quarta-feira, 24 de maio de 2023

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ NEGA RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA TRÊS POLÍTICOS DA CIDADE DE BEBERIBE, DEIXANDO ELES INELEGIVEIS...MAS...

 


 

Leitor, hoje dia 24 de maio de 2023 o tribunal de justiça do estado do Ceará analisou o pedido de apelação civil dos políticos que estão envolvidos no processo de n° 0009206-63.2011.8.06.0049, podendo a decisão torna-los inelegíveis de forma definitiva, senão vejamos.

O autor da denúncia na época foi Juarez Gomes Ribeiro procurador do município, ele impetrou uma ação sobre a publicação de uma matéria veiculada em um jornal, a casa legislativa tinha como presidente Eduardo Ribeiro Lima, na ação estão o ex-vereador Ivani Filho Queiroz Peixoto Filho(inocentado), empresa VC Batista e CIA LTDA-ME, vice-prefeito Francisco Célio Oliveira dos Santos e Lucivaldo Sombra Torres.

Eles absorveram da ação por  improbidade administrativa, lei 64/90, Ivani Filho e a empresa VC, os restante foram condenados por órgão colegiado, fato que os torna inelegíveis, porém os três poderão interpor recurso junto ao superior tribunal de justiça (STJ), porém a manutenção da condenação é muito evidente nestes casos de condenação por colegiado.

Entretanto, em tal contexto, por ser subjetiva a responsabilidade no regime jurídico de improbidade administrativa, não identifico nos autos provas apta a revelar a existência do prescindível elemento subjetivo da conduta atribuída à empresa VC BATISTA E CIA LTDA-ME.

Por tudo quanto exposto, conheço das apelações, para dar-lhes provimento, em relação aos apelantes Antônio Ivani Queiroz Peixoto e VC BATISTA E CIA LTDA-ME, e negar-lhes provimento, em relação aos apelantes, Eduardo Ribeiro Lima, Francisco Célio Oliveira dos Santos e Lucivaldo Torres Sombra.

Portanto a inegibilidade é fato, por que a lei 64/90, lei complementar incide sobre a condenação do colegiado da condenação de forma imediata, porém eles deverão entrar com um recurso principal e outro assessório, pedindo o efeito suspensivo imediato da decisão em que os tornou inelegíveis, este pedido deve ser no superior tribunal de justiça(STJ), fiquem ligados que traremos maiores informações no decorrer de nossa programação, fiquem ligados que traremos maiores informações no decorrer de nossa programação.

Postado por RL

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