amigo meu! acredito que seu beijo seja doce como um favo de mel. Amigo meu! são tantas as pessoas que passaram na vida deste amigo meu! Porém nenhuma teria o seu irresistível encanto. Será bruxaria? Mandinga? forças do além? Será castigo? Sei lá? o amor é mesmo uma coisa muito divina, amigo meu!
AMIGO MEU! Só sei que os dias deste amigo meu! Ficaram muito difíceis, é tanta dor que chego a não suportar, as vezes ele chega a extravasar em sua moto, a 140 km por hora, sentido a brisa do vento em seu rosto e apaziguando as suas imaginações. Amigo meu! O amor? Há o que é o amor? Foi Deus o dono deste sentimento tão sublime? Uma pessoa nesse mundo poderia amar tanto assim? Será que ela sabe? Será que sou ignorado? Seria possível a plenitude do amor acontecer em nossas vidas? Qual seria o melhor para mim? Mim declarar e correr o risco da decepção e da desilusão? Ou lutar contra tudo e contra todos, seria o melhor caminho? Estaria eu sendo covarde se mim calar? Estaria sendo atirado se mim declarar, amigo meu!
Amigo meu! Toda vez que ele ver essa musa, encantadora de beleza nordestina, é como uma ferida, um câncer, que a cada dia se renova, é uma como uma feria que não cicatriza, é tanta dor ao ponto de não suportar, para mim o pior é sofre calado, sinto que estou mim acabando por dentro, amigo meu!
Amigo meu! Vejo você em todo lugar que vou, na beleza da água do mar, em meus sonhos, no meu trabalho, no caminho para minha casa, na imensidão das estrelas, quando estou dirigindo, quando estou na escola, nos cruzamentos nas avenidas, em fim vejo você, em tudo que faço, imagino você correndo para os meus braços na área da praia, será que estarei condenado a viver sonhando?
Amigo meu!
Sou matuto do sertão nordestino, da vida um pouco entendo, fico a imaginar as tardes de domingo, todos tem mesmo o direito de amar?  Difícil mesmo é saber que ela mora ao lado, a poucos metros dos meus olhos, mais muito distante do meu coração, são tantos os impedimentos para nós, que penso que esse amor não seria possível, amigo meu!
Amigo meu!
Vou seguindo a minha, na espera deste grande dia chegar, sei que a esperança que existe dentro de mim não irá morrer, sei que um dia ela vai perceber, sei que um dia seremos felizes, o amor? Amor?
ASSIM É A VIDA DE UM AMIGO MEU!



(Autor: Raimundo Lima.)