quarta-feira, 15 de setembro de 2021
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DA PREFEITURA DE BEBERIBE
Secretaria Municipal de Administração EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA N° 004/2021 — SEAD NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO Yt i:Ar Prefeitura de Beberibe 13e19eribe, cidade O MUNICÍPIO DE BEBERIBE-CE, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado pela Secretária CLÁUDIA DE QUEIROZ ROCHA GUERREIRO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Ato de Nomeação GAPRE n° 244, de 02 de agosto de 2021, o art. 37, IX, da CRFB/1988, a Lei Municipal n° 797/2005, art. 235 e seguintes do Estatuto do Servidor (Lei Municipal n° 582, de 15 de fevereiro de 2000) e demais legislação aplicável à espécie, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado à COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS PARA SUPRIR EVENTUAIS CARÊNCIAS DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO NO ÂMBITO DAS DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO, com vistas a atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de Beberibe-CE, sob responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, instituída conforme Portaria n°270, de 13 de setembro de 2021 e mediante as condições e cláusulas do presente edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Seleção Pública será executada e coordenada diretamente pela Comissão Organizadora do certame que tem poder de decisão, sob supervisão da Secretaria de Administração. Todas as etapas do processo, desde o lançamento deste Edital até a homologação do resultado final, serão publicadas no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Beberibe-CE (www.beberibe.ce.gov.br) e afixadas no átrio da repartição para consulta pelos interessados. 1.2. A Seleção Pública para formação de Banco de Recursos Humanos de que trata este Edital visa o recrutamento de pessoal de NIVEL MÉDIO e TÉCNICO, em regime temporário e por tempo determinado, para atendimento de necessidades excepcionais de interesse público, evidenciada através de afastamentos, impedimentos, licenças, cessões e demais eventos que obstam o exercício da função pública pelos servidores efetivos, além de situações outras, que à semelhança destas, encerrem o pressuposto da determinabilidade temporal e o da excepcionalidade do interesse público, no âmbito das Diversas Unidades Gestoras do Município de Beberibe-CE, de acordo com os requisitos e critérios estabelecidos neste instrumento convocatório. 1.3. A seleção para a Composição de Banco de Recursos Humanos de que trata este Edital tem prazo de até 12 (doze) meses a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Administração do Município de Beberibe, por ato expresso. 1.4. Toda a Seleção Pública em epígrafe será realizada na cidade sede de Beberibe/CE, de forma presencial, sendo organizada em duas etapas, a saber, (i) aferição de capacidade profissional mediante análise de Currículo e (ii) realização de entrevistas, nos termos da lei municipal n° 797/2005. 1.5. A avaliação curricular terá caráter classificatório e eliminatório e as entrevistas o caráter classificatório, com pontuação máxima de 30 e 20 pontos, respectivamente, totalizando 50 (cinquenta) pontos, conforme tabela de pesos constantes nos itens 5.1 e 5.2.1. 1.6. A análise curricular compreende a avaliação de documentos comprobatórios da experiência profissional do candidato, que se dará por meio dos títulos listados no item 5.1.1 deste Edital. EJ 1:1) Acesse R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 1 CNN. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br 'Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe 1 Secretaria Municipal de Administração Prefeitura de Beberibe 13e19cribe, cidade 1.7. A classificação na Seleção Pública não gera direito subjetivo à contratação, dependendo a concretização deste ato, exclusivamente, da discricionariedade administrativa, que poderá, com base na conveniência e oportunidade e a bem das necessidades e carências da Administração Pública, observando as disposições legais pertinentes, optar pela contratação dos candidatos, obedecida a rigorosa ordem de classificação e desde, que dentro do prazo de validade da Seleção. 1.8. Os candidatos que formarem o banco de recursos humanos, regulamentado por este Edital, serão lotados em quaisquer Unidades Gestoras do Município de Beberibe-CE, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 1.9. A realização deste Processo Seletivo seguirá as medidas de biossegurança e higiene, adotando-se, para tanto, controle de entrada de candidatos, de modo a evitar a concentração de pessoas; disponibilização de álcool em gel; uso obrigatório de máscara e demais medidas que contribuam com a contenção da COVID-19. 2. DAS INSCRIÇÕES E DO RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO 2.1. As inscrições serão efetuadas de forma presencial no Centro Vocacional Tecnológico - CVT, com sede na Rua José Bessa, 299, Centro, Beberibe/CE, nos dias 23, 24 e 27 de setembro de 2021, nos horários de 08h00min às 11h30min e 13h00min às 16h30min. 2.2. Não haverá taxa de inscrição no Processo Seletivo. 2.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.4. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo: 2.4.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1°, da Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência; 2.4.2. Estar quite com as obrigações eleitorais; 2.4.3. Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); 2.4.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 2.4.5. Não possuir vínculo, contemporâneo à contratação, com a Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estados, DF e Municípios, bem como empregados e servidores de suas subsidiárias e contratadas nos termos da Lei Municipal. 2.4.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; 2.4.7. Não estar condenado, criminalmente, por sentença judicial transitada em julgado; 2.4.8. Não ter sido inabilitado ao exercício de cargo ou função pública, enquanto durar a inabilitação, por força da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n° 8.429/1992); 2.4.9. Cumprir as exigências contidas neste Edital. 2.5. No ato da inscrição será necessária a entrega dos seguintes documentos: 4 iksese 2.5.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme anexo II; 2.5.2. Curriculum Vitae, conforme modelo do anexo VI, devidamente preenchido, datado e assinado; 2.5.3. Documentos comprobatórios de titulação e experiência profissional; 2.5.4. Documento de Identificação oficial com foto; 2.5.5. Cadastro de Pessoa Física — CPF; 2.5.6. Comprovante de endereço atualizado; 2.5.7. Laudo médico (para os candidatos com deficiência); R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 I CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br ¡Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe Á Secretaria Municipal de Administração 2.5.8. Comprovante de conclusão do Ensino Médio; 2.5.9. Certificado de curso técnico quando a função exigir. 2.5.10. Prova de registro no respectivo conselho quando a função exigir. k .f ,:313t Prefeitura de Beberibe 1-3eleribe, cidade 2.6. São considerados documentos de Identificação: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei n° 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tenham validade como documento de identificação. 2.7. Os documentos listados no item 2.5 deverão ser apresentados em cópias reprográficas juntamente com os originais, para conferência, ou cópias autenticadas, ficando, neste último caso, dispensada a apresentação dos documentos originais, sendo entregue aos candidatos comprovante de inscrição conforme modelo do anexo III. 2.8. Os documentos entregues deverão estar em condições plenas de legibilidade, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato, sendo os campos marcados com (* asterisco) de preenchimento obrigatório, quando tratar-se de anexos deste edital. 2.9. Os documentos recebidos pela comissão deverão ser carimbados com a expressão "CONFERE COM O ORIGINAL", para promover-lhe fé pública, salvo se constar autenticação. 2.10. Constatada qualquer irregularidade será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, acarretando a exclusão do candidato do processo seletivo, inclusive, quanto aos dados, informações e entrega de documentação prestados na forma do item 2.5. 2.11. A inscrição do candidato proceder-se-á através de: 2.11.1. Preenchimento do Formulário de Inscrição, constante no anexo II, juntamente com a entrega dos documentos exigidos no item 2.5, a fim de serem conferidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. 