O Plenário do STF decidiu,
por quatro votos a um, que as mulheres presas grávidas ou que tenham filhos de
até 12 anos devem aguardar o julgamento em prisão domiciliar. O ministro
Ricardo Lewandowski, relator do processo, entendeu que a concessão do habeas
corpus coletivo considera a realidade degradante das mulheres detentas, como o
não atendimento pré-natal e casos de presas que dão à luz algemadas.
A decisão beneficia ao menos
4,5 mil mulheres no país.
Os ministros Dias Toffoli,
Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram em seguida a favor da decisão. Edson
Fachin foi o único a votar contra, citando que a prisão domiciliar para
lactantes deve ser analisada caso a caso.
Durante a leitura de seu
voto, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que o Estado brasileiro não é
capaz nem mesmo de garantir estrutura mínima de cuidado pré-natal e para
maternidade às mulheres fora das prisões. "Nós estamos transferindo a pena
da mãe para a criança, inocente. Lembro da sentença de Tiradentes, as penas
passaram a seus descendentes", destacou.
Para o Coletivo de Advogados
em Direitos Humanos, impetrante do habeas corpus, a prisão preventiva, ao
confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, tira delas
o acesso a programas de saúde pré-natal, assistência regular na gestação e no
pós-parto. O coletivo sustenta ainda que a prisão priva as crianças de
condições adequadas ao seu desenvolvimento, constituindo-se em tratamento
desumano, cruel e degradante.
Postado por Raimundo Lima
via portal g1
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