Caros leitores, em primeiro lugar
quero aproveitar este dia tão especial para nós servidores públicos deste país,
que dedicam uma boa parte do seu tempo para servir a população com dedicação, mesmo
que em muitas vezes os seus salários sejam reduzidos e as condições de trabalho
precárias. SERVIDOR PÚBLICO, ALGUÉM QUE ESTÁ DESTINADO A SERVIR AO PÚBLICO! Nós
servidores precisamos estar sempre buscando qualificação, pois devemos fazer
tudo com carinho e zelo para o bem estar da população.
É claro que existe a hierarquia,
mas no contexto geral todos são importantes. Já imaginou uma escola sem a
merendeira? Sem o auxiliar de serviços gerais? Sem o professor? E sem o núcleo
gestor para organizar? E por fim sem a segurança para proteger o patrimônio da
escola? Nesta ciranda todos tem o seu valor e a sua importância, por que quando
um vai mal todos vão mal. servidor público precisa saber que ele não pode trabalhar
só e isolado. O serviço público requer uma grande equipe com várias atribuições.
O serviço prestado de má qualidade quem paga é a população, seja na escola, no hospital,
no serviço social, no esporte e etc.
SERVIDOR PÚBLICO PARABÉNS !!!!
Servidores fiquem atentos a esses
aspectos:
- · Conhecer a lei que rege, neste caso estatuto do servidor;
- · Conhecer se o seu regime é estatutário ou celetista;
- · Conhecer o PCC;
- · Conhecer o PCCR;
- · Conhecer um pouco da Constituição;
- · Conhecer um pouco da CLT;
- · Conhecer a carga horária;
- · Conhecer a LDB, no caso dos professores;
- · Conhecer um pouco de gestão na área em que for atuar.
Os servidores precisam de algum órgão
para lhes proteger e garantir que seus direitos sejam assegurados, neste caso, ele
precisa estar ligado ao movimento sindical. A partir de agora segundo decisão STF,
está autorizado a descontar os dias de falta ao servidor que entrar em greve, salvo
os casos, em que o servidor estiver com seus salários atrasados. Como podemos perceber
com essa decisão, a cada dia os nossos direitos estão sendo retirados e é muito
triste para o dia do servidor saber que não poderemos protestar a favor de
nossos direitos, sem que os nossos vencimentos sejam descontados.
Referências: STF, Estatuto do
Servidor, CLT.
Texto por: Raimundo Lima do
Nascimento
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