quinta-feira, 6 de março de 2014

Projeto de lei aprovado sobre fechamento de escolas rurais fere autonomia federa tiva

Julio Cesar Paes/MECJulio Cesar Paes/MECA Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal aprovou na terça-feira, 25 de fevereiro, projeto de lei do Executivo que inclui parágrafo único no artigo 28 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) “para fazer constar a exigência de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas”.
 
A medida estabelece que o fechamento dessas escolas “será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar”.
 
Assim, os governos estaduais e municipais, por meio de suas secretarias de educação, deixam de ter a prerrogativa de decidir sobre o fechamento dessas escolas, e são obrigados a submeter essa decisão aos conselhos de educação, formados por representantes do governo e da comunidade escolar, onde muitas vezes os representantes do executivo constituem minoria.
 
Na justificativa de seu projeto de lei, o Ministério da Educação afirma que a proposição em análise não fere a autonomia dos entes federativos. Entretanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que não cabe à lei federal estabelecer os procedimentos administrativos de criação e desativação de estabelecimentos de ensino no país. Segundo a legislação educacional vigente, no exercício de sua autonomia, os entes federados têm a atribuição de administrar suas próprias redes de ensino, incluindo a decisão de criar ou desativar escolas urbanas e rurais.
 
Marcos Santos/USPMarcos Santos/USPNa CE da Câmara, a deputada professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO) defendeu, em voto em separado pela rejeição do PL 3.534/2012, que “o projeto fere claramente a autonomia dos entes federativos, tendo em vista que os entes possuem autonomia para administrar suas próprias redes de ensino”.
 
A Confederação lamenta a aprovação pelo Congresso Nacional desse projeto de lei do Executivo, pois o mesmo afronta a autonomia dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao transferir as decisões sobre a organização de suas redes de ensino dos executivos eleitos pelo voto majoritário de suas respectivas populações para órgãos colegiados onde não raro tendem a predominar os interesses da categoria dos professores em detrimento das necessidades reais da população.
 
Caminho percorrido
Apresentado no dia 22 de março de 2012, o projeto do Executivo tramitou na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei (PL) 3.534/2012. A matéria foi apreciada pelas Comissões de Educação e Cultura (CEC) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Casa, onde respectivamente foram aprovados os pareceres favoráveis dos relatores, deputados Waldenor Perreira (PT/BA) e Artur Bruno (PT/CE).
 
Fernanda di Castro/Ag. CâmaraFernanda di Castro/Ag. Câmara
Enviado em 23 de outubro de 2013 ao Senado Federal, o projeto tramitou na Casa na forma do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 98/2013 e foi aprovado nas Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde foram relatores, respectivamente, os senadores Wellington Dias (PT/PI) e Ana Rita (PT/ES).
 
Como a decisão das comissões é terminativa, o presente projeto de lei não vai ser votado pelo plenário do Senado Federal. E como o Senado não promoveu alterações no texto recebido da Câmara dos Deputados, esse projeto não precisa voltar à Câmara (como aconteceu com o PNE, por exemplo) e vai direto à sanção presidencial.
 
(Fonte: CNM)

O censo escolar e o PNE

Esta semana, o Ministério da Educação publicou o resultado final do censo escolar 2013, e algumas questões merecem a atenção do Governo e da sociedade, sobretudo em véspera de aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE) no Congresso Nacional.
A primeira preocupação reside na diminuição do atendimento, em etapas do ensino básico, onde ainda existe um considerável percentual de crianças e jovens fora da escola. É o caso, por exemplo, da Educação Infantil, onde cerca de 1 milhão de crianças entre 5 e 6 anos não frequenta a pré-escola, e do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos, em contraste com os 75 milhões de pessoas que não concluíram a educação básica (IBGE-2010) e dos 2 milhões de jovens entre 15 e 17 anos que nem estudam e nem trabalham. E não nos esqueçamos que nosso país ainda detém um dos maiores índices de analfabetismo literal do planeta - 8,6% da população (mais de 17 milhões de pessoas).
A segunda questão refere-se ao fato de o Brasil ser signatário dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, das Nações Unidas (ONU), que prevê entre os 8 objetivos gerais, a universalização da educação básica no mundo até 2015.
Desde 2007, quando o governo federal lançou o Programa de Desenvolvimento da Educação (PDE-Escola), já se sabia que essa Meta do Milênio não seria alcançada no país, razão pela qual se optou por estabelecer uma nova data para universalizar a educação básica - agora 2022.
Entre os Estados brasileiros, o único que chegou à meta da ONU foi o Piauí - um dos mais pobres, mas onde o Bolsa Família impõe aos filhos e filhas dos beneficiados, a frequência escolar. Lá a meta para 2011 era chegar a 94,5% de atendimento e foram alcançados 94,8%. Já São Paulo, o Estado mais rico da federação, tem o maior número absoluto de crianças e adolescentes fora da escola, 575 mil (dado de 2012).
Em 2009, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 59, que prevê, entre outras coisas, estabelecer percentual doProduto Interno Bruto (PIB) para investimento na educação pública e tornar obrigatória as matrículas de 4 a 17 anos na escola pública gratuita.
Neste momento, o PNE está prestes a ter sua tramitação finalizada no Congresso, e os dados do censo escolar de 2013, extremamente preocupantes, mostra a importância de se vincular o percentual equivalente a 10% do PIB para a educação púbica - conforme reivindica a sociedade brasileira - pois só assim será possível reverter a história dívida educacional do país, garantindo o acesso de todos e todas à escola pública, gratuita, laica, democrática e de qualidade socialmente referenciada.

