segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

DECRETO N° 58 SUSPEDE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR TRÊS MESES.



Leitor está em vigor na cidade de Beberibe o decreto de n° 58, ele proíbe no âmbito da prefeitura municipal as contratações temporárias por até três, ou seja, ressalvando apenas os casos especiais.
Só que, tal medida tem gerado um desconforto muito grande entre os vereadores da base aliada onde os eleitores deles foram ou estão sendo enviado para casa, a população pergunta se não tem recursos nem para honrar com a folha de pagamento vai ter para cumprir os contratos, ou seja, a população entende que não.
Na Constituição Federal de 1988 as contratações poderão ser feita apenas em caráter excepcional, quando algum efetivo está com algum tipo de problema de saúde ou licença médica ou para assuntos particulares entra um temporário para substitui-lo assim aduz o art. 37.
Portanto a medida está muito amarga para os trabalhadores que desenvolve a função com muita dedicação e esmero, porém trabalhador pior do que botar para trabalhar é trabalhar e quando chega no dia do vencimento não ter pagamento. A população da cidade de Beberibe almeja que o município possa em um futuro muito breve sair do buraco profundo em que se encontra.
Postado por Raimundo Lima

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