Leitor, o decreto de n°19.02.01,
de 19 de fevereiro de 2025, dispõe sobre os valores de preços públicos cobrados
pela exploração da atividade de transporte de passageiros, no âmbito do
município de Beberibe Ceará durante o período de carnaval.
Fica estabelecida a tabela de
preços públicos a que se refere ao art.79 da lei municipal n° 1.020/2009
(Código tributário do município de Beberibe Ceará), concerne a exploração dos
serviços de transporte público intramunicipal de passageiros, executados de
táxis, transporte alternativos e congêneres, entre os dia 1° e 4° de março de
2025.
Especificação dos veículos valor
da liberação.
Veículo com a capacidade para 05
cinco passageiros – vetado
Veículo com capacidade de 06 a 10
passageiros --R$ 400,00
Veículo com capacidade de 11 a 14
passageiros --R$ 600,00
Veículo com capacidade de 15 a 22
passageiros -- R$ 800,00
Veículo com a capacidade acima de
vinte e dois passageiros -- Vetado
Veículo de aluguel de Beberibe/Ce
devidamente regularizado ---Isento
Continuando com tabela
Veículo com capacidade para cinco
passageiros ----Vetado
Veículo com a capacidade de seis
passageiros a dez passageiros--- 30 (Trinta)
Veículo com a capacidade de onze
a quatorze passageiros --- 40 (Quarenta)
Veículo com a capacidade de
quinze a vinte e dois passageiros ---100 (Cem)
Portanto, cabe aos condutores dos
veículos supracitados procurarem as autoridades competentes, caso deseje
trabalhar no município de Beberibe no período de carnaval, basta consultar o
portal da transparência para que possa obter maiores informações sobre o tema,
fiquem ligados que traremos maiores informações no decorrer e nossa programação.
Postado por RL
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responsável por comentários, imagens reprodução redes sociais meramente ilustrativo.
Fonte: Decreto municipal, cidade
de Beberibe.
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