2.12. As informações prestadas no ato do preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos, após ampla defesa e contraditório, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 2.13. O formulário de inscrição e os demais anexos deste edital deverão ser preenchidos preferencialmente com letra de forma, quando for utilizada a forma manuscrita, ou digitado; em ambos os casos, o modelo a ser seguido é o constante do anexo II. 2.14. Na hipótese de impossibilidade de comparecimento do candidato, será aceita a documentação entregue por procurador. 2.14.1. A procuração de que trata este item deverá ser preenchida no modelo constante do anexo V deste edital e acompanhada da documentação original do candidato outorgante e do procurador constituído, para aferição de validade e conferência de assinaturas. 2.14.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega da documentação, bem como a entrega dos títulos comprobatórios para esta fase, inclusive, quanto à tempestividade (prazo), arcando o candidato com as consequências advindas de eventuais erros de seu representante. 2.15. Não será, sob qualquer hipótese, recebida documentação intempestiva (fora do prazo). 3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 1 CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br ¡Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe kt:±013: 1 Prefeitura de Secretaria Municipal de Administração 13e19eribc, cidade feliz, 3.1 Das contratações realizadas pela Administração Pública, por ocasião deste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, nos termos do Decreto Federal n°9.508, de 24 de setembro de 2018 e Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho de 2015. Beberibe 3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 5% (cinco por cento) das contratações realizadas. 3.1.2. Dispensa-se a observância do percentual de reserva estipulado neste item quando o quantitativo de contratação realizada não for suficiente para a aplicação do referido limite. 3.2. O candidato que optar por concorrer como pessoa com deficiência, deverá anexar, além da documentação exigida no item 2.5 laudo ou outro documento médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças — CID. 3.2.1 O laudo a que se refere este item deverá ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo assinatura e carimbo do médico com número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina. 3.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no artigo 2° da Lei Federal n° 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 5.296/2004, no § 1° do artigo 1° da Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula n° 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n° 6.949/2009. 3.4. Para concorrer ao percentual de contratação na forma do item 3.1, o candidato deverá, declarar-se com deficiência, assinalando esta opção no formulário de inscrição, sob pena de não poder mais alegar. 3.5. Os candidatos que no formulário de inscrição declararam-se com algum tipo de deficiência, além, de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista especial. 3.6. A contratação dos portadores com deficiência ocorrerá tão somente quando houver compatibilidade da deficiência com as funções a serem exercidas. 3.7. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange a datas e horários de entrega de documentos, etapa de entrevistas, ao local de comparecimento, ao conteúdo das entrevistas, aos critérios de classificação e todas as demais normas de regência do certame. 4. DAS FASES DA SELEÇÃO 4.1. O processo seletivo se desenvolverá nas seguintes fases: 4.1.1 Análise de Curriculum Vitae, de caráter classificatório e eliminatório. 4.1 .1 .1. A entrega da documentação comprobatória do currículo será realizada no ato da inscrição, nas datas, horário e local referidos no anexo 1. 4.1.2. A análise curricular valerá o máximo de 30 (trinta) pontos. 4.2. Realização de entrevistas, de caráter classificatório. R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 1 CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br 'Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe Secretaria Municipal de Administração Prefeitura de Beberibe 13el9eribe, cidade feli-è, 4.2.1. As entrevistas ocorrerão na sede do Centro Vocacional Tecnológico - CVT, nas datas, horários e local indicados no anexo I. 4.2.2. Após análise curricular será divulgada no sítio oficial da Prefeitura de Beberibe/CE e afixada no átrio da repartição do Poder Executivo, lista dos candidatos aptos à entrevista. 4.2.3. A entrevista é ato pessoal e individual do candidato, e valerá o máximo de 20 (vinte) pontos. 4.2.4. A entrevista terá por base a verificação de potencialidades, perfil profissional, bem como os fatores comportamentais do candidato, conforme critérios elencados no item 5.2.1. 4.2.5. A entrevista será feita por pelo menos dois entrevistadores, com duração máxima de 10 (dez) minutos, a cargo, exclusivamente, e de inteira responsabilidade da banca entrevistadora. 5. DOS TÍTULOS COM PROBATÓRIOS E DA PONTUAÇÃO 5.1. Da análise curricular: 5.1.1. A fase de análise curricular será avaliada tomando por base a valoração dos seguintes títulos com probatórios de experiência profissional: Discriminação do Titulo Experiência de trabalho no exercício da atividade profissional pretendida ou em áreas afins no setor público. (Títulos dos últimos 5 anos) Experiência de trabalho no exercício da atividade profissional pretendida ou em áreas afins no setor privado, limitado. (Títulos dos últimos 5 anos) Cursos técnicos ou de aperfeiçoamento na área específica da função ou em áreas afins (seminários, conferências, congressos), com carga horária mínima de 8h/a, limitado a 2 (dois) cursos. Os títulos válidos são aqueles dos últimos 5 (cinco) anos. Documentos de comprovação (i) Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS, (ii) contrato temporário, (iii) declaração da autoridade pública acompanhada de ficha funcional e último contracheque, (iv) outros documentos idôneos que comprovem irrefutavelmente o exercício da atividade no setor público. (i) Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS, (ii) contrato de prestação de serviço temporário; outros documentos idôneos que comprovem irrefutavelmente o exercício da atividade no setor privado. (i) Certificado, (ii) Declaração, (iii) outros documentos idôneos que comprovem irrefutavelmente a participação efetiva no curso. Pontuação mínima 2 PONTOS para cada experiência não inferior a 3 meses. 1,5 PONTO para cada experiência não inferior a 3 meses. 1 PONTO para cada curso Pontuação máxima 16 pontos 12 pontos 2 Pontos R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 1 CNN. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br 'Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe Secretaria Municipal de Administração Total máximo de pontos: 30 4: :31;à Prefeitura de geberibe 13d9cribe, cidade feliz. 5.1.2. Em caso de títulos de experiência profissional, cuja prestação do serviço, ocorreu de forma simultânea, compreendidos esta na mesma data, só será pontuado somente um dos títulos, e em se verificando defeito em algum deles, será pontuado aquele que tiver atendido os critérios deste edital. 5.1.3. Títulos ilegíveis ou emitidos em desconformidade com o previsto neste edital serão recusados pela Comissão Organizadora, não sendo considerados para efeito de pontuação. 5.1.4. A expressão "outros documentos" de que se reporta a tabela acima diz respeito a documentos, cuja fé pública não possa ser recusada. 5.1.5. A expressão "áreas afins" compreende aquelas resultantes de um grau médio ou elevado de afinidade, semelhança ou compatibilidade com a função pretendida, valorada estas pela Comissão Organizadora. 5.1.6. Entenda-se por "experiências" aquelas que sejam oriundas de contratos com empregadores ou Entes Públicos distintos ou aquelas, que embora sendo do mesmo empregador ou Ente, tenham decorrido entre uma e outra o intervalo mínimo de 6 (seis) meses. 5.1.7. O candidato poderá utilizar a folha 2 do Anexo VI caso a folha 1 seja insuficiente para comportar todas as informações, ou, tantas folhas quanto bastem para descrever todos os títulos. 