segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

MUNICÍPIO DE BEBERIBE PUBLICA DECRETO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 


Leitor, nesta semana, a prefeita do município de Beberibe, no uso de suas atribuições legais, publicou um decreto que permite a contratação temporária por tempo determinado. Confira os detalhes.

A Constituição Federal prevê a possibilidade de contratação temporária por parte dos entes municipais para atender necessidades excepcionais da administração pública. Esse tipo de contratação pode ocorrer, por exemplo, para substituir servidores em licença-maternidade, licença-saúde, cessão de servidores, licença sem remuneração, entre outras situações.

O decreto determina que as contratações deverão ser realizadas por meio de processo seletivo simplificado. Em 2024, o município contratou, em média, 1.700 servidores, incluindo contratações diretas, bolsistas, agentes públicos e cargos comissionados.

O artigo 9º do decreto estabelece que a contratação por tempo determinado é uma prerrogativa da administração pública e só poderá ocorrer mediante apresentação de demanda devidamente justificada pelo órgão ou entidade responsável. Além disso, a aprovação no processo seletivo não garante o direito automático à contratação.

Dessa forma, o Decreto nº 05.02.02, de 05 de fevereiro de 2025, regulamenta a Lei Municipal nº 1.483/2023, que disciplina o procedimento legal para a contratação temporária de excepcional interesse público na administração direta, autarquias e fundações do Executivo Municipal de Beberibe.

Fiquem atentos! Traremos mais informações ao longo de nossa programação.

Postado por RL
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Fonte: Decreto Municipal nº 05.02.02, de 05 de fevereiro de 2025

 

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