domingo, 29 de março de 2015

PRECE DE UM JUIZ


Senhor! Eu sou o único ser na terra a quem tu deste uma parcela da sua onipotência: o poder de condenar ou absolver meus semelhantes.
Diante de mim as pessoas se inclinam; à minha voz acorrem; á minhas palavras obedecem; ao meu mandato se entregam; ao mesmo gesto se unem e se separam, ou se despojam. Ao meu aceno as portas das prisões se fecham ás costas do condenado ou se abrem, um dia, para a liberdade. O meu veredicto pode transformar a pobreza em abastança e a riqueza em miséria. De minha decisão depende o destino de muitas vidas. Sábios ignorantes, ricos e pobres, homens e mulheres, os nascituros, as crianças, os jovens, os loucos e os moribundos, todos estão sujeitos, desde o nascimento até a morte, a lei, que eu represento, e a justiça, que simbolizo.
Quão pesado e terrível é o fardo que puseste em mês ombros! Ajude-me senhor! Faze com eu seja digno desta excelsa missão! Que não me seduza a vaidade do cargo, não mim invada o orgulho, não mim atraia a tentação do mal, não mim fascinem as horárias, não me exalcem as glórias vãs. Urge as minhas mãos, tinge a minha fronte, bafeja o meu espírito, a fim que eu seja um sacerdote do Direito, que tu criaste para a sociedade humana. Faze da minha toga um manto incorruptível. E da minha pena o estilete que fere, mas a seta que assinala a trajetória da lei no caminho da justiça.
Ajuda-me, senhor, a ser justo e firme, honesto e puro, comedido e magnânimo sereno e humilde. Que eu seja implacável com o erro, mas compreensivo com que os erraram. Amigo da verdade e guia dos que a procuram. Aplicador da lei, mas antes cumpridor da mesma. Não permita jamais, que eu lave as mãos como Pilatos diante de um inocente, nem atire, como Herodes, sobre os ombros do oprimido, a túnica do opróbio. Que eu não tema César e nem, por temos dele, pergunte ao proviléu se ele prefere Barrabás ou Jesus. 
Que o meu veredicto não seja anátema candente e sim a mensagem que regenera, a vos conforta, a luz que clareia, a água que purifica, a semente que germina, a flor que nasce no azedume do coração humano. Que a minha sentença possa levar consolo ao atribulado e alento ao perseguido. Que esta possa enxugar as lágrimas da viúva e o pranto dos órfãos. E quando diante da cátedra em que me assento desfilarem os andrajosos, os miseráveis, os párias sem fé e sem esperança nos homens, espezinhados, escorraçados, pisoteados e cujas bocas salivam sem ter pão e cujos rostos são lavados nas lágrimas da dor, da humilhação e do desprezo, ajuda-me, Senhor, a saciar a sua fome e sede de Justiça!
AJUDA-ME, SENHOR!
Quando as minhas horas se povoarem de sombras: quando as urzes e os cardos do caminho me ferirem os pés, quando for grande a maldade dos homens: quando as labaredas do ódio crepitarem e os punhos se erguerem: quando o maquiavelismo e a solércia se insinuarem nos caminhos do Bem e inverterem as regras da Razão: quando o tentador ofuscar a minha mente e perturbar os meus sentidos, ajuda-me, Senhor!
Quando me atormentar a dúvida, ilumina o meu espírito: quando eu vacilar, alenta minha alma; quando eu esmorecer, conforta-me; quando eu tropeçar, ampara-me.
E quando um dia, finalmente, eu sucumbir e já então como réu, comparecer à Tua Augusta Presença para o último Juízo, olha compassivo para mim. Dita, Senhor, a Tua sentença.
Julga-me como um Deus
Eu julguei como um homem 


(Texto de: José Alfredo Medeiros Vieira (Juiz de Direito em Santa Catarina))
Fonte: A Evolução da Política Criminal e o Novo Tribunal do Júri no Brasil.

