Parecer
Prévio de Contas nº 24/2025. Veja os detalhes.
Após a
análise técnica, o órgão fiscalizador encaminha o parecer à Câmara Municipal,
onde, de acordo com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, haverá
um prazo para análise e votação por parte dos vereadores. Vale destacar que,
segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a competência para
julgar as contas de governo é exclusivamente da Câmara Municipal.
De acordo
com informações do Tribunal de Contas, as contas são referentes ao exercício de
2022, sob responsabilidade da prefeita Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha. O
TCE opinou pela aprovação com ressalvas.
Entre os
principais apontamentos do órgão de controle, destacam-se:
- Incompatibilidade entre os
valores demonstrados Leitor, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE)
enviou à Câmara Municipal o no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do último
período e os divulgados na Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em
relação às informações prestadas no Sistema de Informações Municipais
(SIM);
- Descumprimento dos códigos
padronizados estabelecidos no Manual do Sistema de Informações Municipais.
Diante
dessas observações, o TCE emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com
ressalvas, considerando as contas regulares, porém com recomendações a serem
observadas.
Agora,
caberá aos vereadores realizarem a análise final. Para a aprovação das contas,
será necessária maioria qualificada, ou seja, 2/3 dos votos – o que representa
10 votos favoráveis. Atualmente, a prefeita conta com o apoio de 13 dos 15
vereadores da Casa Legislativa, o que indica que a aprovação deverá ocorrer com
ampla margem.
Fiquem
ligados! Em breve traremos mais informações sobre o andamento deste processo.
Postado
por RL
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Fonte:
Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE)
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