Leitor, o ministério público
eleitoral(MPE) negou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral em
que pedia a cassação da prefeita municipal da cidade de Beberibe Michele
Carielo de Sá Queiroz Rocha em (AIME) ação de investigação judicial eleitoral.
Ação foi impetrada pelo ex-vereador
Anderson Peroba Gomes, ele está acusando a prefeita municipal da cidade de
Beberibe Michele Queiroz e o deputado federal Junior Mano de terem utilizado a
máquina pública em defesa de Júnior Mano, na época Anderson Peroba Gomes que é
advogado e foi secretário da indústria e comércio da atual gestão era candidato
a deputado federal no processo eleitoral 2022.
Essa ação está tramitando aos
cuidados do tribunal regional eleitoral desde o exercício de 2022, ou seja, um
dos pedidos da ação sendo a cassação de Michele Queiroz e do deputado federal
Júnior Mano, além disso a inelegibilidade dos dois por oito anos (08), por
motivos que aduzem na peça exordial.
A presente ação está causando
muito transtorno para os dois lados onde teve uma audiência de instrução que
teve início por volta de 9:00 horas da manhã onde se estendeu até por volta de
18:00 horas, aonde os representantes do ministério público eleitoral tiveram a
oportunidade de ouvirem as duas partes, ou seja, acusação e defesa estiveram
frente a frente para que os representantes do poder judiciário e do ministério pudessem eleitoral pudessem
ter elementos suficientes para proferir a sentença, senão vejamos.
Portanto o poder judiciário
eleitoral através do procurador regional eleitoral Samuel Miranda Arruda
entende que, em virtude do exposto, a procuradoria regional eleitoral se
manifesta pela improcedência da presente
demanda, por insuficiência de prova acerca do abuso alegado, ou seja, por
que registra a jurisprudência desta
especializada é pacifica no sentido de que(...) para afastar legalmente
determinado mandato eletivo obtido nas urnas, compete a justiça eleitoral, com base na compreensão da reserva legal
proporcional e fundamento em provas robustas admitidas em direito,
verificar a existência de grave abuso de poder, suficiente para ensejar
rigorosamente sanções de acusações do registro, diploma ou mandato de
inelegibilidade, ou seja, a parte que sofreu decisão em seu desfavor se quiser
poder recorrer da opinião do MPE antes da decisão final do desembargador, embora
a decisão por ora proferido em favor de uma das partes seja meramente opinativo,
fiquem ligados que traremos maiores informações no decorrer de nossa
programação.
Postado por RL
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