Leitor, o município de Beberibe
no uso de suas atribuições legais publicou neste final de semana o decreto de 31.01.01, de 31 de janeiro de
2025 que regulamenta o funcionamento dos equipamentos de som automotivos,
popularmente conhecidos como paredões de som, no âmbito do município de
Beberibe, durante o período carnavalesco no ano de 2025, vejam os detalhes.
A utilização de equipamentos de
som automotivos, conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros
assemelhados, entre os dias 1° e 4° de março de 2025, ficará restrito aos
locais determinado pelo município nos horários compreendidos de 16:00 ás 20:00 horas da noite, vejam
os locais.
Arena paredão e mela-mela,
localizado na praia de Morro Branco.
Avenida central, distrito de
Sucatinga, durante os desfiles de blocos do carnaval cultural.
Rua central e principal, no
distrito de Paripueira, durante os desfiles de blocos do carnaval cultural.
Rua Coronel Aderaldo e praça
principal, no distrito de Parajuru, durante os desfiles de blocos de carnaval
de rua.
Portanto, fica estritamente
vedado o trânsito pelas demais ruas e avenidas com a aparelhagem a que se
refere este artigo, em funcionamento, á exceção dos blocos do carnaval cultural
mencionados no caput deste artigo, os quais puxados por paredões, ou seja,
conforme o documento descrito acima os únicos locais em que o paredões poderão
funcionar será nos locais em que abrange o decreto.
Portanto, o documento também
orienta as multas que podem chegar ao
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) podendo ser triplicado em caso de
reincidência, tudo será praticamente nos moldes e 2024, a base para a proibição
está na lei estadual, os interessados em participar da arena paredão deve
procurar a secretária de a SETCULDE e os demais órgãos competentes citados
neste decreto, fiquem ligados que traremos maiores informações no decorre de
nossa programação.
Postado por RL
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Fonte: Decreto
municipal...Beberibe
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