(Fonte: CNTE)

sábado, 15 de fevereiro de 2014

Relator espera votar mudanças do Senado ao PNE em março

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O relator do Plano Nacional de Educação (PNE – PL 8035/10), deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), disse há pouco que espera finalizar a votação do projeto na comissão especial ligada ao tema até março. Depois disso, o texto segue para o Plenário.
A proposta, que traz metas da educação brasileira para a próxima década, foi aprovada na Câmara em 2012. O Senado fez algumas alterações no texto, que voltou para análise dos deputados no final do ano passado.
Entre as principais mudanças, segundo Vanhoni, está a destinação dos investimentos em ensino. O texto da Câmara prevê o gasto de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação pública. O projeto aprovado no Senado mantém a meta de 10%, mas não restringe os gastos ao setor público. Na prática, podem entrar na estatística de cumprimento da meta aquelas verbas aplicadas em convênios ou programas de financiamento do ensino privado, por exemplo.
Busca de consenso - A comissão especial do Plano Nacional de Educação teve a primeira reunião do ano nesta tarde (11). O presidente da CNTE, Roberto Frnaklin de Leão, acompanhou a audiência na Câmara. No encontro, o presidente do colegiado, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), sugeriu um cronograma de trabalho para o grupo. "Queremos ser ágeis, mas sem deixar margens a dúvidas no que votaremos", ponderou. "A celeridade que todos desejamos não deve comprometer a necessidade de buscarmos o consenso", acrescentou Vanhoni.
O colegiado voltará a se reunir no próximo dia 19.
Após a análise do PNE na Câmara, projeto segue para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.

(Fonte: CNTE \ Com informações da Agência Câmara Notícias)