5.2. Das entrevistas: 5.2.1. A fase de entrevistas será avaliada tendo por base, de um modo geral o exame comportamental do candidato e suas aptidões, levando em consideração os objetos de avaliação seguintes: COMPETÊNCIAS ATRIBUTOS PONTUAÇÃO COMPROMETIMENTO COM O SERVIÇO PÚBLICO E AVALIAÇÃO PROFISSIONAL Capacidade analítica Habilidade para apresentar soluções específicas relacionadas às funções pretendidas e segurança nas respostas durante a entrevista. O a 03 pontos Capacidade criativa Dinamismo para sugerir ações que promovam a otimização do serviço. 0 a 02 pontos Perfil e Postura Profissional Responsabilidade, ética e comprometimento, traços de personalidade, preferências e condutas do candidato. O a 03 pontos MOTIVAÇÃO E RESILIÊNCIA — Os desafios da função Motivação Demonstração de entusiasmo e disposição para exercer a função. O a 02 pontos Resiliência É capaz de lidar com as frustrações, adversidades e conflitos. O a 02 pontos R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 1 CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br 'Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe Acesse 03 ,k Secretaria Municipal de Administração Prefeitura de Beberibe 13e9eribe, cidak feh, Clareza Avalia o ambiente de trabalho com objetividade e foco nos resultados. O a 02 pontos EXERCE A FUNÇÃO PÚBLICA PROPORCIONANDO UM AMBIENTE COLABORATIVO Engajamento É comprometido com os princípios e valores públicos. O a 02 pontos Desempenho Atua visando alcançar o melhor resultado possível para o serviço de maneira planejada e organizada. O a 02 pontos Desenvolvimento Busca sempre qualificar o serviço prestado, com vistas a atingir a excelência do serviço público prestado. O a 02 pontos 5.2.2. Cada candidato entrevistado poderá alcançar a pontuação máxima de até 20 (vinte) pontos nesta etapa. 5.2.3. Será considerada como desistência a situação do candidato que, mesmo tendo efetuado a inscrição e entregado a documentação exigida, não comparecer para a etapa de entrevista. 6. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS 6.1. Após encerradas as inscrições e a avaliação de currículos a Comissão Organizadora publicará no sítio oficial da Prefeitura de Beberibe/CE e no átrio da repartição do Poder Executivo, LISTAGEM de candidatos aptos à entrevista e após a realização desta emitirá RESULTADO PRELIMINAR, segundo a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, observados os critérios estabelecidos neste Edital. 6.2. Os interessados que se julgarem prejudicados quanto ao RESULTADO PRELIMINAR poderão interpor RECURSO perante a Comissão Organizadora do certame, nos prazos previstos no anexo I deste edital, seguindo o modelo padrão disposto no anexo IV. 6.3. Os recursos deverão ser encaminhados, exclusivamente, por e-mail, através do endereço eletrônico processose1etivo2021 pmbrammail.com, não sendo permitido o recebimento por meio físico. 6.4. O Recurso a ser interposto refere-se, única e exclusivamente quanto aos documentos entregues e à ordem de classificação, não sendo aceitos informações e documentos novos, assim considerados aqueles produzidos após as análises e não constantes das etapas do certame. 6.5. Não serão analisados recursos sem instrução e fundamentação, sendo rejeitados liminarmente aqueles interpostos fora do prazo, bem como os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 6.6. Após o julgamento de eventuais recursos interpostos, a Comissão Organizadora emitirá RESULTADO FINAL, que será publicado no sítio Oficial da Prefeitura de Beberibe/CE e no átrio da repartição do Poder Executivo. 6.7. Não sendo apresentados recursos, ou sendo apresentados em prazo ou de forma diversa das previsões do item 6.4 ou ainda, sendo indeferidos; o resultado preliminar, após a fase recursal, será tido como o final. 7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: 7.1.1. obtiver a maior nota na fase de entrevistas; 7.1.2. tiver maior idade; R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 1 CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br ¡Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe Secretaria Municipal de Administração 7.1.3. residir no Município de Beberibe/CE; 7.1.4. em permanecendo o empate será realizado sorteio pela Comissão Organizadora. 8. DA CONTRATAÇÃO Prefeitura de Beberibe 13 19eril2c, cidade feliz. 8.1. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre as partes contratante e contratado, com prazo da vigência de até no máximo 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período e rescindido de forma unilateral, nos termos da Lei Municipal n° 797/2005. 8.2. O RESULTADO FINAL obedecerá à ordem decrescente dos candidatos classificados. 8.3. Os candidatos classificados na seleção, na data de eventual contratação, deverão apresentar os documentos seguintes para admissão no serviço público municipal: 8.3.1. cópia autenticada ou acompanhada do original de documento de identidade oficial com foto e do CPF; 8.3.2. cópia autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral; 8.3.3. cópia autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência atualizado; 8.3.4. cópia autenticada ou acompanhada do original, da Carteira Reservista (estar quite com o serviço militar), quando do sexo masculino. 8.3.5. cópia autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (todas as folhas que contenham anotações); 8.3.5. cópia autenticada ou acompanhada do original, do Cadastro Nacional de Saúde; 8.3.6. cópia autenticada ou acompanhada do original, da Certidão de Casamento, se houver. 8.3.7. Cópia autenticada ou acompanhada de documentos específicos, quando se enquadrar dentre as categorias que os exijam; 8.3.8. cópia autenticada ou acompanhada do original, de certificado de conclusão do Ensino Médio; 8.3.9. cópia autenticada ou acompanhada do original, de certificado de conclusão de curso técnico quando a função o exigir; 8.3.10. Declaração de disponibilidade/compatibilidade de horário; 8.3.11. Declaração de não acumulação de cargos/funções/empregos na Administração Pública ou de acumulação permitida por lei; 8.3.12. Declaração de não acumulação de salários e proventos na Administração Pública ou de acumulação permitida por lei; 8.3.13. outros documentos reputados necessários pela Secretaria de Administração, a serem previamente informados. 8.3.14. outros documentos reputados necessários pela Secretaria de Administração, a serem previamente informados. 8.4. Decairá do direito de contratação o candidato que não apresentar ou apresentar de forma parcial a documentação a que se refere o item anterior, devendo-se ser convocado o próximo candidato na ordem de classificação. 8.5. A remuneração, a carga horária e as atribuições das funções previstas neste Edital são os constantes dos anexos VII e VIII. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 9.1. Em qualquer momento do Processo Seletivo Simplificado ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações prestadas no formulário de inscrição e/ou em quaisquer documentos apresentados, ou, havendo descumprimento dos prérequisitos estabelecidos para inscrição ou ainda das demais cláusulas deste Edital, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou, já se encontrando no exercício da função R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 1 CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br 'Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe Secretaria Municipal de Administração 4z liã Prefeitura de Beberibe 13e19cribe, &idade pública, terá seu contrato rescindido imediatamente, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa. 9.2. O regime Jurídico a que se submetem os servidores, eventualmente, contratados na forma deste Edital, é o Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, regendo-se pelos direitos e deveres referidos no instrumento contratual e na Lei Municipal n° 797, de 16 de setembro de 2005, não sendo alcançados pelas regras do Estatuto dos servidores Municipais (Lei n°582, de 15 de fevereiro de 2000), exceto, quanto aos art. 235 a 247 deste último. 9.3. Os valores especificados no anexo VII dizem respeito ao vencimento-base da função, podendo, desde que previsto em contrato e a função desenvolvida, por sua natureza, exponha o contratado a agentes nocivos ou perigosos à sua saúde, acima dos limites de tolerância, aferível por perícia, no primeiro caso, e classificada em ambos como atividade insalubre ou perigosa, ser concedido o direito à percepção do respectivo adicional. 9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, a qual se empresta às suas decisões caráter de definitividade, salvo situação de erro grosseiro, desproporcional e arbitrária, cujas insurgências, nessas hipóteses, caberão à autoridade da Secretaria de Administração, depois de ouvida a Procuradoria Geral, que se manifestará no prazo de 2 (dois) dias corridos. 