segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA CIDADE DE BEBERIBE DISCIPLINA VALORES PARA TRANSPORTES NO PERIODO DE CARNAVAL.

 


Leitor, o decreto de n°19.02.01, de 19 de fevereiro de 2025, dispõe sobre os valores de preços públicos cobrados pela exploração da atividade de transporte de passageiros, no âmbito do município de Beberibe Ceará durante o período de carnaval.

Fica estabelecida a tabela de preços públicos a que se refere ao art.79 da lei municipal n° 1.020/2009 (Código tributário do município de Beberibe Ceará), concerne a exploração dos serviços de transporte público intramunicipal de passageiros, executados de táxis, transporte alternativos e congêneres, entre os dia 1° e 4° de março de 2025.

Especificação dos veículos valor da liberação.

Veículo com a capacidade para 05 cinco passageiros – vetado

Veículo com capacidade de 06 a 10 passageiros        --R$ 400,00

Veículo com capacidade de 11 a 14 passageiros        --R$ 600,00

Veículo com capacidade de 15 a 22 passageiros       -- R$ 800,00

Veículo com a capacidade acima de vinte e dois passageiros -- Vetado

Veículo de aluguel de Beberibe/Ce devidamente regularizado ---Isento

Continuando com tabela

Veículo com capacidade para cinco passageiros ----Vetado

Veículo com a capacidade de seis passageiros a dez passageiros--- 30 (Trinta)

Veículo com a capacidade de onze a quatorze passageiros --- 40 (Quarenta)

Veículo com a capacidade de quinze a vinte e dois passageiros ---100 (Cem)

Portanto, cabe aos condutores dos veículos supracitados procurarem as autoridades competentes, caso deseje trabalhar no município de Beberibe no período de carnaval, basta consultar o portal da transparência para que possa obter maiores informações sobre o tema, fiquem ligados que traremos maiores informações no decorrer e nossa programação.

Postado por RL

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Fonte: Decreto municipal, cidade de Beberibe.

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