domingo, 2 de fevereiro de 2014

CNTE convoca greve nacional

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A CNTE convoca mobilização nacional para os dias 17, 18 e 19 de março. Trabalhadores em educação vão parar o Brasil para exigir o cumprimento da lei do piso, carreira e jornada, investimento dos royalties de petróleo na valorização da categoria, votação imediata do Plano Nacional de Educação, destinação de 10% do PIB para a educação pública e contra a proposta dos governadores e o INPC. 
A mobilização foi anunciada pelo presidente da CNTE após, ao arrepio da Lei, o Ministério da Educação orientar a atualização do piso em 8,32%, com a publicação, no dia 18/12 do ano passado, por meio da Portaria Interministerial nº 16 (DOU, pág. 24), da nova estimativa de custo aluno do Fundeb para 2013, a qual serve de referência para a correção do piso salarial do magistério em 2014. 
O critério utilizado pelo MEC para atualizar o piso, em 2014, compara a previsão de custo aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro de 2013 (R$ 2.022,51), sendo que o percentual de crescimento entre os valores foi de 8,32%, passando o piso à quantia de R$ 1.697,37. Até então, a previsão de atualização era de 19%.
Assim como no ano passado, a CNTE questionou o percentual de correção do piso para 2014, uma vez que dados já consolidados do Fundeb, até novembro de 2013, apontavamm crescimento do valor mínimo de aproximadamente 15%. E isso levou a crer que o MEC agiu na ilegalidade, a fim de contemplar reivindicações de governadores e prefeitos que dizem não ter condições de honrar o reajuste definido na Lei do Piso, mas que, em momento algum, provam a propalada incapacidade financeira.
Se, em 2013, o calote no reajuste do piso foi de cerca de 8%, este ano ele ficará em torno de 7%, totalizando 15%, fora as contradições interpretativas do acórdão do STF sobre o julgamento da ADIn 4.167, que excluiu o ano de 2009 das atualizações e fixou percentual abaixo do previsto em 2010, conforme denunciado à época pela CNTE.
Diante da nova “maquiagem” que limitará o crescimento do piso, inclusive à luz do que vislumbra a meta 17 do PNE, a CNTE antecipou sua decisão de organizar grande mobilização nacional da categoria no início doano letivo, orientando suas entidades filiadas a ingressarem na justiça local contra os governadores e prefeitos que mantêm a aplicação dos percentuais defasados para o piso do magistério, como forma de contrapor os desmandos dos gestores públicos que têm feito caixa com os recursos destinados à valorização dos profissionais das escolas públicas.
Plano Nacional de Educação
O plenário do Senado Federal aprovou dia 17, a versão do PNE que seguirá para análise final na Câmara dos Deputados.
Em nota (clique aqui), a CNTE expôs sua contrariedade ao relatório final do Senado, apontando os pontos críticos que a Entidade lutará para que sejam revertidos na tramitação da Câmara dos Deputados, que deverá ocorrer no início deste ano.
Essa tramitação derradeira colocará frente a frente os substitutivos aprovados pela Câmara e o Senado, devendo prevalecer um dos dois textos. E a CNTE lutará pela manutenção das metas de alfabetização até o fim do primeiro ciclo do ensino fundamental, pela expansão das vagas públicas na educação profissional e no ensino superior, pela destinação das verbas públicas (10% do PIB) para a educação pública, assim como requererá a manutenção de artigos do projeto de lei e de estratégias do substitutivo da Câmara, a exemplo da que prevê a fixação de prazo para aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional – a fim de que o PNE não se torne uma nova carta de intenções – e da que garante a complementação da União ao CAQ, além de outros pontos.

(Fonte: CNTE)

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

FNDE estabelece valores de apoio aos novos estabelecimentos de educação infantil

Governo de São PauloGoverno de São PauloA Portaria 43/2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de acordo com a Lei 12.499/2011, que autoriza a União a transferir recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, estabeleceu os valores de apoio à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil para o ano de 2014. Os valores foram divulgados nesta quinta-feira, 23 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o Município receberá recursos relativos ao período compreendido entre o cadastramento dos novos estabelecimentos no Simec e o início de recebimento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) - período que não poderá ultrapassar 18 meses.

Agência CNMAgência CNMValores 
Os recursos serão calculados com base no valor anual mínimo nacional por aluno da creche e da pré-escola no Fundeb, em tempo integral e parcial, considerando-se para cada mês de repasse 1/12 do valor anual estabelecido. Esse valor será multiplicado pela quantidade de novas matrículas de cada etapa e o número de meses de funcionamento dos novos estabelecimentos, até que essas venham a ser computadas no Fundo.
Para 2014, os valores fixados pela Portaria Interministerial 16/2013 são os seguintes: R$ 2.626,27 para creche integral; R$ 1.618,01 para creche parcial; R$ 2.629,27 para pré-escola integral e R$ 2.022,51 para pré-escola parcial.
A CNM faz um alerta em relação aos valores anunciados, uma vez que mais recursos federais para a educação infantil é antiga reivindicação do movimento. “Porém as medidas anunciadas amenizam, mas ainda não resolvem o problema do financiamento, principalmente das creches oferecidas em tempo integral", destaca o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

(Fonte: CNM)

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Os dilemas do piso do magistério continuam em 2014

A Lei do Piso (nº 11.738) está prestes a completar 6 anos de vigência, e ainda hoje muitos gestores públicos tentam boicotá-la ou burlá-la a todo custo. Primeiro foi a ação dos governadores de tentar declará-la inconstitucional, fato que a CNTE conseguiu barrar no Supremo Tribunal Federal - não obstante outra ADIn (nº 4.848, que visa eliminar o critério de reajuste do piso) aguardar julgamento de mérito no STF. Mas pior tem sido o sistemático descumprimento da norma legal por inúmeras prefeituras e governos estaduais, que não pagam o piso vinculado aos planos de carreira e/ou descumprem o limite da jornada de trabalho destinado às atividades extraclasses dos/as professores/as (1/3 no mínimo).

