segunda-feira, 7 de abril de 2025

CHEFE DO PODER EXECUTIVO NA CIDADE DE BEBERIBE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GTR.

 


 

Leitor, a chefe do poder executivo municipal da cidade de Beberibe no uso de suas atribuições legais publicou um decreto que regulamenta a concessão de gratificação por trabalho relevante GTR, vejam os principais detalhes.

Essa lei foi criada no dia 11 de agosto de 2006 através da lei de n° 861, delegou ao prefeito municipal o poder discricionário do poder executivo, valores e critérios da vantagem pecuniária nos termos do art. 3° do referido diploma legal.

Segundo o texto do decreto para pleitear a concessão da GTR a pessoa será preciso obter alguns critérios vejam a seguir.

A natureza e a complexidade do cargo em comissão investido ou das funções designadas.

O grau de responsabilidade quanto as atribuições cometidas

Conhecimento técnico e/ou especializado a ser aplicado no desempenho das distribuições.

Portanto, a gratificação por trabalho relevante não incidirá nas hipóteses de férias, afastamento ou licenças de qualquer natureza, ressalvada a licença maternidade, assim como não comporá a base de cálculo para gratificação natalina, tampouco será computado para efeito de aposentadoria, fiquem ligados que traremos maiores informações no decorrer de nossa programação.

GTR 1 (D) R$ 2.100,00

GTR II (D) R$ 2.200,00

GTR III (D) R$ 2.300,00

GTR IV (D) R$ 2.400,00

GTR I (E) R$ 2.600,00

GTR II (E) R$ 2.700,00

GTR III (E) R$ 2.800,00

GTR IV (E) R$ 2.900,00, a população poderá acompanhar toda tabela através do portal da transparência

Postado por RL

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Fonte: Decreto municipal de n° 21.03.001, de 21 de março de 2025, cidade de Beberibe, consultem a tabela completa no portal.

 

 

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