9.5. Terão prioridade para a realização da inscrição e entrega de documentação, bem como para as entrevistas, nos termos da Lei Federal n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, candidatos com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, com crianças de colo e os obesos. 9.6. Não serão, sob quaisquer pretextos, recebidos documentos por meio de aplicativo de mensagem, meio telemático (a exemplo de e-mail) ou por outros canais de comunicação eletrônica. 9.7. As dúvidas sobre este Edital poderão ser encaminhadas por e-mail através do seguinte endereço processoseletivo2021 pmb@gmail.com, tendo a Comissão Organizadora o prazo de até 48h para acusar recebimento e encaminhar resposta. 9.8. A providência de que trata o item anterior, mesmo que desrespeitado o prazo nele previsto, não constitui qualquer efeito suspensivo aos prazos do cronograma e as demais disposições deste Edital. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. Beberibe-CE, 14 de setembro de 2021. d õ z ue reir Secretária de Adrrtiji tração 6-~e R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 1 CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br 1Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe Acesse re,25,:et , Prefeitura de Secretaria Municipal Beberibe de Administração 13elocribe, cidacie fch ANEXO I MUNICÍPIO DE BEBE RIBE Secretaria de Administração— SEAD Seleção Simplificada para Composição de Banco de Recursos Humanos — Edital 004/2021 - SEAD CRONOGRAMA DE ATIVIDADES Nível Médio e Técnico ATIVIDADES DATAS Publicação do Edital 14/09/2021 Inscrições, entrega de currículo e documentação 23, 24 e 27 de setembro de 2021 Publicação de lista • reliminar dos candidatos 30/09/2021 aptos à entrevista (após análise curricular) Envio de Recurso 01/10/2021 (até às 23h59min) Publicação de lista final dos candidatos aptos à 05/10/2021 entrevista Entrevistas 13, 14, 18 e 19 outubro de 2021 Resultado Preliminar da Classificação Geral 21/10/2021 Envio de Recurso 22/10/2021 (até às 23h59min) Resultado Final da Classificação final 23/10/2021 Beberibe-CE, 14 de setembro de 2021. Obs.. Todas as datas previstas na tabela acima são consideradas prováveis, sujeitas a alterações. R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 1 CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br 'Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe kz:ORt Prefeitura de Secretaria Municipal de Administração ANEXO II Beberibe 1MÍ2cribe, cidade MUNICÍPIO DE BEBERIBE Secretaria de Administração - SEAD Seleção Simplificada para Composição de Banco de Recursos Humanos — Edital 004/2021 - SEAD FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Nível Médio e Técnico *CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA (nos termos do item 2.15): sim *FUNÇÃO PRETENDIDA: CANDIDATO não "Nome: *Data de Nascimento: *Nacionalidade *RG: *Org. Expedidor: *UF: *CPF: *Estado Civil: *Naturalidade: *PIS/PASEP *Titulo de Eleitor: *Seção: *Zona: ENDERE O *Logradouro: *Bairro: *Cidade: *Estado: CEP: *No *Telefone: E-mail: DECLARAÇÃO DO CANDIDATO Declaro serem verdadeiras as informações acima, e, ainda, conhecer e aceitar as normas que regem o processo seletivo simplificado. Beberibe-CE, de de 2021. Assinatura do candidato ou representante (com procuração) R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 1 CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br 1Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe rtz- l St e Prefeitura de Secretaria Municipal Beberibe de Administração 13e19eri19e, cidade ANEXO III MUNICÍPIO DE BEBERIBE Secretaria de Administração — SEAD Seleção Simplificada para Composição de Banco de Recursos Humanos — Edital 004/2021 - SEAD COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO Nível Médio e Técnico N° DE INSCRIÇÃO: FUNÇÃO: CANDIDATO Nome: CPF n°: Edital n° 004/2021 - Processo Seletivo Simplificado, destinado a Composição de Banco de Recursos Humanos para suprir eventuais carências de profissionais de Nível Médio e Técnico no âmbito das Diversas Unidades Gestoras do Município de Beberibe/CE. Recebemos nesta data os seguintes documentos: 1. Formulário de inscrição 2. Curriculum Vitae 3. Declaração de conclusão do Ensino Médio 4. Certificado de conclusão de curso técnico 5. Cópia do RG 6. Cópia do CPF 7. Comprovante de endereço atualizado 8. Laudo médico (se portador de deficiência) 9. Documentos comprobatórios de experiência profissional: CTPS n Declaração de autoridade Pública do tempo de serviço ri Contrato de Prestação de serviço: Público Privado Certificados de cursos: Declarações de cursos: Outros documentos idôneos: n Quantidade total folhas entregues: Beberibe-CE, de de 2021. Assinatura de membro da Comissão Assinatura do candidato Acesse R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 1 CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br 'Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe -1••••7,, ki1091 Prefeitura de Secretaria Municipal Beberibe de Administração 13e19eribe, cidade f iz. ANEXO IV MUNICÍPIO DE BEBERIBE Secretaria de Administração — SEAD Seleção Simplificada para Composição de Banco de Recursos Humanos — Edital 004/2021 - SEAD FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO DE ANALISE CURRICULAR E ENTREVISTAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, REGIDO PELO EDITAL N° 004/2021 — SEAD Nível Médio e Técnico RESULTADO DE ANALISE CURRICULAR: PI RESULTADO PRELIMINAR APÓS ENTREVISTA: OUTROS Eu, , CPF sob o n° , número de inscrição n° função pretendida , inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital n° 004/2021 — SEAD, venho por meio deste INTERPOR, tempestivamente, recurso contra o , acima indicado, pelos motivos abaixo expostos: Nestes termos, Pede Deferimento. Beberibe-CE, de de 2021. Assinatura do candidato R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 1 CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br 'Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe kt5:313it Prefeitura de Secretaria Municipal Beberibe de Administração 13el9cribe, ANEXO V MUNICÍPIO DE BEBERIBE Secretaria de Administração — SEAD Seleção Simplificada para Composição de Banco de Recursos Humanos — Edital 004/2021 - SEAD PROCURAÇÃO Nível Médio e Técnico Eu, (nacionalidade) , (estado civil) , inscrito no CPF sob o n° , e RG sob n° residente e domiciliado(a) à Rua/Avenida n° (bairro) , Município UF , NOMEIO e constituo meu/minha PROCURADOR(A) o(a) sr(a) (nacionalidade) , (estado civil) , inscrito no CPF sob o n° , OAB/CE sob n° (se tiver) residente e domiciliado à Rua/Avenida n° , (bairro) , Município UF para os ENTREGAR ficha de inscrição, currículo, títulos comprobatórios, documentos pessoais, interpor recursos contra decisões, preencher fichas, formulário e assinar em meu nome e demais documentos necessários ao cumprimento do Edital 004/2021 — SEAD, bem como prestar informações e esclarecimentos. Declaro estar ciente que a presente procuração somente será aceita se acompanhada dos documentos originais ou autenticados do candidato representado e do procurador constituído. Nestes termos, Pede Deferimento. Beberibe-CE, de de 2021. Assinatura do candidato El s42 -"in 1:1) Acesse R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 1 CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br 'Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe Prefeitura de Secretaria Municipal de Administração 13&19cri2c, cidade ANEXO VI (Folha 1) Beberibe MUNICÍPIO DE BEBERIBE Secretaria de Administração — SEAD Seleção Simplificada para Composição de Banco de Recursos Humanos — Edital 004/2021 - SEAD MODELO DE CURRICULUM VITAE Nível Médio e Técnico FUNÇÃO: CANDIDATO "Nome: *RG: *Org. Expedidor: *UF: *Título de Eleitor: Zona: Seção: *CPF *Estado Civil: *Naturalidade: *Data de Nascimento: *PIS/PASEP: ENDEREÇO *Logradouro: *Bairro: *Cidade: *Estado: CEP: *NO *Telefone: E-mail: INFORMAÇÕES SOBRE A ESCOLARIDADE *Instituição de ensino *Cidade: *Data de conclusão: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (especificar) Local de trabalho: Cidade: Período: Atividade/Função Obs: Indispensável anexar todos os documentos comprobatórios. CURSOS E APERFEIÇOAMENTOS Instituição realizadora: Atividade/Descrição do curso: Período: Carga horária: Obs: Indispensável anexar todos os documentos comprobatórios. Declaro, sob as penas da lei, que as informações por mim