O governo oficializou nesta quinta-feira (3) o envio da reforma administrativa para o Congresso. O texto propõe uma série de mudanças nas regras do funcionalismo público. Entre elas, está o fim da aposentadoria compulsória de servidores como modalidade de punição.
Atualmente, algumas categorias de servidores públicos aplicam como sanção a profissionais que tenham cometido alguma irregularidade a aposentadoria compulsória. Nesse caso, a pessoa punida deixa de trabalhar, mas mantém o salário. Com a reforma, isso não vai mais acontecer.
Outras mudanças apresentadas pelo governo são a vedação de promoções ou progressões na carreira exclusivamente por tempo de serviço e a proibição de mais de 30 dias de férias por ano.
A reforma administrativa ainda precisa ser analisada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), precisa ser aprovada por 2/3 de cada Casa em dois turnos de votação.
O texto enviado pelo governo modifica somente as regras para os futuros servidores do poder Executivo federal. Não afeta os atuais servidores nem os profissionais do Legislativo e Judiciário. Os outros poderes terão que elaborar textos próprios se quiserem alterar suas regras.
O argumento do governo é que a reforma administrativa, considerada uma das principais medidas no ciclo reformista, vai aperfeiçoar o funcionamento da máquina pública por meio da contenção de gastos e do aumento da eficiência.
Segundo a secretaria-geral da Presidência da República, a proposta também sugere:
Exigência de dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório antes de estar investido em cargo público e começar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado;
Exigência de classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência;
Mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral;
Vedação de mais de trinta dias de férias por ano;
Vedação de redução de jornada sem redução da remuneração;
Vedação de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço;
Banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade;
Vedação da incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente;
Vedação da aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
Postado por Raimundo Lima
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