domingo, 27 de março de 2011

Pauta de reivindicação dos Motoristas da Secretaria de Saúde


Regularização da carga horária de trabalho;
Indenização das despesas com alimentação;
Organização do calendário de férias;
Melhores condições de trabalho;
Horas extras;
Gratificação de Incentivo ao Trabalho- GIT
Fundamentação Legal:

Constituição Federal:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição sócia.

IX- remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;

XIII- duração do trabalho normal. Não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

XIV- jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

XVI- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

Regime Jurídico Único, Lei 582/2000

Art. 117- São direitos dos Servidores Municipais:

VII- duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo;

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