domingo, 27 de março de 2011

Conselho Municipal de Saúde de Beberibe-Ce


PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO 
 
Art. 1º. O Conselho municipal de Saúde de  Beberibe ,- CMS , criado pela Lei nº 297 de 06 de abril de 1989,  reformulado  pela Lei n°  532 de 25 de março de 1998 e pela Lei nº 959 de 21 de novembro de 2008, órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do Município, tem como finalidade  exercer função de deliberação, fiscalização, normatização no controle da execução da política municipal  de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
 
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