A primeira parcela de 2015 dos recursos do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) foi liberada e está sendo transferida para os
governos estaduais, municipais e distrital pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ao todo, serão R$ 318 milhões que
chegarão às contas das secretarias de educação nos próximos dias.
O PNAE é uma política pública implantada desde 1955 que vem sendo aprimorada e regulamentada ao longo dos anos, visando contribuir com o crescimento, o desenvolvimento, o aprendizado, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional.
Os recursos federais, de caráter suplementar, são liberados em dez parcelas, de forma a cobrir os 200 dias do ano letivo da educação básica. As secretarias da educação, que são responsáveis pelas redes de ensino, recebem os recursos e operam a alimentação escolar.
São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros. Um mínimo de 30% dos recursos transferidos deve ser utilizado na compra de produtos da agricultura familiar.
“Desta forma, o PNAE oferece um forte incentivo ao pequeno agricultor familiar, e as escolas passam a ter a opção de fornecedores de produtos regionais”, destacou o presidente do FNDE, Idilvan Alencar. Ele lembrou ainda o papel dos Conselhos de Alimentação Escolar, ou CAE: “são um importante instrumento de controle social, que acompanha localmente a aplicação dos recursos e busca garantir que a alimentação escolar esteja sendo gerida com qualidade e regularidade”.
Os CAE são compostos por sete membros, com representantes do Poder Executivo, dos trabalhadores da educação e discentes, entidades da sociedade civil e pais de alunos. É papel do conselho emitir um parecer conclusivo sobre a prestação de contas feita pela respectiva entidade executora do PNAE, seja a prefeitura, governo estadual ou entidade conveniada.
(Fonte: Assessoria de Comunicação Social do FNDE.)
Pesquisa: Raimundo Lima.
O PNAE é uma política pública implantada desde 1955 que vem sendo aprimorada e regulamentada ao longo dos anos, visando contribuir com o crescimento, o desenvolvimento, o aprendizado, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional.
Os recursos federais, de caráter suplementar, são liberados em dez parcelas, de forma a cobrir os 200 dias do ano letivo da educação básica. As secretarias da educação, que são responsáveis pelas redes de ensino, recebem os recursos e operam a alimentação escolar.
São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros. Um mínimo de 30% dos recursos transferidos deve ser utilizado na compra de produtos da agricultura familiar.
“Desta forma, o PNAE oferece um forte incentivo ao pequeno agricultor familiar, e as escolas passam a ter a opção de fornecedores de produtos regionais”, destacou o presidente do FNDE, Idilvan Alencar. Ele lembrou ainda o papel dos Conselhos de Alimentação Escolar, ou CAE: “são um importante instrumento de controle social, que acompanha localmente a aplicação dos recursos e busca garantir que a alimentação escolar esteja sendo gerida com qualidade e regularidade”.
Os CAE são compostos por sete membros, com representantes do Poder Executivo, dos trabalhadores da educação e discentes, entidades da sociedade civil e pais de alunos. É papel do conselho emitir um parecer conclusivo sobre a prestação de contas feita pela respectiva entidade executora do PNAE, seja a prefeitura, governo estadual ou entidade conveniada.
(Fonte: Assessoria de Comunicação Social do FNDE.)
Pesquisa: Raimundo Lima.
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