Constituição Federal:
Art.7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX-remuneração do trabalho noturno, superior ao diurno.
XIII-duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada compensação de horário e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
XIV- jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos initerruptos de revezamento, salvo a negociação coletiva.
XVI-remuneração do serviço extraordinário superior no mínimo 50% a do normal.
Regime Jurídico Único, LEI 582\2000
Art. 117 são direitos dos servidores municipais.
VII- duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo.
Atenção: Fique de olho, garanta seus direitos. Um grande abraço.
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