prestadas são verdadeiras. Beberibe-CE, de de 2021. (CD Acesse Assinatura do candidato R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 1 CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br 'Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe 52!SC Prefeitura de Secretaria Municipal Beberibe de Administração }3e19crilm, cidaclefctz ANEXO VI (Folha 2) *NOME DO CANDIDATO: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (especificar Local de trabalho: Cidade: Período: Atividade/Função: Local de trabalho: Cidade: Período: Atividade/Função: Local de trabalho: Cidade: Período: Atividade/Função: Local de trabalho: Cidade: Período: Atividade/Função: Obs: Indispensável anexar todos os documentos comprobatórios. CURSOS E APERFEIÇOAMENTOS Instituição realizadora: Atividade/Descrição do curso: Período: Carga horária: Instituição realizadora: Atividade/Descrição do curso: Período: Carga horária: Instituição realizadora: Atividade/Descrição do curso: Período: Carga horária: Instituição realizadora: Atividade/Descrição do curso: Período: Carga horária: Obs: Indispensável anexar todos os documentos comprobatórios. Declaro, sob as penas da lei, que as informações por mim prestadas são verdadeiras. Beberibe-CE, de de 2021. Assinatura do candidato R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 1 CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br 'Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe Secretaria Municipal de Administração ANEXO VII YetOlã s, Prefeitura de Beberibe 13e19criI9c, cLciacie MUNICÍPIO DE BEBERIBE Secretaria de Administração — SEAD Seleção Simplificada para Composição de Banco de Recursos Humanos — Edital 004/2021 - SEAD FUNÇÕES Nível Médio e Técnico ORD FUNÇÃO VENCIMENTO BASE CARGA HORÁRIA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA 1. Apontador R$ 1.100,00 40h/semanais Nível Médio completo 2. Atendente R$ 1.100,00 40h/semanais Nível Médio completo 3. Agente Cultural R$ 1.100,00 40h/semanais Nível Médio completo com experiência comprovada na área 4. Assistente Cultural R$ 1.100,00 40h/semanais Nível Médio completo 5. Agente de Administração R$ 1.500,00 40h/semanais Nível Médio completo 6. Auxiliar de arquivo R$ 1.100,00 40h/semanais Nível Médio completo 7. Auxiliar de almoxarifado R$ 1.100,00 40h/semanais Nível Médio completo 8. Auxiliar em Saúde Bucal R$ 1.100,00 40h/semanais Nível Médio completo e curso específico em Instituição Educacional Reconhecida, Estar como registro profissional ativo junto ao respectivo Conselho de Classe. 9. Técnico de Enfermagem R$ 1.240,00 40h/semanais Nível Técnico em Enfermagem em Instituição Educacional Reconhecida, Estar com o registro profissional ativo junto ao respectivo Conselho de Classe. 10. Decorador R$ 1.100,00 40h/semanais Nível Médio completo com El i1W -LC) (CD Acesse R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 J CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br 'Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: pfefbeberibe Prefeitura de R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 1 CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br ¡Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe Secretaria Municipal de Administração Beberibe 13eerih, cidade experiência comprovada na área 11. Cadastrador imobiliário R$ 1.100,00 40h/semanais Nível Médio completo 12. Guarda-vidas R$ 1.100,00 40h/semanais Nível Médio completo com curso específico na área 13. Informante Turístico R$ 1.100,00 40h/semanais Nível Médio completo 14. Instrutor de artes R$ 1.100,00 40h/semanais Nível Médio completo com experiência comprovada na área 15. Mensageiro R$ 1.100,00 40h/semanais Nível Médio completo 16. Monitor de Museu R$ 1.100,00 40h/semanais Nível Médio completo 17. Oficineiro de Teatro R$ 1.100,00 40h/semanais Nível Médio completo com experiência comprovada na área 18. Oficineiro de Dança R$ 1.100,00 40h/semanais Nível Médio completo 19. Oficineiro de artesanato R$ 1.100,00 40h/semanais Nível Médio completo com experiência comprovada na área 20. Técnico em Edificações R$ 1.240,00 40h/semanais Nível Técnico completo em Edificações em Instituição de Ensino Reconhecida. Estar como registro profissional ativo junto ao respectivo Conselho de Classe. 21. Técnico em Saúde Bucal R$ 1.240,00 40h/semanais Nível Técnico completo em saúde bucal em Instituição de Ensino reconhecida, com o registro profissional ativo junto ao respectivo Conselho de Classe. • ce) Acesse Secretaria Municipal de Administração tttal.% Prefeitura de Beberibe 22. Ténico em Turismo R$ 1.240,00 40h/semanais Nível Técnico completo em Turismo em Instituição de Ensino Reconhecida. 23. Técnico em radiologia R$ 1.500,00 24h/semanais Nível Técnico completo em radiologia em Instituição de Ensino reconhecida, com o registro profissional ativo junto ao respectivo Conselho de Classe 24. Visitador sanitário R$ 1.100,00 40h/semanais Nível Médio completo e curso básico de vigilância sanitária 25. Técnico em Agronegócio R$ 1.240,00 40h/semanais Nível Técnico completo em Agronegócio em Instituição de Ensino Superior como registro profissional ativo junto ao respectivo Conselho de Classe. 26. Técnico em Eletrotécnica R$ 1.240,00 40h/semanais Nível Técnico completo em Eletrotécnica 27. Técnico em hospedagem R$ 1.240,00 40h/semanais Nível Técnico completo em Hospedagem Nível Técnico completo em Organização de Eventos, com experiência comprovada na área. 28. Organizador de Eventos gerais R$ 1.240,00 40h/semanais EIV,43LIZI 12) Acesso Beberibe/CE, 14 de setembro de 2021. 4 s iro Utuvw jte, etária de Ad istração R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 1 CNN. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br 'Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe k:- 11113 1! Prefeitura de Secretaria Municipal Beberibe de Administração 13e9cribe, cwiak ANEXO VIII MUNICÍPIO DE BEBERIBE Secretaria de Administração — SEAD Seleção Simplificada para Composição de Banco de Recursos Humanos — Edital 004/2021 - SEAD ATRIBUIÇÕES Nível Médio e Técnico FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES 1 Apontador Apontar a produção e controlar a frequência de mão-de-obra. Acompanhar atividades de produção, conferir cargas e verificar documentação; preencher relatórios, formulários, fichas, guias, boletins, plano de carga e recibos; controlar movimentação de carga e descarga; liderar equipes; outras atribuições afins solicitadas pela chefia imediata. 2 Atendente Atender a chamados telefônicos internos e externos, operando em troncos e ramais; verificar defeitos nos ramais e nas mesas, comunicando ao superior imediato sobre os mesmos; recepcionar e protocolar documentos; receber e transmitir telegramas por telefone; prestar informações gerais sobre o município; manter registro de ligações interurbanas; registrar pedidos de ligações particulares, encaminhando a relação ao superior imediato, para providenciar a respectiva cobrança; manter equipamentos elétricos e eletrônicos ligados ou desligados, conforme orientação técnica, ou para segurança do prédio e executar outras atividades correlatas. 3 Agente cultural Conhecer a produção cultural, estando atento às atividades de organização e às possibilidades de parcerias com a população, buscando desenvolver processos de ação cultural. Realizar a produção das atividades de acordo com os recursos materiais, financeiros e humanos disponíveis. Identificar e/ou criar canais de comunicação com os produtores culturais e população. Participar de pesquisas, do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades regulares e eventuais do Departamento de Cultura, e realização de sua produção executiva, com base no conhecimento da produção cultural e das expectativas da população e executar qualquer outra atividade que, por E U17.54Z-'11,1; 1. [54-W Acesse R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 1 CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br 'Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: rorefbeberibe Secretaria Municipal de Administração 1 :- 131 Prefeitura de Beberibe -U19cri e, sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. 