O Juiz Federal Substituto Frederico Botelho de Barros Viana deferiu, nesta sexta-feira, 6 de janeiro, pedido da Aprece de tutela de urgência, em nome de diversos municípios cearenses, para determinar a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa/TCU n.º 201/2022 em relação aos municípios apontados, que sofreram perda no coeficiente populacional quando da divulgação da prévia do IBGE do Censo 2022. O magistrado determinou que deve ser utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até que seja devidamente concluída a análise dos dados para o exercício de 2023, cabendo à União adotar as providências legais cabíveis no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada dia de atraso, em caso de descumprimento.
*Confira a decisão na íntegra*:
Postado por Raimundo Lima
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