PDDE Estrutura e PDDE Qualidade já estão disponíveis para prestação de contas no SiGPC

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) já disponibilizou os formulários eletrônicos no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SigPC) para prestação de contas em duas partes do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o PDDE Estrutura e PDDE Qualidade, dos anos 2013 e 2014. É preciso ficar atento ao prazo, que, seguindo o que determina a Resolução/CD/FNDE nº 02/2012, termina em sessenta dias após a liberação da funcionalidade ENVIAR, que deve ser ativada no começo de Abril. Até lá os usuários podem se familiarizar com todos os campos, fazer alterações de dados já inseridos e até cancelar o envio. Depois de esgotado o período, não será possível fazer novas mudanças.
As entidades que enviarem suas contas dentro do prazo estarão adimplentes e deverão aguardar a análise da área de prestação de contas no FNDE. Em seguida, aquelas que apresentaram as informações com pendências ou irregularidades, receberão uma notificação eletrônica no próprio SiGPC, e terão trinta dias para responder às solicitações.
Os usuários que encontrarem alguma dificuldade com o preenchimento ou com o acesso ao sistema do SiGPC deverão entrar em contato com o FNDE pelo seguinte endereço eletrônico: contasonline.projetos@fnde.gov.br.

(FONTE:  Escrito por  Assessoria de Comunicação Social do FNDE)
Pesquisa: Raimundo Lima

segunda-feira, 16 de março de 2015

Governo Federal libera R$ 318 milhões para alimentação escolar

A primeira parcela de 2015 dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) foi liberada e está sendo transferida para os governos estaduais, municipais e distrital pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ao todo, serão R$ 318 milhões que chegarão às contas das secretarias de educação nos próximos dias.
O PNAE é uma política pública implantada desde 1955 que vem sendo aprimorada e regulamentada ao longo dos anos, visando contribuir com o crescimento, o desenvolvimento, o aprendizado, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional.
Os recursos federais, de caráter suplementar, são liberados em dez parcelas, de forma a cobrir os 200 dias do ano letivo da educação básica. As secretarias da educação, que são responsáveis pelas redes de ensino, recebem os recursos e operam a alimentação escolar.
São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros. Um mínimo de 30% dos recursos transferidos deve ser utilizado na compra de produtos da agricultura familiar.
“Desta forma, o PNAE oferece um forte incentivo ao pequeno agricultor familiar, e as escolas passam a ter a opção de fornecedores de produtos regionais”, destacou o presidente do FNDE, Idilvan Alencar. Ele lembrou ainda o papel dos Conselhos de Alimentação Escolar, ou CAE: “são um importante instrumento de controle social, que acompanha localmente a aplicação dos recursos e busca garantir que a alimentação escolar esteja sendo gerida com qualidade e regularidade”.
Os CAE são compostos por sete membros, com representantes do Poder Executivo, dos trabalhadores da educação e discentes, entidades da sociedade civil e pais de alunos. É papel do conselho emitir um parecer conclusivo sobre a prestação de contas feita pela respectiva entidade executora do PNAE, seja a prefeitura, governo estadual ou entidade conveniada.

(Fonte: Assessoria de Comunicação Social do FNDE.)
Pesquisa: Raimundo Lima.

quinta-feira, 12 de março de 2015

LENDO VOCÊ FICA SABENDO



A denominação inquérito policial, no Brasil, surgiu com a edição da lei N°2.033, de 20 de setembro de 1871, regulamentado pelo o DECRETO-LEI N°4.824, de 28 de novembro de 1871,encontrando-se no art.42 daquela lei a seguinte definição: O inquérito policial consiste em todas as diligências necessário para o descobrimento dos fatos criminosos, de suas circunstâncias e de seus autores e cúmplices, devendo ser atribuída a polícia judiciária a sua elaboração, suas funções são da natureza do processo criminal.
Portanto o inquérito é um preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela a polícia judiciária e voltada à colheita preliminar de provas para apurar a pratica de uma infração penal e sua autoria, seu objetivo precípuo, é a convicção do representante do ministério público, mas também a colheita de provas urgentes, que podem desaparecer, após o cometimento do crime. Não podemos olvidar, ainda, que servem de base á vítima, em determinados casos, para a propositura da ação penal privada. TORNAGHI fornece conceito ampliativo do inquérito policial, dizendo que o processo, como procedimento, inclui também o inquérito. Observação, não há erro, como por vezes afirmar, em chamar processo ao inquérito. Deve subtender-se que a palavra não está usada para significar relação processual, a qual, em regra, se inicia a acusação. ( Compêndio de processo penal,t.p.39 ).
Entretanto a 05 modos de dar início ao inquérito
De oficio
Por provocação do ofendido
Por delação de terceiro
Por requisição da autoridade competente, quando o juiz ou promotor de justiça ( ou procurador da República)
Pela lavratura do auto de prisão em flagrante.