4 Assistente Cultural Pesquisar, levantar informações, selecionar as informações trazidas pelos agentes com vistas à elaboração de projetos. Elaborar projetos conjuntamente com agentes culturais, coordenadores e outros, estabelecendo as etapas de sua realização, bem como os recursos necessários. Acompanhar o trabalho dos agentes culturais, verificando a adequação das etapas planejadas ao trabalho em campo, avaliando sua execução e apontando possíveis mudanças. Participar da formulação, acompanhamento e avaliação de programas, projetos e atividades culturais, apontando possíveis mudanças. Detectar possíveis desdobramentos dos projetos, bem como perceber os mecanismos de interação dos projetos do Departamento de Cultura com outros setores da PMSA. Subsidiar os agentes culturais com elementos que favoreçam sua formação profissional contínua. E executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. 5 Agente de Administração Efetuar diversas tarefas burocráticas, conferindo documentos, preparando correspondências, atualizando registros, manipulando máquinas de escritório e microcomputador e atendendo ao público em geral, seguindo as rotinas estabelecidas, bem como proceder a pesquisa e planejamento referente a administração de pessoal, material, orçamento, organização e métodos, e apresentando soluções para situações novas, a fim de contribuir para a implementação de leis, regulamentos e normas referentes a administração geral e específica, e para a compatibilização dos programas administrativos com as demais medidas em execução; proceder com estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos especializados sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de ação, e para se atualizar em questões relativas a aplicação de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal; preencher documentos, tais como, certidões, alvarás, habite-se; redigir e digitar textos da secretaria sempre que necessário; efetuar cálculos; operar microcomputador e programas como office, Eirçãzc,, a. Acesse R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 1 CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br 'Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe • - Secretaria Municipal de Administração Prefeitura de Beberibe 13&leribe, cac feli6 excel, power point e outros que se fizerem necessários ao cumprimento das atividades de rotina administrativa; ordenar documentos e armazená-los de forma identificada e controlada; atender ao publico com urbanidade e decoro; prestar informações ao público; receber e protocolar requerimentos; redigir quaisquer tipos de comunicação oficial da Secretarias, a exemplo, de memorandos, ofícios, circulares, despachos, portarias, instruções e outros expedientes; executar outras atividades afins quando solicitadas pela chefia imediata. 6 Auxiliar de arquivo Recepcionar documentos, pastas, expedientes e congêneres, protocolandoos em livros ou sistema próprio; arquivar documentos em prateleiras, estantes, gaveteiros, arquivo-morto e outros; identificar os documentos arquivados a fim de facilitar a busca; primar pela conservação e zelo com os documentos públicos, sobretudo, os de valor histórico e cultural do Poder Público; despachar documentos; controlar entrada e saída de documentos; auxiliar o setor de recursos humanos quanto aos ao armazenamento e/ou busca de documentos funcionais; digitalizar documentos; elaborar relatórios, planilhas com vistas ao maior controle do acervo; executar outras atividades afins quando solicitadas pela chefia imediata. 7 Auxiliar de Almoxarifado Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais em almoxarifados e depósitos; fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlar os estoques; distribuir produtos e materiais a serem expedidos; organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação e identificação de itens; zelar pela organização do estoque, mediante fichas de identificação com códigos, signos e outros caracteres que permitam a verificação de modo rápido; empacotar ou desempacotar produtos; realizar expedição de materiais e produtos, examinando-os; providenciar despachos e auxiliar no processo de logística; outras atribuições afins solicitadas pela chefia imediata. 8 Auxiliar em Saúde Bucal Planejar e executar o trabalho de auxiliar odontológico, sob supervisão do cirurgião dentista ou do técnico em higiene dental, em órgãos públicos de saúde; orientar os pacientes sobre higiene bucal; revelar e montar radiografias intraorais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o Crii"2„,W3 R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 1 CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br 1Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe Acesse Secretaria Municipal de Administração uto Prefeitura de Beberibe 13e19cribe, c.clade cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório; exercer as atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. 9 Técnico em Enfermagem Executar atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem a nível ambulatorial e domiciliar; Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência a enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes, na execução de exames especializados, na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência à saúde; Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuando-se as privativas de enfermeiro e as referidas no Art.9° do Decreto n° 94.406, de 08 de junho de 1987 (COREN); 4 - Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. 10 Decorador Produzir decorações em espaços e ambientes públicos ou privados para solenidades, cerimônias, comemorações e quaisquer eventos organizados pela Administração Pública; enfeitar praças, repartições, ginásios, auditórios e outros para a realização de eventos; utilizar tecidos, flores, papeis, luzes e outros adornos necessários ao embelezamento e preparo do ambiente para a ocorrência de eventos; produzir adereços, alegorias e outros materiais que se fizerem necessários; organizar púlpitos, cadeiras, mesas de autoridades, locais de som e imagem, tapetes, flores e outros; executar outras atividades solicitadas pela chefia imediata. 11 Cadastrador imobiliário Executar serviços externo, coletando dados e informações em campo, sobre imóveis urbanos e edificações nos boletins de informação cadastral imobiliário e Ne. Acesso R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 1 CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br 'Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe Secretaria Municipal de Administração kt:Z ià Prefeitura de Beberibe 1.3 19cribe, cidade logradouros com equipamentos fornecidos pelo Município, com vistas a constantes atualizações do cadastro imobiliário, auxiliando nos serviços de escritório no que se refere a organização e atualização das informações, mediante o preenchimento e/ou correção dos dados das fichas e desenhos simples em croquis, com a revisão de superiores; executar outras tarefas correlatas solicitadas pela Chefia imediata. 12 Guarda-vidas Realizar tarefas de vigilância e salvamento nas áreas adjacentes às praias, sejam elas marítimas, fluviais ou lacustres e ilhas costeiras do Município, monitorando permanentemente as áreas de maior acesso e concentração de banhistas; realizar abordagens preventivas, observando e orientando os banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas; desenvolver ações de assistência a banhistas e frequentadores em geral, prestando informações gerais, turísticas e de preservação do meio ambiente; realizar patrulhamento aquático com embarcações náuticas nas áreas de praias, sejam elas marítimas, fluviais ou lacustres e ilhas costeiras; auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que requerido pelo órgão competente e que estiverem em risco. vidas, bens, serviços e instalações municipais e, em outras situações, a critério do Chefe imediato; participar de eventos específicos que necessitem de atenção em relação aos aspectos relacionados à segurança aquática; orientar e regulamentar procedimentos, promover campanhas educativas, interagindo permanentemente com a população local; participar de reuniões e elaborar relatórios; cumprir e fazer cumprir as ordens estabelecidas pelos superiores; registrar aos seus superiores as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; ter sempre em seu poder os equipamentos necessários para o exercício de sua função, além dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela administração municipal; desempenhar com zelo e com presteza as missões que lhe forem confiadas; zelar pela economia, guarda e conservação dos recursos de caráter material à sua disposição, utilizando-os unicamente para trabalhos de interesse do Município; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, a critério do Chefe R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 I CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br I Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe Aces,e Secretaria Municipal de Administração rk:: : 219( Prefeitura de Beberibe 13&eribe, c claole imediato. 