Leitor, o Tribunal de Contas do Estado
do Ceará (TCE) no uso de suas atribuições legais enviou para a câmara municipal
de Beberibe a prestação de contas de governo referente ao exercício de 2014 da
prefeita municipal Michele Carie-lo de Sá Queiroz Rocha, vejam os detalhes.
Ementa: Contas de governo descumprimento de
percentual mínimo de aplicação em despesas com manutenção e desenvolvimento do
ensino, insculpindo no Art. 212 da constituição federal de 1988.
O município de Beberibe aplicou
no exercício de 2014 a importância R$ 9.599.919,74, que corresponde a 23,02% total das receitas provenientes de impostos e de
transferências, descumprindo o percentual gasto mínimo previsto no ordenamento
jurídico para a educação.
Portanto, a corte do tribunal de
contas do estado do Ceará, emissão de parecer
prévio pela desaprovação, ou seja, o tribunal resolve por unanimidade de
votos, emitir parecer prévio pela
DESAPROVAÇÃO, considerando-a irregulares, submetendo-a ao julgamento da câmara
municipal da câmara municipal e dando ciência aos interessados e por maioria de
votos, pela fundamentação da lei orgânica, ou seja, depois de dez anos as contas
de governo chegam a casa legislativa, onde por maioria de dez votos, ou seja,
2/3, dois terços poderá passar uma borracha no análise da corte de contas,
fiquem ligados que traremos maiores informações no decorrer de nossa
programação.
Postado por RL
Atenção! Este blog não é
responsável por comentários, imagens reprodução redes sociais
Fonte: Tribunal de Contas do
Estado do Ceará, (TCE, Exercício de 2025).
Nenhum comentário:
Postar um comentário