sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

MINISTÉRIO PÚBLICO DA CIDADE DE BEBERIBE RECOMENDA AO MUNICÍPIO QUE SE ABSTENHA REEALIZAR EVENTO QUE CAUSE POLUIÇÃO SONORA.

 


Leitor, hoje dia 14 de fevereiro de 2025 estação recebeu do ministério público uma portaria que recomenda ao município de Beberibe que se abstenha de realizar eventos que possam causar poluição sonora o âmbito da município, vejam os detalhes.

Na recomendação o órgão recomenda que a prefeitura municipal que não realize eventos que possam causar poluição sonora, bem como determina aos policiais civis e militares que apreendam os equipamentos sonoros, ou seja, os paredões automotivos, sob pena de prevaricação.

Alguns dias atrás a prefeita municipal publicou um decreto determinando os locais para o funcionamento da arena paredão, os locais foram, Morro Branco, Sucatinga, Paripueira e Parajuru nos horários compreendidos entre 16h ás 20h da noite, ou seja, depois da recomendação a estação litoral recebeu inúmeras ligações e mensagens da população querendo saber como ficará a situação depois da recomendação do ministério público.

A utilização de utilização de paredões no carnaval na cidade de Beberibe já vem acontecendo a alguns anos, o documento fala na observância do teor do art. 5° do decreto estadual de n° 43.704, de 20 de abril de 2022.

A estação litoral no início da semana irá conversar com o representante do ministério público e do poder judiciário na cidade de Beberibe com objetivo de conseguir melhores informações para população, ou seja, tudo indica que deverá acontecer da mesma forma dos anos anteriores, na entrevista será abordado todas as questões pertinentes.

Portanto, a recomendação coloca nas mãos da polícia civil e militar o processo de fiscalização, concluindo recomendação orienta que

 Prefeita municipal de Beberibe que, se abstenha de editar normas municipais ou efetivar ações governamentais que importem em confronto com a previsão constitucional de proteção dos direitos difusos e coletivos, na forma os artigos 127, 129 e 225 da constituição federal, bem como a lei estadual de n° 13.711/05 e seu decreto regulamentador de n° 34.704, de 20-0402024, fiquem ligados que traremos maiores informações no decorrer de nossa programação.

Postado por RL

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Fonte: Recomendação ministério público, cidade de Beberibe.

Recomendação de n° 0001/2025

Procedimento administrativo de n° 09.2025.00004360-6

 

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