13 Informante turístico Proceder com orientações e informações a turistas que adentram o território local; apontar lugares de notória beleza cênica e turística ou com valor histórico, cultural, paisagístico, como, museus, praias, bibliotecas, sítios, parques, trilhas, igrejas; indicar lugares de gastronomia e bebida, a exemplo, de restaurantes, quiosques, bares; indicar hotéis, pousadas, chalés, quitinetes; informar sobre eventos e atividades religiosas, bem como, dar rota sobre onde se localizam igrejas, capelas, e outros templos sagrados; indicar serviços de bug e táxi; informar sobre esportes radicais; entregar catálogo e mapa turístico; indicar Guia Turístico; executar outras atividades quando solicitadas pela chefia imediata. 14 Instrutor de Artes Desenvolver atividades e eventos artísticos, visando a melhoria da qualidade de vida e o incentivo às práticas artísticas. 15 Mensageiro Receber, distribuir e protocolar correspondências, documentos, pequenos volumes e encomendas; executar serviços externos de entrega e retirada de materiais em locais pré - determinados; efetuar pagamentos em bancos e estabelecimentos comerciais; atender e encaminhar pessoas, prestando informações; fazer pequenas compras; executar serviços simples de escritório; conferir e arquivar documentos; operar máquinas de escritórios (datilografia manual e elétrica, calculadora, computador, impressora, fax, xerox, etc...); zelar pela conservação de equipamentos e local de trabalho; observar as instruções disciplinares do local de trabalho; observar prazo estipulado para execução de suas tarefas; manter sob sigilo as informações que tiver acesso; responsabilizar-se pelos documentos e valores que transporta; outras atribuições quando solicitadas pela Chefia imediata. 16 Monitor de museu Dar assistência em trabalhos gerais de tratamento e de conservação dos espólios museológicos e culturais; ajudar na colaboração, preparação, montagem e desmontagem de exposições; executar e colaborar nos trabalhos de museografia e museologia superiormente planificados; assegurar o funcionamento de serviços de atendimento e acolhimento ao público; colaborar na implementação de estratégicas de gestão e divulgação do património cultural; acompanhar os Acesse R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 I CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br ¡Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe Secretaria Municipal de Administração Prefeitura de Beberibe •13e19cribc, cidacie feh, visitantes prestando, na medida do possível, informações sobre os itens que compõem o acervo museológico; registrar entradas e saídas de visitantes; auxiliar os profissionais que atuam no museu, prestando colaboração no que for necessário; executar outras atividades solicitadas pela chefia imediata. 17 Oficineiro de teatro Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas no planejamento; registrar a frequência diária dos aprendizes; participar de reuniões com a coordenação dos cursos; avaliar o desempenho dos aprendizes: desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos; participar das atividades de capacitação, quando solicitado; fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; introduzir novas abordagens do fazer teatral em consonância com a demanda atual da área; atuar ética e profissionalmente; participar dos eventos da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania e suas unidades; realizar atividades desenvolvendo as seguintes áreas: iniciação ao Teatro; Corpo, voz, direção e técnicas de interpretação; noções de direção e técnica teatral: cenografia, iluminação, sonoplastia, maquiagem, figurinos, adereços; noções de dramaturgia; realização de montagens cênicas; outras atribuições afins solicitadas pela chefia imediata. 18 Oficineiro de dança Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas no planejamento; registrar a frequência diária dos aprendizes; participar de reuniões com a coordenação dos cursos; avaliar o desempenho dos aprendizes; desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos; participar das atividades de capacitação, quando solicitado; fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; introduzir novas abordagens sobre a dança artística e teatral, em consonância com a demanda atual da área; atuar ética e profissionalmente; participar dos eventos do Município e suas unidades; Oferecer possibilidades de atualização e habilitação para o exercício de Arte-educadora, Instrutor, Dançarino e Coreógrafo das diversas danças, como: dança de salão, aeróbica, zumba, dentre outras. Despertar a consciência para o valor das danças re-WMP 1:D Acesse R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 1 CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br 'Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe Prefeitura de Secretaria Municipal de Administração Beberibe •13el9eribe, cidade feli-6 enquanto atividade física, cultural e de lazer que desenvolve o domínio do movimento através de habilidades motoras específicas e a autoconsciência do corpo por meio da sensibilidade sinestésica; outras atribuições afins solicitadas pela chefia imediata. 19 Oficineiro de artesanato Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas no planejamento; registrar a frequência diária dos aprendizes; acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas; participar de reuniões com a coordenação; avaliar o desempenho dos aprendizes; desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos; participar das atividades de capacitação, quando solicitado; atuar ética e profissionalmente; participar dos eventos do Município e suas unidades; realizar atividades desenvolvendo as seguintes modalidades: pintura em tecido, decoupage, crochê, biscuit, bordado a mão, técnicas em EVA, confecção de enfeites decorativos, bonecas, chaveiros, escultura em madeira e outros de acordo com a especialidade do artesão e a necessidade do projeto. Enfim, desenvolver nos alunos as diversas possibilidades de artes manuais, fornecendo técnicas e conceitos sobre materiais, ferramentas diversas e estilos; outras atribuições afins solicitadas pela chefia imediata. 20 Técnico em Edificações Executar trabalhos técnicos relativos a execução de projetos e obras civis, efetuando estudos e traçados, cooperando na elaboração de plantas arquitetônicas, fazendo levantamentos topográficos, taqueométricos e planialtimétricos; desenvolver projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos; supervisionar a execução dos serviços; treinar mão de obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo; desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação. 21 Técnico em Saúde Bucal Auxiliar em saúde bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião dentista fisicamente presente; participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar da realização de R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 1 CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br 'Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe Secretaria Municipal de Administração Prefeitura de Beberibe levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgiãodentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos, exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; outras atribuições afins solicitadas pela chefia imediata. 22 Técnico em Turismo Colaborar na elaboração da aplicação e avaliação dos questionários de demanda turística; desenvolver junto com o Turismólogo um plano de empreendedorismo dentro da realidade turística local e regional; participar efetivamente na organização e gerenciamento dos eventos, programas, roteiros e atividades de lazer como forma de complementação das atividades turísticas do Município e região; acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em passeios, visitas, excursões, dentro do território local; acompanhar os visitantes aos diversos lugares do Município como localidades e distritos rurais, sítios, parques, fazendas e outros locais de atração turística, de valor histórico, cultural e paisagístico; ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos; está identificado com crachá emitido pela Secretaria de Turismo do Município; executar outras atividades afins, quando solicitadas pela Chefia imediata. 