sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

MUNICÍPIO NÃO REPASSA CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR PARA CAIXA DE PREVIDENCIA.



Leitor o município da cidade de Beberibe que fica localizado aproximadamente a setenta e cinco KM de Fortaleza fez uma coisa muito inusitada essas dias, no mês de dezembro no pagamento do décimo terceiro dos servidores ele não passou a contribuição previdenciária dos servidores conforme determina a lei.
Acontece leitor que é uma obrigação sagrada e pode trazer uma série de prejuízo para o gestor, uma vez que ele faz o desconto de 11% direito do contra cheque dos servidores, o município já deixando de repassar a parte patronal, onde foi recentemente feito um parcelamento em sessenta meses com uma parcela aproximadamente de 57.000,00 que será descontado direto do Fundo de Participação do Município FPM.
Essa foi à gota d´gua uma vez que esse passo não medido como deveria ser, agora segundo o próprio sindicato já fez o anuncio que pretende todas as ações cabíveis junto ao Ministério Público da cidade.
O blog procurar entrar em contato com a senhora secretária de finanças para que ela possa realmente falar com o blog a respeito desta ação por que ele tem dois sentidos, ou seja, prejudica o servidor que teve o desconto no contracheque, porém prejudica o gestor, já que esse tipo ação não é permitido pelos órgãos de controle, pode ensejar para o chefe do poder executivo municipal uma nota de probidade administrativa, claro direito de defesa resguardados e realmente o fato tiver acontecido.
Portanto durma com esse barulho, nem o dinheiro que é descontado direito do contra cheque foi respeitado, ainda tem gente que fala que é perseguição ao gestor, nada disso leitor, essas são ações que mexem com a vida de todos os servidores efetivo do município, um dia ele precisam se aposentar e, portanto ter seus direitos garantidos.
Valor do não repasse 599.910,61 dezembro de 2017 referentes ao 13° salário.
Atenção! Ao fechar a matéria o débito foi pago segundo informações.
Postado por Raimundo Lima. Dados Sindicato dos servidores públicos municipais.

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