O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado do Ceará ingressaram com agravo de instrumento, nesta terça-feira (18/05), no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), requerendo a reforma da decisão que negou o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas da rede municipal de Fortaleza. No recurso, o Ministério Público e a Defensoria Pública requerem que as crianças do ensino público infantil e fundamental da Capital tenham o mesmo direito dos alunos do ensino privado e voltem a ter aulas nas séries em que houver autorização da autoridade sanitária, desde que sejam cumpridos os protocolos estabelecidos.
O MPCE, o MPF e a Defensoria pedem que, após julgar o recurso, o Tribunal determine ao Município a retomada, no prazo de sete dias, de todas as atividades educacionais presenciais na rede pública municipal de Fortaleza nos anos em que foi autorizado o retorno pelos Decretos Estadual e Municipal com cumprimento rigoroso dos protocolos e todas as adequações necessárias, monitoramento e fiscalização do cumprimento. Outro pedido ao TJCE é para que a Prefeitura garanta a implementação do “Plano de Contingência para Retorno das Aulas Presenciais”, proposto pelo Município de Fortaleza, visando à retomada das atividades escolares presenciais, com indicação dos critérios sanitários e epidemiológicos para definição da liberação e restrição da atividade educacional, ancorados em estudos técnicos elaborados pelas autoridades sanitárias, fazendo todas as adequações necessárias para o cumprimento dos protocolos sanitários, inclusive no transporte escolar.
O MP e a Defensoria Pública afirmam que, à exceção do 3º ano do ensino médio em que houve retorno do ensino público e privado, as aulas retornaram apenas no ensino privado fundamental e infantil. Portanto, os alunos do ensino fundamental e infantil da rede pública de Fortaleza estão sem aula presencial desde o dia 19 de março de 2020 e permanecem sem previsão de retorno, embora os alunos da rede privada tenham frequentado as aulas presencialmente por vários meses ainda no ano de 2020 e já tenham retornado às atividades presenciais em 2021, de forma gradual e segura, com a progressiva melhora da situação epidemiológica.
Consta na peça que “Apesar de ter havido amplo retorno das atividades econômicas e sociais no Município de Fortaleza com o funcionamento atualmente de academias, restaurantes, shopping center, comércio, serviços, de igrejas e do ensino privado e de não haver qualquer vedação sanitária por parte do Município, existe uma gravíssima omissão por parte do Município de Fortaleza de cumprir o seu poder dever de prestar o serviço público obrigatório consistente de garantir o direito social à educação presencial para os alunos da rede pública municipal”.
Segundo MPCE, MPF e Defensoria, a atividade de ensino presencial é um direito social previsto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. Além disso, a modalidade de ensino presencial já está autorizada por autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais. Portanto, se não há vedação sanitária para a prática, o ensino presencial é um dever do Estado. “A ausência de aulas das crianças da rede pública por mais de um ano, mesmo com autorização da autoridade sanitária, representa grave prejuízo econômico, social, pedagógico e viola o princípio da isonomia e o melhor interesse da criança e do adolescente”, argumentam.
Ademais, o Município havia informado ao Ministério Público e à Defensoria Pública que as escolas estavam preparadas para o retorno, o que foi inclusive constatado por visitas feitas por membros do MPCE, do MPF e da Defensoria a 11 escolas em bairros como Jangurussu, Bom Jardim, Pirambu, Barra do Ceará e Aldeota. Além de medidas de distanciamento, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIS) e rotina de higiene, o protocolo de retomada das atividades escolares publicado pelo Governo do Ceará estabelece mecanismo de testagem e monitoramento dos professores, alunos, familiares e funcionários das escolas, com notificação dos casos de pessoas afastadas com sintomas de Covid-19.
Outro argumento apresentado é o de que as estratégias que utilizam atividades não presenciais, não obstante serem usadas eventualmente quando a situação sanitária local o exigir, geram prejuízos para aprendizagem, nutrição, socialização, saúde mental e, de maneira geral, para o desenvolvimento pleno da criança e do adolescente, penalizando sobremaneira aqueles em contextos de maior vulnerabilidade, matriculadas em maioria na rede pública, os quais não possuem as mesmas condições de acesso à internet e equipamentos tecnológicos, bem como possuem genitores com escolaridade menor que alunos de escolas privadas. Somado a isso, o longo tempo de afastamento presencial da escola tem impactado profundamente não apenas a aprendizagem, mas a saúde mental e a proteção de crianças e adolescentes, especialmente se considerado o aumento da vulnerabilidade social das famílias e dos índices de violências praticadas contra crianças nas residências, sendo a escola um espaço de promoção e proteção de direitos, inclusive considerando a segurança alimentar dessas crianças e adolescentes e a concretização da convivência comunitária, do esporte e da cultura.
Por fim, MP e Defensoria defendem que a argumentação de que as escolas públicas representam risco especial não encontra respaldo na literatura científica sobre o tema, nem na experiência de outros países e estados do Brasil na reabertura. “Embora o ensino fosse considerado uma atividade de alto risco inicialmente, as evidências científicas demonstraram que as aulas presenciais, na verdade, são atividades de baixo risco epidemiológico, em razão de se tratar de um espaço controlado com protocolos rigorosos e diversas pessoas responsáveis pelo respeito aos protocolos, como é o caso dos professores, coordenadores e diretores das Escolas”, consta na peça.
Fonte: MPCE
Postado por Raimundo Lima
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