Desde 2013, outro grave problema passou a ocorrer com a Lei do Piso. A falta de transparência sobre o critério de atualização do valor, extraído de interpretação questionável da Advocacia Geral da União acerca do art. 5º da Lei Federal (com a qual a CNTE não concorda), abriu espaço para manobras contábeis que passaram a reduzir a previsão do custo aluno do Fundeb para fins de atualização do piso. Na prática, o MEC e a Secretaria do Tesouro Nacional têm publicado estimativas subvalorizadas, no mês de dezembro, para incidir na atualização do piso, em janeiro.
Essa prática ilegal, que visa atender à demanda de governadores e prefeitos, desconsidera informações disponíveis no site do Tesouro Nacional - de acesso público - e é revelada em abril com a consolidação das receitas do Fundeb. Em suma: a maquiagem dos dados feita em dezembro não contabiliza valores do Fundeb depositados em contas dos estados e municípios, sobre os quais deveriam incidir a parcela de 60% para salários dos professores. Ou seja: o magistério é duplamente prejudicado. Primeiro, porque deixa de receber valores efetivamente depositados na conta do Fundeb e, segundo, porque o piso tem seu crescimento real contido pelas estimativas subvalorizadas (entre 2013 e 2014, o piso deixou de ser reajustado em torno de 15%, acima do efetivado pelo MEC).
A proposta da CNTE, para essa questão específica, consiste em alterar a data-base do piso para maio, a fim de contemplar o balanço consolidado do Fundeb. Quanto ao descumprimento da Lei por parte de estados e municípios, a CNTE reforça a necessidade de aprovação de Lei de Responsabilidade Educacional, com viés exclusivo ao acompanhamento dos investimentos educacionais e à punição dos infratores que descumprem normas ou desviam recursos públicos.
Por fim, cabe ao Governo Federal propor, imediatamente, projeto de lei ao Congresso para definir os critérios de complementação da União ao piso. Há três anos, a CNTE participou de grupo de trabalho no MEC, junto com outras entidades, onde se definiram critérios para a referida suplementação, mas, posteriormente, os gestores estaduais e o próprio MEC alegaram que alguns desses critérios (a exemplo da relação professor/aluno nas redes de ensino) não tinham base legal para serem implementados em forma de Portaria. Nesse sentido, cabe ao Congresso aprovar os dispositivos equalizadores para a complementação da União ao piso do magistério, na perspectiva de instituir diretrizes nacionais para as carreiras dos profissionais da educação, bem como de universalizar os recursos do Fundeb a todos os entes federados que comprovarem a propalada insuficiência de recursos para honrar o piso nacional na base de seus planos de carreira. E a CNTE está aberta a esse debate.
Como forma de pressionar essas pautas relevantes para a aplicação imediata e integral do piso, assim como para cobrar a aprovação do PNE com 10% do PIB para a educação pública, e sem contingências da Lei de Responsabilidade Fiscal, a CNTE convoca Greve Nacional da Educação Básica, de 17 a 19 de março, com atividades em todos os estados, municípios e em Brasília.

(Fonte: CNTE)

domingo, 26 de janeiro de 2014

24 de janeiro - Dia do Aposentado

É muito justo homenagear quem durante muito tempo lutou por si e pelos outros, produzindo e consumindo, participando ativamente da vida econômica e social do país. Consta-se que o Brasil não está preparado de maneira adequada e suficiente para atender às demandas da população idosa. Além dos serviços públicos serem precários, há uma dificuldade no acesso a recursos e carências na qualificação profissional nas diversas áreas que atendem essa faixa etária.
São necessários programas e propostas de trabalho mais direcionados à população idosa com distintos perfis socioeconômicos. O idoso, nos estágios mais avançados de envelhecimento, especialmente quando é acometido de uma doença crônica-degenerativa, representa uma maior despesa no atendimento de saúde e esse idoso na maioria das vezes, não tem como arcar os custo da doença.
A velhice necessita de maior atenção, pois ainda sofrem preconceitos e rejeição por parte da sociedade e desvalorização no mercado de trabalho.
É muito justo comemorar esse dia, porque ainda há força e alegria. Força para provar que ainda há muita vida, força para lutar pela garantia das conquistas, e alegria para compartilhar com as novas gerações a experiência e a memória dos anos vividos.
Aposentado é quem merece olhar sossegado tudo o que ajudou a construir ao longo da vida – filhos, netos, casas, escolas, praças, parques, avenidas, igrejas, empresas, bancos e estradas. Sobretudo, homens e mulheres, uma verdadeira nação.

(Fonte: Juscelino Linhares – Secretário de Aposentados da CNTE)