Leitor, a chefe do poder
executivo municipal da cidade de Beberibe no uso de suas atribuições legais
publicou um decreto que regulamenta a concessão de gratificação por trabalho
relevante GTR, vejam os principais detalhes.
Essa lei foi criada no dia 11 de
agosto de 2006 através da lei de n° 861, delegou ao prefeito municipal o poder
discricionário do poder executivo, valores e critérios da vantagem pecuniária
nos termos do art. 3° do referido diploma legal.
Segundo o texto do decreto para
pleitear a concessão da GTR a pessoa será preciso obter alguns critérios vejam
a seguir.
A natureza e a complexidade do
cargo em comissão investido ou das funções designadas.
O grau de responsabilidade quanto
as atribuições cometidas
Conhecimento técnico e/ou
especializado a ser aplicado no desempenho das distribuições.
Portanto, a gratificação por
trabalho relevante não incidirá nas hipóteses de férias, afastamento ou
licenças de qualquer natureza, ressalvada a licença maternidade, assim como não
comporá a base de cálculo para gratificação natalina, tampouco será computado
para efeito de aposentadoria, fiquem ligados que traremos maiores informações
no decorrer de nossa programação.
GTR 1 (D) R$ 2.100,00
GTR II (D) R$ 2.200,00
GTR III (D) R$ 2.300,00
GTR IV (D) R$ 2.400,00
GTR I (E) R$ 2.600,00
GTR II (E) R$ 2.700,00
GTR III (E) R$ 2.800,00
GTR IV (E) R$ 2.900,00, a
população poderá acompanhar toda tabela através do portal da transparência
Postado por RL
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Fonte: Decreto municipal de n° 21.03.001, de 21 de março de 2025, cidade de Beberibe, consultem a tabela completa no portal.
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