Fonte: Manual de processo penal e execução penal. Guilherme de Souza Nucci
9° edição. Editora revistas dos tribunais

História do primeiro homicídio. Quer saber? Lendo você fica sabendo



Homicídio simples

Art. 121 - Matar alguém
Pena de reclusão de 6 a 20 anos
Caso de diminuição da pena
Se o agente comete o crime impelido de motivo relevante valor social, moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Homicídio qualificado
Se o homicídio é cometido:
Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por motivo torpe
Por motivo fútil
Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou meio de insidioso ou cruel, ou de que possa resultar em perigo comum á traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outros recursos que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. Pena de reclusão, de 12 anos a 30 anos.

Homicídio culposo sem a intenção de matar. Pena de detenção de 1 a 3 anos, casos de aumento da pena, no homicídio culposo, a pena é aumentada de 1\3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou oficio ou se o agente deixa de prestar socorro á vítima, não procura diminuir as consequências dos seus atos, ou foge para evitar a prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1\3 (um terço) se o crime é praticado contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos, na hipótese do de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Ex. quando o agente perde toda a sua família ou filhos.

CONHECENDO O PRIMEIRO CRIME E SUAS CONSEQUÊNCIAS

De todas as infrações penais, o homicídio é aquele que, efetivamente desperta mais interesse. O homicídio reúne uma mistura de sentimento, ódio, rancor, inveja, paixão etc. Que o torna um crime especial, diferente dos demais. Normalmente, quando não estamos diante de criminosos profissionais, o homicida é autor de um único crime do qual, normalmente se arrepende.
A bíblia sagrada nos relata a história do primeiro homicídio, cometido por Caim, cometido contra seu irmão Abel, em gêneses, capitulo 4, versículo 8. Caim agiu impelido pelo sentimento de inveja, pois Deus havia se agradado da oferta trazida pelo o irmão Abel e rejeitado a dele. Dessa forma, Caim chamou a Abel para com ele ir ao campo e, lá, o matou.
Pelo o fato de ter causado a morte de seu irmão, Deus puniu Caim amaldiçoando-o, fazendo com passasse a ser fugitivo e errante pela terra. Caim também prevendo que seria morto como vingança pelo o crime por ele praticado, disse a Deus, em Gênesis 4, versículo de 13 a 16.
( É tamanho o meu castigo, que não posso mais suportá-lo. Eis que hoje mim lanças na face da terra, e da tua presença hei de esconder-me ;Serei fugitivo e errante pela terra; Quem comigo se encontrar me matará. O senhor, porém, lhe disse:  Assim qualquer que matar Caim será vingado sete vezes. E pôs o senhor, um sinal em Caim para que o não ferisse de morte, quem quer que o encontrasse. Retirou-se da presença do senhor e habitou na terra de Node, ao Oriente do Éden.
Com regra, no instante imediatamente seguinte ao do crime praticado, o homicida percebe, as consequências de seus atos. É tomado então, por um sentimento de medo, incerteza, insegurança, fragilidade...a partir daquele instante, ele se tornará um fugitivo de si mesmo.
A bíblia ainda faz a distinção entre o homicídio doloso e aquele praticado culposamente. Para este último, foram criadas as cidades de refúgio, destinado a acolher o agente que, de maneira culposa, causou a morte de alguém, a fim de não ser morto, também pelo vingador de sangue.
Concluindo aquele que passasse a viver nessas cidades de refúgio estaria salvo da vingança privada. Se, entretanto, o homicídio fosse doloso, não importando o lugar onde tivesse o agente, ele seria entregue nas mãos do mencionado vingador para que ele morresse.
Há também, criminosos frios, que sentem prazer ao ver o sofrimento da vítima, que praticam atrocidades inomináveis, como temos presenciado nos meios de comunicação. Valores são deixados de lado, para darem lugar a sentimentos desprezíveis. Filhos causando a morte de seus pais, com a finalidade de sucumbir a herança antecipada, marido matando suas esposas para ficar com suas amantes, enfim, o delito de homicídio, dentre todas as infrações penais é aquele que requer estudo mais detalhado, dada a sua complexidade.

Fonte: Rogério Greco, cursos de direito penal parte especial. Editora Impetus, 9° edição. Art. 121 a 154
Texto: Raimundo Lima do Nascimento.
Horário da pesquisa: 9 ao meio dia.
Data: 10, de março de 2015.