23 Técnico em Radiologia Operar aparelhos de raios x e outros acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta; preparar equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas e acessórios necessários; preparar soluções para a revelação e fixação de filmes radiográficos; preparar clientes para exame radiográfico; prestar atendimento aos clientes, realizando as atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta; revelar chapas e filmes R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 1 CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br 'Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe Secretaria Municipal de Administração k: 291 Prefeitura de Beberibe 1-3&19eribc, cidak radiológicos, zelando pela qualidade das imagens; realizar o processamento e a documentação das imagens adquiridas; controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante; manter os equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 24 Visitador sanitário Visitar domicílios; realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, e consistem em atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde; dialogar com a população; observar o ambiente físico; avaliar as condições de higiene; verificar a existência de animais; observar o relacionamento entre os membros da família; detectar problemas (saúde e social): acompanhar doentes portadores de doenças crônico-degenerativas; encaminhar para serviço de saúde; verificar obediência à prescrição médica; controlar as condições de armazenamento de medicamentos no domicílio; aferir pressão arterial (em alguns casos); identificar casos de violência doméstica; avaliar as condições de saúde dos animais; orientar a comunidade para promoção da saúde; orientar o paciente sobre o tratamento médico; orientar a família sobre cuidados com pacientes; orientar a família sobre vacinas; orientar a família na prevenção de acidentes domésticos; orientar a família sobre alimentação; orientar sobre direitos e órgãos competentes; executar outras atividades afins, quando solicitadas pela Chefia imediata. 25 Técnico em Agronegócio Promover a gestão do negócio agrícola; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de gestão do negócio rural; Coordenar as interrelações das atividades nos segmentos do agronegócio, em todas suas etapas; Promover ações integradas de gestão agrícola e de comercialização; Idealizar ações de marketing aplicadas ao agronegócio; Executar ações para a promoção e gerenciamento de organizações associativas e ; f±rf .IW CP 1:1) Aces,e R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 1 CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br 'Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe Secretaria Municipal de Administração lk: 31R Prefeitura de Beberibe 13el9cribe, c"idacie fc cooperativistas; Programar ações de gestão social e ambiental para a promoção da sustentabilidade da propriedade; Avaliar custos de produção e aspectos econômicos para a comercialização de novos produtos e serviços; Estar atento às novas tecnologias do setor rural, à qualidade e produtividade do negócio, definindo investimentos, insumos e serviços, visando à otimização da produção e o uso racional dos recursos; Captar e aplicar linhas de crédito compatíveis com a produção; Implantar e gerenciar o turismo rural; Planejar e gerir projetos agropecuários; Avaliar as normas e princípios básicos da Legislação Agrária; Interpretar e aplicar a legislação e as políticas relacionadas à gestão do setor público rural; Analisar a cadeia produtiva das grandes culturas agrícolas; Identificar o ambiente público dentro do processo de globalização; Identificar fatores inibidores e potencializadores para o início de um empreendimento; Reconhecer a importância do gerenciamento adequado das funções logísticas, relatarem a dinamicidade da atual realidade e aplicar no agronegócio, de maneira eficaz, os conceitos relacionados; executar outras atividades afins, quando solicitadas pela Chefia imediata. 26 Técnico em Eletrotécnica Conduzir execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; Orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional; Os técnicos em eletrotécnica poderão responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional. 27 Técnico em Hospedagem Executar atividades de gerenciamento dos recursos financeiros, humanos, materiais e tecnológicos envolvidos na oferta dos produtos e na prestação dos serviços sob sua responsabilidade; Executar atividades de gerenciamento econômico, técnico e administrativo dos núcleos de trabalho, articulando os setores internos e I Re49. <1:[) Acesse R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 1 CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br 'Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe Secretaria Municipal de Administração 1.3&19erã-,, cciacie fel 44:31 t Prefeitura de Beberibe 28 [ EI LEI "a 6I'‘K < li;gRqt . 0 Acesse Organizador de eventos gerais coordenando os recursos; Executar atividades de gerenciamento dos recursos tecnológicos, supervisionando a utilização de máquinas, equipamentos e os meios informatizados; Criar, promover e comercializar produtos e serviços de hospedagem atuando com visão mercadológica prospectiva, visando à captação dos diversos segmentos de clientes individuais e comerciais; Organizar espaços físicos de hospedagem prevendo seus ambientes, uso e articulação funcional e fluxos de trabalho e de pessoas; Operacionalizar política comercial, realizando prospecção mercadológica, identificação e captação de clientes e adequação dos produtos e serviços; Operar a comercialização de produtos e serviços de hospedagem, com direcionamento de ações de venda para suas clientelas; Aplicar normas básicas de higiene e segurança no seu ambiente de trabalho; Avaliar a qualidade dos produtos, serviços e atendimentos realizados; • Identificar a estrutura organizacional e a política comercial de meios de hospedagem de pequeno, médio e grande porte; Planejar, executar e avaliar os serviços de recepção, concierge, telefonia, portaria social, salão de refeição, áreas externas e internas (exceto cozinha), gerenciamento dos materiais de consumo, limpeza, decoração, enxoval e uniforme; Realizar e analisar fluxos e procedimentos de atividades adequados de acordo com o estabelecimento e os diferentes tipos de hóspedes, nos departamentos de front office e governança visando à qualidade na prestação de serviços ao hóspede, pautando-se nos princípios da ética e da cidadania; Supervisionar e avaliar técnica, financeira e administrativamente os serviços prestados; Promover o desenvolvimento profissional dos recursos humanos encarregados da execução das atividades operacionais dos serviços de hospedagem. Elaborar e executar os serviços protocolares e de cerimonial coordenando as atividades de apoio na organização dos eventos públicos e institucionais, com dinamismo e respeito à diversidade humana e cultural. Aplicar o mix de marketing no processo de planejamento e organização de eventos, a fim de criar estratégias para captação de recursos, melhor direcionar a alocação do orçamento de marketing entre as várias ferramentas R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 1 CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br 'Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe Secretaria Municipal de Administração ki:521 Prefeitura de Beberibe 13e19eribe, ciclade do composto de marketing, identificando e aplicando as estratégias de distribuição, comunicação, promoção, definição dos pontos de vendas e ações de monitoramento (concorrentes e clientes), de forma sistêmica e com sigilo profissional. Planejar e organizar eventos diversos, desde o levantamento das reais necessidades para sua produção, até o fechamento e a avaliação final de todo o processo de realização, intermediando e operacionalizando a contratação de fornecedores, profissionais especializados e serviços adequados a cada tipo de evento, de forma ética, com qualidade e criatividade, observando as demandas do cliente, visando sempre à sua satisfação e ao sucesso do evento. Beberibe/CE, 14 de setembro de 2021. Clu~: e Queiroz R a u rretro Secr tária de AdrjiIstração R. João Tomás Ferreira, 42, Beberibe - CE, 62840-000 1 CNPJ. 07.528292/0001-89 gabinete@beberibe.ce.gov.br ¡Telefone: 3338.1234 insta: @prefbeberibe — Face: prefbeberibe
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Tão errado que nem informa o total de vagas ociosas.
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