PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO
Art. 1º. O Conselho municipal de Saúde de Beberibe ,- CMS , criado pela Lei nº 297 de 06 de abril de 1989, reformulado pela Lei n° 532 de 25 de março de 1998 e pela Lei nº 959 de 21 de novembro de 2008, órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do Município, tem como finalidade exercer função de deliberação, fiscalização, normatização no controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
Clique aqui e faça download.
Nenhum comentário:
Postar um comentário