Leitor, o ministério público da
cidade de Beberibe representado pelo promotor Diego Barroso Medeiros Pinheiro
fez recomendação sobre a Área de Proteção Ambiental – APA, que fica localizada
na Lagoa de Uruaú com base na lei estadual 11.411, de 28 dezembro de 1987.
Todo e qualquer empreendimento só
deve ser realizado com a expressa autorização da Semace, ou seja, o uso do solo,
a recomendação foi para o município de Beberibe e o não cumprimento poderá
ensejar em abertura e processo por improbidade administrativa, também recomenda
ao cartório de 2° que se abstenha de realizar qualquer escritura por se tratar
de uma área protegida, o ministério recomenda que o município de Beberibe
também não autorize.
Portanto, segundo a recomendação
ministerial fica proibido considerando ainda que multicitada lei estadual, em
seu artigo estadual determina que ficam proibidas as seguintes atividades na
APA da Lagoa do Uruaú: A instalação de bares, barracas, restaurantes, hotéis,
pousadas, condomínio de qualquer natureza, residências multifamiliares,
loteamentos, flats, vilas, centro de convenções, clubes e similares, a exceção dos
já existentes na data de sua publicação desta lei..., fiquem ligados que a tv
estação litoral irá trazer maiores detalhes.
Postado por Raimundo Lima
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Recomendação de n°
0004/2021/1°PmJBBR
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