Leitor, hoje dia 14 de fevereiro
de 2025 estação recebeu do ministério público uma portaria que recomenda ao
município de Beberibe que se abstenha de realizar eventos que possam causar
poluição sonora o âmbito da município, vejam os detalhes.
Na recomendação o órgão recomenda
que a prefeitura municipal que não realize eventos que possam causar poluição
sonora, bem como determina aos policiais civis e militares que apreendam os equipamentos
sonoros, ou seja, os paredões automotivos, sob pena de prevaricação.
Alguns dias atrás a prefeita
municipal publicou um decreto determinando os locais para o funcionamento da arena
paredão, os locais foram, Morro Branco, Sucatinga, Paripueira e Parajuru nos horários
compreendidos entre 16h ás 20h da noite, ou seja, depois da recomendação a
estação litoral recebeu inúmeras ligações e mensagens da população querendo
saber como ficará a situação depois da recomendação do ministério público.
A utilização de utilização de
paredões no carnaval na cidade de Beberibe já vem acontecendo a alguns anos, o
documento fala na observância do teor do art. 5° do decreto estadual de n°
43.704, de 20 de abril de 2022.
A estação litoral no início da
semana irá conversar com o representante do ministério público e do poder
judiciário na cidade de Beberibe com objetivo de conseguir melhores informações
para população, ou seja, tudo indica que deverá acontecer da mesma forma dos
anos anteriores, na entrevista será abordado todas as questões pertinentes.
Portanto, a recomendação coloca
nas mãos da polícia civil e militar o processo de fiscalização, concluindo
recomendação orienta que
Prefeita municipal de Beberibe que, se
abstenha de editar normas municipais ou efetivar ações governamentais que
importem em confronto com a previsão constitucional de proteção dos direitos
difusos e coletivos, na forma os artigos 127, 129 e 225 da constituição
federal, bem como a lei estadual de n° 13.711/05 e seu decreto regulamentador
de n° 34.704, de 20-0402024, fiquem ligados que traremos maiores informações no
decorrer de nossa programação.
Postado por RL
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Fonte: Recomendação ministério
público, cidade de Beberibe.
Recomendação de n° 0001/2025
Procedimento administrativo de n°
09.2025.00004360-6
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