Leitor, nesta semana, a prefeita
do município de Beberibe, no uso de suas atribuições legais, publicou um
decreto que permite a contratação temporária por tempo determinado. Confira os detalhes.
A Constituição Federal prevê a
possibilidade de contratação temporária por parte dos entes municipais para
atender necessidades excepcionais da administração pública. Esse tipo de
contratação pode ocorrer, por exemplo, para substituir servidores em
licença-maternidade, licença-saúde, cessão de servidores, licença sem
remuneração, entre outras situações.
O decreto determina que as
contratações deverão ser realizadas por meio de processo seletivo simplificado.
Em 2024, o município contratou, em média, 1.700 servidores, incluindo
contratações diretas, bolsistas, agentes públicos e cargos comissionados.
O artigo 9º do decreto estabelece
que a contratação por tempo determinado é uma prerrogativa da administração
pública e só poderá ocorrer mediante apresentação de demanda devidamente
justificada pelo órgão ou entidade responsável. Além disso, a aprovação no processo seletivo não garante o direito
automático à contratação.
Dessa forma, o Decreto nº
05.02.02, de 05 de fevereiro de 2025, regulamenta a Lei Municipal nº
1.483/2023, que disciplina o procedimento legal para a contratação
temporária de excepcional interesse público na administração direta, autarquias
e fundações do Executivo Municipal de Beberibe.
Fiquem atentos! Traremos mais
informações ao longo de nossa programação.
Postado por RL
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Fonte: Decreto Municipal
nº 05.02.02, de 05 de fevereiro de 2025
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